O poder judiciário e o acesso à justiça

AutorJosé Edvaldo Albuquerque de Lima
Páginas33-54
3 - O PODER JUDICIÁRIO E O ACESSO À JUSTIÇA
O Estado é essencial como balizador do comportamento
social em cenários de conflitos. Ele está presente em todas
as sociedades como uma entidade à qual se reconhece o
poder de estabelecer os limites do comportamento humano.
As iniciativas de pacificação de conflitos não podem perder
de vista esse papel do Estado. É um Poder independente e
harmônico, possuindo prerrogativas que lhe garantem au-
tonomia, como, por exemplo, capacidade financeira e
administrativa próprias. A limitação de sua atuação se faz
pela fiscalização interna, de sua exclusiva responsabilidade,
e por meio dos freios e contrapesos, em que cada um dos
Poderes fiscaliza o outro para que se evite a afronta das
prerrogativas constitucionais1.
O Poder Judiciário é o conjunto dos órgãos públicos aos
quais a Constituição atribui a função jurisdicional. A função
jurisdicional, por sua vez, é a obrigação e a prerrogativa de
compor os conflitos de interesses em cada caso concreto,
1. FRIEDE, Reis. Curso Analítico de Direito Constitucional e de Teoria Geral
do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p.157.
JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA
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através de um processo judicial, com a aplicação de normas
gerais e abstratas.
A concepção básica e estrutural do Poder Judiciário
nasceu a partir da necessidade imperativa de um ente coletivo
público (o Estado) substituir as partes litigantes, impondo,
em última análise, uma solução sinérgica e definitiva para o
conflito de interesses, no âmbito social, eliminando ou, no
mínimo, restringindo o alcance (e a própria importância) dos
métodos clássicos (e primitivos) de justiça privada2.
Santi Romano diferencia o Poder Judiciário do Poder
Legislativo porque este tem a missão de criar o conjunto
normativo, e aquele apenas tutela a aplicação da lei. Para o
referido autor, a diferença entre o Poder Judiciário e o Poder
Executivo é que neste a autoridade é parte interessada nas
relações e nas situações sobre as quais recaem seus atos,
enquanto naquele as prerrogativas são exercidas por uma
autoridade que não tem nenhum tipo de interesse pelo des-
fecho da relação ou do objeto litigado3.
No Brasil, o Poder Judiciário se faz presente na
esfera federal e na esfera estadual. Os Municípios não
dispõem de Judiciário próprio, quem realiza a prestação
jurisdicional é a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Essa
divisão se deve à forma federativa de governo implantada,
em que coexistem a jurisdição dos Estados-membros e a
jurisdição da União4.
2. FRIEDE, 2005, p.158.
3. ROMANO, Santi. Princípios de Direito Constitucional Geral. Trad. De Maria
Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977, p.382.
4. AGRA, 2008, p.347.

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