Plenário

Data de publicação08 Setembro 2021
SeçãoParte IB - (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
18 DE JANEIRO DE 2006
PARTE IB
TRIBUNAL DE CONTAS ANO X LV I I - 171
Q U A RTA - F E I R A ,8 DE SETEMBRO DE 2021
GABINETE DOS CONSELHEIROS
José Gomes Graciosa
Marco Antônio Barbosa de Alencar
José Maurício de Lima Nolasco
Aloysio Neves Guedes
Domingos Inácio Brazão
Marianna Montebello Willeman
Rodrigo Melo do Nascimento
GABINETE DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Marcelo Verdini Maia
Andrea Siqueira Martins
Christiano Lacerda Ghuerren
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Henrique Cunha de Lima - Procurador-Geral
ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Laelio Soares de Andrade
PROCURADORIA-GERAL DO TCE-RJ
Sérgio Cavalieri Filho
AUDITORIA INTERNA
Patrícia Fernandes Marques
ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Marina Guimarães Heiss
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
Oseias Pereira de Santana
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Mario Henrique Monteiro da Silva Anache
TRIBUNAL DE CONTAS - RJ
www.tce.rj.gov.br
PRESIDENTE
Rodrigo Melo do Nascimento
VICE-PRESIDENTE
Marianna Montebello Willeman
CORREGEDORA-GERAL
Marianna Montebello Willeman
SUMÁRIO
Plenário ...................................................................................... 1
Gabinetes ................................................................................... 4
Plenário
Ata da 28ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no
ano de 2021, realizada em 18 de agosto.
Aos dezoito dias de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta e cinco
minutos, reuniu-se o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em
sua vigésima oitava sessão ordinária, sob a presidência do Senhor Conselheiro Rodrigo
Melo do Nascimento, deliberada em sistema híbrido - por videoconferência e presencial -
, em caráter excepcional, em substituição às sessões de julgamento integralmente pre-
senciais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Deli-
beração TCE-RJ nº 307, de 31 de março de 2020, regulamentada pelo Ato Normativo
Conjunto nº 03, de 1º de abril de 2020. Compareceram a Senhora Conselheira Marianna
Montebello Willeman, os Senhores Conselheiros-Substitutos Marcelo Verdini Maia, Andrea
Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, e, representando o Ministério Público de
Contas (MPC), o Senhor Procurador-Geral Henrique Cunha de Lima. Foram aprovadas
as atas da 27ª sessão ordinária telepresencial, de 11 de agosto de 2021, e da 28ª ses-
são virtual, de 09 de agosto de 2021, que foram previamente submetidas aos Senhores
Conselheiros, os quais, indagados se estavam de acordo com os seus termos, na forma
do artigo 130 e parágrafos do Regimento Interno, assim o confirmaram. A Presidência
informou ao Plenário que procederia à inversão de pauta como forma de conferir prio-
ridade ao relato de processos com pedidos de sustentação oral. Assim, chamou à de-
liberação os Processos TCE-RJ nº 101573-0/2015 e 109822-3/2014 (Contratos da Com-
panhia Estadual de Águas e Esgotos), da pauta do Senhor Conselheiro-Substituto Mar-
celo Verdini Maia, no qual, em função de pedido de sustentação oral, foi apregoado o
nome da procuradora habilitada, Sra. Simone Camara Maniero, e do requerente, Sr.
Wagner Granja Victer, havendo este procedido à defesa, após leitura dos relatórios pelo
Senhor Conselheiro-Substituto Marcelo Verdini Maia, explicando que no tocante ao pro-
cesso relativo à questão da aquisição de cimento, não teria o que apontar em razão da
proposta pelo arquivamento, em que foram aceitas as razões de defesa. Quanto ao pro-
cesso relativo à aquisição de areia grossa lavada, dividiu a defesa em quatro aspectos: a
sua aplicação, a sua contratação, a sua inserção na atividade da Cedae e a elaboração
do processo decisório, pontuando que não houvera de sua parte qualquer nexo causal,
dolo ou erro grosseiro, e que as evidências eram bem objetivas quanto ao procedimento,
ao orçamento e à legalidade adotada para esse tipo de material. Explicou que a areia
grossa lavada, assim como o cimento e as britas, pertenciam à categoria de materiais
agregados - materiais utilizados para construções ou para reparos -, não sendo uma
aquisição para uma construção, onde normalmente se utilizaria o preço Emop. Ressaltou
que o material seria utilizado para reparo de rua, e por se tratar de um material agre-
gado, este tinha um preço muito flutuante no mercado, basicamente diariamente, até se-
manalmente, o que deveria ficar claro, porque os preços Emop não representavam uma
atualização de acordo com o que era colocado no mercado, e seriam para formação de
custo. Prosseguindo, destacou que o órgão que fizera a requisição não era ligado di-
retamente à Presidência, e, assim, fora calculado por três orçamentistas, para uma outra
área, tendo sido feito o encaminhamento por um Diretor, com a Diretoria em Colegiado
aprovando a contratação. Pontuou que uma série de partes que participaram do processo
decisório, tais como o Diretor da área requisitante, que encaminhara, e a Diretoria-Exe-
cutiva, que deliberara o tema, não estavam presentes. Remarcou que o processo de-
cisório não era uma ação discricionária, direta, efetiva, e por essa razão, não se poderia
estabelecer o nexo causal ao Presidente. Ressaltou, por fim, ter obtido uma formação de
preços de diversos outros órgãos públicos do Brasil, constatando que esse preço era o
menor de todos, tendo observado, ainda, ter implantado o pregão eletrônico na Cedae,
fato inédito até a sua gestão, em seu primeiro mês de trabalho na Empresa. Retomando
a palavra, o Relator cumprimentou o requerente e proferiu os votos em separado, vo-
tando no primeiro processo pelo conhecimento, desapensação e arquivamento, sendo
aprovado por unanimidade, com registro de impedimento da Senhora Conselheira Ma-
rianna Montebello Willeman. Em continuidade, solicitou a juntada aos autos da transcri-
ção da defesa oral realizada no Processo TCE-RJ no109822-3/2014 e solicitou o prazo
de uma sessão para melhor avaliar a matéria. Na sequência, procedeu-se aos relatos,
sendo submetidos à apreciação os processos incluídos em pauta, decidindo o Plenário
aprovar por unanimidade, salvo menção em contrário, os respectivos relatórios e votos;
observando-se, ainda, haver impedimentos e suspeições da Senhora Conselheira Marian-
na Montebello Willeman e do Senhor Conselheiro-Substituto Marcelo Verdini Maia regis-
trados nos assentamentos da Subsecretaria das Sessões. Nos relatos, a Presidência to-
mou em conjunto a votação dos processos das pautas, sendo dispensada a relatoria in-
dividualizada, à exceção daqueles nos quais tenha havido qualquer destaque a ser efe-
tuado, conforme artigo 122, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Corte. Foram rela-
tados 69 processos: 06 pela Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman, 20 pelo
Senhor Conselheiro-Substituto Marcelo Verdini Maia, 04 pela Senhora Conselheira-Subs-
tituta Andrea Siqueira Martins, 05 pelo Senhor Conselheiro-Substituto Christiano Lacerda
Ghuerren e 34 pelo Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. A Senhora Con-
