Planejamento patrimonial e avosidade: proteção patrimonial de avós idosos e de netos incapazes

AutorFelipe Quintella Machado de Carvalho e Tereza Cristina Monteiro Mafra
Ocupação do AutorDoutor, Mestre e Bacharel em Direito pela UFMG/Doutora, Mestra e Bacharela em Direito pela UFMG
Páginas141-154
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E AVOSIDADE:
PROTEÇÃO PATRIMONIAL DE AVÓS IDOSOS E
DE NETOS INCAPAZES
Felipe Quintella Machado de Carvalho
Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela UFMG. Coordenador Geral da Faculdade
de Direito Milton Campos. Professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado da
Faculdade de Direito Milton Campos. Professor do Ibmec BH. Advogado e consultor
jurídico na área de planejamento patrimonial.
Tereza Cristina Monteiro Mafra
Doutora, Mestra e Bacharela em Direito pela UFMG. Diretora da Faculdade de Direito
Milton Campos. Professora dos Cursos de Graduação e de Mestrado da Faculdade de
Direito Milton Campos. Advogada.
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Família e avosidade. 3. Planejamento patrimonial em
vida e avosidade. 3.1 Doações de netos a avós idosos. 3.2 Doações de avós a netos incapazes.
4. Planejamento sucessório e avosidade. 4.1 Planejamento sucessório de netos para a prote-
ção de avós idosos. 4.1.1 Legado de usufruto. 4.1.2 Legado de alimentos. 4.2 Planejamento
sucessório para proteção de netos incapazes. 4.2.1 Disposições em favor de concepturos.
4.2.2 Legado de usufruto. 4.2.3 Legado de alimentos. 5. Considerações nais.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Se, por um lado, vem crescendo no Brasil a preocupação com o tema da avosidade – as
relações avoengas vêm ganhando claro destaque no Direito de Família, e a presente obra,
de que este trabalho faz parte, dá prova disso –, não se pode negar, por outro lado, que o
brasileiro ainda tem dif‌iculdade em assimilar a importância do planejamento patrimonial.
Quanto ao patrimônio em vida, não se planeja, vez que o gasto respectivo parece
desnecessário.
Quanto ao patrimônio para depois da morte, não se planeja, porque não gostamos
de pensar na morte; temos dif‌iculdade em aceitar a efemeridade da vida.
No entanto, é importante que a comunidade jurídica, por meio de advogados e
de acadêmicos, auxilie na divulgação da necessidade e da utilidade do planejamento
patrimonial, inclusive no que concerne à avosidade.
Nesse sentido, a proposta deste trabalho é justamente a de apresentar ferramentas
para planejamento patrimonial em vida, bem como para planejamento sucessório, com
o objetivo tanto de proteção de avós idosos, quanto de proteção de netos incapazes. Tal
é o recorte estabelecido.
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