Plano de recuperação judicial
Autor | Marlon Tomazette |
Páginas | 63-69 |
6.1 ELEMENTOS DO PLANO
Como a recuperação judicial tem natureza de acordo, é essen-
cial que haja um encontro de vontades entre o devedor e a massa
dos seus credores. Para que se encontre ocorra, é necessário que
exista uma proposta de acordo. Essa proposta de acordo é o plano
de recuperação judicial.
O plano de recuperação judicial é uma peça separada composta
por três partes, não necessariamente nessa mesma ordem. Em primeiro
lugar, o plano é composto por informações sobre o patrimônio e sobre a
atividade do devedor. Essas informações são retratadas em laudos econô-
mico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscritos
por um profissional habilitado. Em segundo lugar, serão indicados os
meios de recuperação, isto é, as medidas que o devedor precisa para a
superação da crise. Por fim, deve haver uma demonstração da viabili-
dade econômica das medidas de superação da crise, considerando uma
modelagem do que vai ocorrer no futuro, se a recuperação for concedida.
O cerne desse plano é a indicação dos meios de recupera-
ção, pois, em última análise, são esses meios que terão que obter
a concordância dos credores. O artigo 50 traz um rol meramente
exemplificativo de meios de recuperação, dentre os quais, os mais
comuns são a concessão de prazo e/ou de desconto no pagamento,
bem como a venda de ativos. A lista de meios de recuperação já era
extensa, mas, foi ampliada pela Lei 14.112/2020 que incluiu mais
dois meios de recuperação: a conversão de dívida em capital social
e a venda integral da devedora.
A conversão de capital em dívida representa a entrada dos cre-
dores como sócios da sociedade devedora, utilizando-se o valor a
receber como forma de integralização do capital social. Em síntese,
os credores se tornam sócios. Nessa situação, não haverá nenhum
tipo de responsabilização desses novos sócios, antigos credores, pela
simples conversão de dívida em capital social (Lei 11.101/2005 – art.
50, § 3º). A mesma regra de não se responsabilização se aplica também
nos casos de aporte de novos recursos no devedor ou de substituição
dos administradores por esses credores.
A venda integral da devedora representa a transferência de todos
os ativos integrantes do patrimônio da devedora, considerando-se
EBOOK COMENTARIOS A LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESA E FALENCIA.indb 63EBOOK COMENTARIOS A LEI DE RECUPERACAO DE EMPRESA E FALENCIA.indb 63 25/02/2021 17:36:4325/02/2021 17:36:43
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO