Plano Diretor

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas184-191
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Plano Diretor
Nada mais apropriado do que denominar como Plano Diretor o
planejamento das ações e políticas dentro dos condomínios. Na esfera
municipal, o Plano Diretor está definido no Estatuto da Cidades como
instrumento básico para, assim como nos condomínios, com a partici-
pação da sociedade, orientar as políticas de desenvolvimento e organi-
zar seu crescimento e funcionamento, especialmente para estabelecer as
prioridades de investimentos.
O Plano Diretor condominial ganha ainda mais relevância ao lem-
brarmos que muitos municípios brasileiros são menos populosos que
grande parte dos condomínios, especialmente dos chamados condomí-
nios-clube, bem como das imensas torres comerciais e, por vezes, de
extensas áreas horizontais (condomínios ou associações).
Surge, então, a dúvida: o planejamento é essencial somente para
grandes edificações? A resposta é negativa. Ele deve existir para todos
os condomínios, independentemente do porte. Mesmo os menores al-
mejam obter eficiência na gestão, que vem com um esforço direcionado
e estabelecido de acordo com o que se deseja alcançar.
E isso só se consegue através de um trabalho planejado.
Qualquer atividade humana realizada sem preparo e sem planeja-
mento conduz as organizações, assim como os condomínios, a destinos
incertos e muitas vezes não desejados.
A falta de planejamento adequado é a certeza de um desempenho
pobre e, para os síndicos, significa inicialmente uma “morte prematura-
mente anunciada”.
Explicada a importância da formatação de um Plano Diretor nos
condomínios, é necessário balizar sua construção. Nesse sentido, três
pilares o sustentam:

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