selheira Marianna Montebello Willeman devolveu sem voto-revisor o Processo TCE-RJ nº
119215-4/2013 (Contrato da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Es-
tado do Rio de Janeiro), ao Senhor Conselheiro-Substituto Marcelo Verdini Maia, que vo-
tou pelo arquivamento, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, relatou o Proces-
so TCE-RJ nº 230502-3/2015 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesa da Pre-
feitura Municipal de Três Rios - exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Vinícius
Medeiros Farah), no qual votou pelo acolhimento da defesa, parecer prévio favorável à
aprovação das contas de gestão do Chefe do Poder Executivo, com ressalvas e deter-
minação; comunicação; regularidade das contas da responsável pela tesouraria, com res-
salva, determinação e quitação; comunicação aos responsáveis pelas contas; e arquiva-
mento, sendo aprovado por unanimidade. Solicitou vista do Processo TCE-RJ no224435-
4/2017 (Aposentadoria do Fundo de Previdência do Município de Piraí) o Senhor Con-
selheiro-Substituto Marcelo Verdini Maia. A Senhora Conselheira-Substituta Andrea Si-
queira Martins relatou o Processo TCE-RJ nº 220615-3/2006 (Prestação de Contas de
Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Cabo Frio - exercício de 2005, sob a
responsabilidade do Sr. Marcos da Rocha Mendes), com voto pelo reconhecimento da
prescrição punitiva, emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de ges-
tão do Chefe do Poder Executivo, em face de quatro irregularidades e mais improprie-
dades; irregularidade das contas do Tesoureiro; quitação do débito imputado ao Vice-Pre-
feito; comunicação ao Prefeito; comunicação ao atual titular da Secretaria Municipal de
Fazenda; comunicação ao Tesoureiro; determinação à SSE; e arquivamento, sendo apro-
vado por unanimidade. O Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento retirou o Pro-
cesso TCE-RJ nº 207886-6/2018. Devolveu sem voto-revisor o Processo TCE-RJ nº
203486-7/2006 (Termo da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias) ao Senhor Conse-
lheiro-Substituto Christiano Lacerda Ghuerren, que votou pelo conhecimento, provimento,
arquivamento, cancelamento, regularidade, quitação, aplicação de multa, imputação de
débito e comunicação, sendo aprovado por unanimidade. Consignou impedimento nos
Processos TCE-RJ nos 116059-7/2013 e 205645-8/2014 e solicitou vista do Processo
TCE-RJ no226270-5/2020 (Representação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo) a
Senhora Conselheira Marianna Montebello Willeman. Às quinze horas e trinta minutos,
nada mais havendo a ser tratado, a Presidência deu por encerrados os trabalhos; e, para
constar, lavra-se a presente ata, que, após lida, e aprovada pelo Plenário, será assinada
pelo Senhor Presidente. E eu, (documento assinado digitalmente), Simone Amorim Couto,
Subsecretária das Sessões, subscrevo-a.
(documento assinado digitalmente)
Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento
Presidente
VOTOS APROVADOS NA SESSÃO
Parte 1: processos envolvendo recurso, regularidade, registro e emissão de pare-
cer prévio
- As publicações de regularidade em contas valem como quitação, nos termos
do artigo 27, I, da Lei Complementar n.º 63/90
- As publicações de regularidade com ressalva em contas valem como qui-
tação com determinação, nos termos do artigo 27, II, c/c o artigo 22 da Lei Comple-
mentar n.º 63/90
- As publicações de comprovação de recolhimento de multa/débito valem co-
mo quitação, nos termos do artigo 31 da Lei Complementar n.º 63/90
- As publicações de irregularidade implicam a obrigação de recolhimento do
débito/multa na forma dos artigos 23 e 62 da Lei Complementar n.º 63/90, tratando-se de
título executivo bastante para cobrança judicial, em caso de não-recolhimento no prazo,
cabendo ainda as sanções previstas nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar n.º
