O Poder de Polícia

AutorMarco Antonio Azkoul
Páginas41-45
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O PODER DE POLÍCIA
3.1 Origem Etimológica
Segundo o Prof. José Cretella Jr.46 “o poder de polícia, em geral,
sempre existiu no Estado, qualquer que tenha sido a sua natureza e fun-
ção, no que diz respeito aos fins da sociedade a ele referida, quer tenha
um caráter amplo de política interna (concepção originária da polícia
como governo), quer tenha sido concebido como instituição essencial-
mente administrativa, ou como administração jurídica, ou administrativa
social do Estado. A ideia de Estado é inseparável da de polícia (Bielsa)”.
Como já tivemos oportunidade de dizer, a atividade policial, em
todos os tempos, desde a mais remota antiguidade até os dias atuais em
todos os países, tem sido um serviço de natureza humana essencialmente
civil. Nesse sentido, Murilo de Macedo Pereira47 assim se manifestou de
forma augusta e brilhante: “Na heterogeneidade de suas múltiplas e va-
riadas atividades, tem sido mantida sua unicidade (uma só polícia, una,
indivisível e integrada), em termos civis e realizada por servidores civis,
às vezes com ramo uniformizado, para que obtenha resultados desejados,
isto é, um mínimo de esforço com máximo efeito em benefício da socie-
dade, como aparece na História (hipótese científica)”. A expressão poder
46 José Cretella Jr.. Curso de direito administrativo, 11. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1992, p. 537.
47 Murilo Macedo Pereira. Segurança..., Revista ADPESP, cit., p. 63.

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