Poder de polícia e atribuições das Guardas Municipais

AutorLuiz Augusto Módolo de Paula
CargoAssociado Regular do IBAP. Procurador do Município de São Paulo. Assessor Jurídico Chefe da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo. Ex-procurador federal. Mestrando em Direito Internacional pela USP
Páginas137-163
Poder de polícia e atribuições
das Guardas Municipais
Luiz Augusto Módolo de Paula*
Resumo: O presente artigo visa estudar as atribuições das guardas mu-
nicipais e os limites do se u poder de p olícia e as comp etências mate -
riais e legislativas previst as na Constituição Federal. Analisa- se a missão
constitucional da s guardas (proteção dos bens, ser viços e instalações dos
Municípios).
Palavras-Chave: Direito Constit ucional. Direito Penal. Direito Pr oces-
sual Penal. Segur ança Pública. Poder de Polícia.
Abstract: The following art icle aims to study the assign ments of the mu-
nicipal guards and the limits of its police power and the material a nd
legislative competencies included in the Federal Const itution. It analizes
the constit utional mission of the guar ds (protection of proper ty, services
and facilities of the Mu nicipalities).
Keywords: Constit utional Law – Cr iminal Law – Pena l Procedure Law
– Public Securit y – Police Power.
Sumário: 1. Introdu ção; 2. Competências Const itucionais dos órgãos de
segurança pública; 3. Repa rtição de competência s constit ucionais ma-
teriais e legislativa s em matéria de segurança pública; 4. Proteção dos
bens, s erviços e i nstalações mu nicipais; 4.1 – Ben s e instalaçõe s muni-
cipais; 4.2 – Serviços d o município; 4.3 – Proteção do meio ambiente e
dos patrimônios históric o, artístico e cultural do município; 5. Limites de
atuação das gua rdas municipais; 6. Guarda s municipais e policiamento
preventivo; 7. Poder de polícia e gua rdas municipais; 8. Arm as de fogo e
seu uso e porte por g uardas municipais; 9. Conclusões; 10. Referências.
(*) Associado Regular do IBAP. Procurador do Município de São Paulo. Assessor Jurídico
Chefe da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo. Ex-procurador federal.
Mestrando em Direito Internacional pela USP.
138 Vol. 19 - Julho a Dezembro - 2010
1. Introdução
O presente artigo visa analisar os limites do poder de polícia e as
atribuições das guardas municipais à luz da Constituição Federal de 1988.
Há disposição especíca sobre as guardas no texto constitucional
vigente. Encontra-se no Título V (DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS), Capítulo III (DA SEGURANÇA
PÚBLICA), artigo 144, par. 8º, que reza:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à prote-
ção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Diante do justo anseio da sociedade por um efetivo combate à cri-
minalidade, propostas das mais diversas surgem sobre a missão das insti-
tuições relacionadas à manutenção da ordem pública. E, nesse contexto,
faz-se oportuna uma discussão sobre as guardas municipais, seus papéis e
limites de sua atuação.
Segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograa e Estatís-
tica) em 2004, 950 municípios possuíam guarda municipal no Brasil1. Em
São Paulo, dos 645 municípios, 194 dispunham desse órgão de segurança.
Do total, 139 (14,6%) utilizam armas de fogo. O estado de São Paulo pos-
sui 85 municípios em que as guardas são armadas (43,8%).
Ainda segundo tal pesquisa, em muitas cidades as guardas desen-
volvem atividades diretamente ligadas à segurança pública. Além de sua
missão constitucional, em 815 municípios elas efetuam ronda escolar, e,
em 638, auxiliam as polícias militares.
Ressalte-se ainda a importância das guardas, reconhecida pelo legis-
lador federal, como integrante do sistema de segurança pública, confor-
me prevista na Lei 10.201/2001, alterada pela Lei 10.746/2003, que criou
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Neste diploma legal,
prevê-se que o Fundo apoiará projetos na área destinados inclusive ao re-
equipamento, ao treinamento e à qualicação das guardas municipais (art.
4º, inciso I), e que terão acesso aos recursos do FNSP os Municípios que
mantenham guarda municipal (art. 4º, §3º, I).
1 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Perl dos Municípios
Brasileiros – Gestão Pública 2004. Brasília. 2004. Disponível em: http://www.ibge.gov.
br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=514&id_pagina=1. Acesso
em 18 Jan. 2006.

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