O poder judiciário e os limites para a revisão da dosimetria da multa fiscal aplicada pelo poder tributante

AutorJosé Orivaldo Peres Júnior
Ocupação do AutorDoutorando em Direito Tributário pela PUC/SP
Páginas243-249
243
8. O PODER JUDICIÁRIO E OS LIMITES PARA A
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA MULTA FISCAL
APLICADA PELO PODER TRIBUTANTE
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal
nos arts. 92 a 126, sendo seus órgãos o Supremo Tribunal Fe-
deral, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de
Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Re-
gionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do
Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juí-
zes Militares e os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios.
Compete ao Poder Judiciário o controle da constituciona-
lidade e da legalidade das normas jurídicas, além da composi-
ção de conflitos e interesses, diante do caso posto.
Como foi exposto no Capítulo 2, subitem 2.6, o Poder Ju-
diciário, dentro do seu mister, pacificou o entendimento de
que o princípio do não confisco é totalmente aplicável às san-
ções tributárias. O Supremo Tribunal Federal tem indicado o
caráter confiscatório das multas fiscais em patamares fixados
acima do valor do tributo devido e, mesmo abaixo desse linde,
admite a graduação da sanção tributária quando esta se mos-
tra inadequada na aferição do caso concreto, mediante análi-
se dos elementos fático-probatórios.

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