63/90
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão: IEEA - INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Processo TCE nº 101363-5/2016 (E-17/500.292/2010) - Interessado: ALVARO JOSÉ
CRUZ PESSANHA - Vo t o s : CONHECIMENTO, PROVIMENTO, REGISTRO, COMUNICA-
ÇÃO, CIÊNCIA, ARQUIVAMENTO
Órgão: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 107956-0/2016 (E-01/301161/2012) - Interessado: JULIA GIVIGI MA-
DEIRA - Vo t o s : CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO
Processo TCE nº 120000-6/2013 (E-01/305124/2008) - Interessado: ZENITH DA CON-
CEIÇÃO ROCHA - Vo t o s : REGISTRO IN CASU, ARQUIVAMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Processo TCE nº 120059-7/2013 (E-09/78371/71) - Interessado: JOSELITO ROCHA -
Vo t o s : REGISTRO, ARQUIVAMENTO
Processo TCE nº 117013-0/2018 (E-09/088/46/2018) - Interessado: LEILA DE SOUZA
NOGUEIRA SARDINHA MENDES - Vo t o s : RECEPÇÃO COMO RECURSO DE RECON-
SIDERAÇÃO, CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, DEVOLUÇÃO
Processo TCE nº 110027-2/2013 (E-09/1166/2535/12) - Interessado: MARCIO DE AL-
MEIDA ALBUQUERQUE - Vo t o s : NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, REMESSA
Órgão: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 226417-6/2017 - Interessado: CHRISTIANE MIRANDA DE ANDRADE
CORDEIRO - Vo t o s : CONHECIMENTO, PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, ENCAMINHA-
MENTO, DEVOLUÇÃO
Município de AREAL
Órgão: PREFEITURA DE AREAL
Processo TCE nº 202997-4/2017 - Interessado: FLÁVIO MAGDALENA BRAVO - Vo t o s :
CONHECIMENTO, PROVIMENTO, CANCELAMENTO DO ACÓRDÃO, COMUNICAÇÃO,
REMESSA
Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Órgão: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Processo TCE nº 202350-0/2017 (109/2015) - Interessado: JANETE JANE MARTINS
MACHADO - Vo t o s : CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO
Município de ARRAIAL DO CABO
Órgão: PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO
Processo TCE nº 230831-8/2018 - Interessado: JOÃO CARLOS COSTA DE MELLO -
Vo t o s : CONHECIMENTO, PROVIMENTO PARCIAL, CANCELAMENTO DO ACÓRDÃO,
COMUNICAÇÃO, REMESSA
Processo TCE nº 221703-2/2019 - Interessado: ADALBERTO BARRETO FERREIRA -
Vo t o s : RECEPÇÃO COMO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, CONHECIMENTO, NÃO
PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, DEVOLUÇÃO
Município de BOM JARDIM
Órgão: PREFEITURA DE BOM JARDIM
Processo TCE nº 228345-1/2017 - Interessado: PAULO VIEIRA DE BARROS - Vo t o s :
CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, REMESSA
Município de CABO FRIO
Órgão: PREFEITURA DE CABO FRIO
Processo TCE nº 220314-0/2019 - Interessado: MARCOS DA ROCHA MENDES - Vo -
tos: CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO
Processo TCE nº 220615-3/2006 - Interessados: MARCOS DA ROCHA MENDES, PAU-
LO LUÍS BUENO MACHADO - Vo t o s : RECONHECIMENTO, EMISSÃO DE PARECER
PRÉVIO CONTRÁRIO, IRREGULARIDADE DAS CONTAS, QUITAÇÃO, COMUNICAÇÃO,
DETERMINAÇÃO, ARQUIVAMENTO
Município de COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Órgão: CÂMARA DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Processo TCE nº 224460-1/2018 - Interessado: SÉRGIO NEPOMUCENO DE SOUZA -
Vo t o s : CONHECIMENTO, PROVIMENTO, CANCELAMENTO, COMUNICAÇÃO
Município de CORDEIRO
Órgão: CÂMARA DE CORDEIRO
Processo TCE nº 223926-8/2018 - Interessado: : ROBSON PINTO DA SILVA - Vo t o s :
CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO
Município de DUQUE DE CAXIAS
Órgão: PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS
Processo TCE nº 232152-4/2018 - Interessado: WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA -
Vo t o s : CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO
Processo TCE nº 203486-7/2006 - Interessados: PROL - SERVIÇOS ESPECIALIZA-
