Por que a petrobras e a união devem ser ressarcidas?

AutorWalfrido Jorge Warde Júnior - Gilberto Bercovici - José Francisco Siqueira Neto
Páginas19-28
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POR QUE A PETROBRAS E A UNIÃO
DEVEM SER RESSARCIDAS?
A solução é o rápido ressarcimento da Petrobras e da União, sem
prejuízo do curso normal de investigações e de processos penais.
A Petrobras exerce empresa pública organizada sob a forma de so-
ciedade de economia mista de capital aberto. O artigo 5º, III do Decreto-
Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 (com a redação alterada pelo De-
creto-Lei n. 900, de 29 de setembro de 1969)14 caracteriza a sociedade de
economia mista como entidade integrante da Administração Pública Indi-
reta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é
autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado. Em que pese
ser organizada sob forma jurídica própria do direito privado, as sociedades
de economia mista, assim como as empresas estatais, estão submetidas a
regras especiais, aplicáveis aos integrantes da Administração Pública.
Esse regramento especializado se impõe, desde logo, pela apli-
cação dos estatutos legais que determinam a sua criação, cuja incidência
14 “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III – Sociedade de Economia Mista – a
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a explo-
ração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direi-
to a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

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