DOS LTDA., WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA - Vo t o s : CONHECIMENTO, PROVI-
MENTO, ARQUIVAMENTO, CANCELAMENTO, REGULARIDADE, QUITAÇÃO, APLICA-
ÇÃO DE MULTA, IMPUTAÇÃO DO DÉBITO, COMUNICAÇÃO
Município de NATIVIDADE
Órgão: CÂMARA DE NATIVIDADE
Processo TCE nº 224465-1/2018 - Interessado: FABIANO FRANÇA VIEIRA - Vo t o s :
CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO
Município de NITERÓI
Órgão: NITERÓI PREV
Processo TCE nº 210457-4/2018 (020003515/2017) - Interessado: ELIAS ALVES FER-
REIRA - Vo t o s : CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO
Processo TCE nº 238126-7/2018 (200004661/2017) - Interessado: JOSÉ ANTONIO
MATTOS BAGUEIRA LEAL - Vo t o s : CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNI-
CAÇÃO
Município de PORCIÚNCULA
Órgão: PREFEITURA DE PORCIÚNCULA
Processo TCE nº 206753-3/2020 - Interessado: ANTONIO JOGAIB - Vo t o s : NÃO CO-
NHECIMENTO, COMUNICAÇÃO, REMESSA
Município de RESENDE
Órgão: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE RESENDE
Processo TCE nº 228246-9/2017 (583/2017) - Interessado: BIANCA AGUIAR DA SILVA
FERREIRA - Vo t o s : CONHECIMENTO, PROVIMENTO, REGISTRO, COMUNICAÇÃO,
A R Q U I VA M E N TO
Município de SILVA JARDIM
Órgão: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SILVA JARDIM
Processo TCE nº 234392-0/2018 (681/2016) - Interessado: ELIANE GOMES RIBEIRO
RANGEL - Vo t o s : CONHECIMENTO, NÃO PROVIMENTO, COMUNICAÇÃO
Município de TRÊS RIOS
Órgão: PREFEITURA DE TRÊS RIOS
Processo TCE nº 230502-3/2015 - Interessados: VINICIUS MEDEIROS FARAH, REGI-
NA HELENA JUNQUEIRA PERALTA - Vo t o s : ACOLHIMENTO DA DEFESA, EMISSÃO
DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL, RESSALVA, DETERMINAÇÃO, COMUNICAÇÃO,
REGULARIDADE, ARQUIVAMENTO
Parte 2 - demais processos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão: CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
Processo TCE nº 101573-0/2015 - Vo t o s : CONHECIMENTO, DESAPENSAÇÃO, ARQUI-
VA M E N TO
Órgão: CEG-COMPANHIA ESTADUAL DE GAS (EXTINTA)
Processo TCE nº 106524-2/2019 - Vo t o s : INSTAURAÇÃO, ANEXAÇÃO, APENSAÇÃO,
S O B R E S TA M E N TO
Órgão: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA -
CENTRAL
Processo TCE nº 116059-7/2013 - Vo t o s : NÃO CONHECIMENTO, COMUNICAÇÃO
Órgão: CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO
Processo TCE nº 103372-3/2021 - Vo t o s : NÃO CONHECIMENTO, EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO, ENCAMINHAMENTO
Órgão: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - DER/RJ
Processo TCE nº 119215-4/2013 - Vo t o : A R Q U I VA M E N TO
Processo TCE nº 100428-8/2013 - Vo t o s : RECEPÇÃO COMO RECURSO DE RECON-
SIDERAÇÃO, CONHECIMENTO, SOBRESTAMENTO, DILIGÊNCIA INTERNA
Processo TCE nº 100692-3/2014 - Vo t o s : RECEPÇÃO COMO RECURSO DE RECON-
SIDERAÇÃO, CONHECIMENTO, SOBRESTAMENTO, DILIGÊNCIA INTERNA
Órgão: FS - FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 107564-4/2020 - Vo t o s : PERDA DO OBJETO, CONHECIMENTO,
PROCEDÊNCIA, COMUNICAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA, ARQUIVAMEN-
TO
Órgão: LOTERJ-LOTERIA DO ESTADO DO RJ
Processo TCE nº 100757-4/2020 - Vo t o s : NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA, COMUNICA-
ÇÃO, DETERMINAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA
Órgão: RIOTRILHOS - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Processo TCE nº 107532-1/2020 - Vo t o s : CONHECIMENTO, IMPROCEDÊNCIA, EXPE-
DIÇÃO DE OFÍCIO, ARQUIVAMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Processo TCE nº 103040-0/2020 - Vo t o s : CONHECIMENTO, IMPROCEDÊNCIA, EXPE-
DIÇÃO DE OFÍCIO, ARQUIVAMENTO
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Processo TCE nº 106049-4/2015 - Vo t o s : INSTAURAÇÃO, ANEXAÇÃO, APENSAÇÃO,
S O B R E S TA M E N TO
Processo TCE nº 113660-3/2014 - Vo t o s : INSTAURAÇÃO, ANEXAÇÃO, APENSAÇÃO,
S O B R E S TA M E N TO
Processo TCE nº 113462-9/2014 - Vo t o s : INSTAURAÇÃO, ANEXAÇÃO, APENSAÇÃO,
S O B R E S TA M E N TO
Processo TCE nº 106033-5/2015 - Vo t o s : INSTAURAÇÃO, ANEXAÇÃO, APENSAÇÃO,
S O B R E S TA M E N TO
Município de ANGRA DOS REIS
Órgão: PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS
Processo TCE nº 232019-6/2018 - Vo t o s : PROCEDÊNCIA, ACOLHIMENTO DA DEFE-
SA, REJEIÇÃO DA DEFESA, APLICAÇÃO DE MULTA, COMUNICAÇÃO, INSTAURAÇÃO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA
Município de APERIBÉ
Órgão: PREFEITURA DE APERIBÉ
Processo TCE nº 200082-2/2021 - Vo t o s : EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, ARQUIVAMENTO
Município de BELFORD ROXO
Órgão: PREFEITURA DE BELFORD ROXO
Processo TCE nº 210668-4/2021 - Vo t o s : CONHECIMENTO, IMPROCEDÊNCIA, EXPE-
DIÇÃO DE OFÍCIO, ANEXAÇÃO
Processo TCE nº 211292-8/2021 - Vo t o s : NÃO CONHECIMENTO, EXPEDIÇÃO DE OFÍ-
CIO, ANEXAÇÃO
Município de CACHOEIRAS DE MACACU
Órgão: PREFEITURA DE CACHOEIRAS DE MACACU
Processo TCE nº 235297-3/2019 - Vo t o s : PROCEDÊNCIA PARCIAL, APLICAÇÃO DE
MULTA, COMUNICAÇÃO, INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, EXPE-
DIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA
Município de CAMPOS DOS GOYTACAZES
Órgão: PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Processo TCE nº 222284-9/2017 - Vo t o s : PROCEDÊNCIA PARCIAL, ACOLHIMENTO
PARCIAL DA DEFESA, APLICAÇÃO DE MULTA, COMUNICAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍ-
CIO, CIÊNCIA
Município de CARMO
Órgão: PREFEITURA DE CARMO
Processo TCE nº 203256-6/2021 - Vo t o s : REVOGAÇÃO, CONHECIMENTO, IMPROCE-
DÊNCIA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, ARQUIVAMENTO
Município de DUQUE DE CAXIAS
Órgão: CÂMARA DE DUQUE DE CAXIAS
Processo TCE nº 241139-9/2019 - Vo t o s : NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA, COMUNICA-
ÇÃO, CIÊNCIA
Município de ITABORAÍ
Órgão: PREFEITURA DE ITABORAÍ
Processo TCE nº 219731-8/2020 - Vo t o s : PROCEDÊNCIA PARCIAL, REJEIÇÃO DA
DEFESA, APLICAÇÃO DE MULTA, COMUNICAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊN-
CIA
Município de ITATIAIA
Órgão: PREFEITURA DE ITATIAIA
Processo TCE nº 207062-8/2016 - Vo t o s : COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA DA DECISÃO AO
DENUNCIANTE
Município de MARICÁ
Órgão: SOMAR - SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ
Processo TCE nº 216246-2/2020 - Vo t o s : IMPROCEDÊNCIA, COMUNICAÇÃO, EXPE-
DIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA, ANEXAÇÃO
Município de NITERÓI
Órgão: CÂMARA DE NITERÓI
Processo TCE nº 222562-7/2016 - Vo t o s : NÃO ACOLHIMENTO, CONVERSÃO EM TO-
MADA DE CONTAS EX OFFICIO, CITAÇÃO
Processo TCE nº 222636-4/2016 - Vo t o s : NÃO ACOLHIMENTO, CONVERSÃO EM TO-
MADA DE CONTAS EX OFFICIO, CITAÇÃO
Processo TCE nº 222682-3/2016 - Vo t o s : NÃO ACOLHIMENTO, CONVERSÃO EM TO-
MADA DE CONTAS EX OFFICIO, CITAÇÃO
Processo TCE nº 222784-7/2016 - Vo t o s : ACOLHIMENTO DA DEFESA, CONHECIMEN-
TO, ANEXAÇÃO
Órgão: EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - EMU-
SA
Processo TCE nº 228801-4/2020 - Vo t o s : CONHECIMENTO, PROCEDÊNCIA, RATIFI-
CAÇÃO, COMUNICAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, ARQUIVAMENTO
Processo TCE nº 216499-6/2019 - Vo t o s : DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, RATIFICA-
ÇÃO, ACOLHIMENTO PARCIAL DA DEFESA, APLICAÇÃO DE MULTA, COMUNICAÇÃO,
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA
Município de NOVA IGUAÇU
Órgão: CÂMARA DE NOVA IGUAÇU
Processo TCE nº 236585-5/2019 - Vo t o s : CONHECIMENTO, NOTIFICAÇÃO PARA DE-
FESA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, CIÊNCIA
Órgão: PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU
Processo TCE nº 236604-7/2019 - Vo t o s : NÃO CONHECIMENTO, LEVANTAMENTO DO
CARÁTER SIGILOSO, ANEXAÇÃO

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