Poder de polícia e atribuições das Guardas Municipais
Autor | Luiz Augusto Módolo de Paula |
Cargo | Associado Regular do IBAP. Procurador do Município de São Paulo. Assessor Jurídico Chefe da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo. Ex-procurador federal. Mestrando em Direito Internacional pela USP |
Páginas | 137-163 |
Poder de polícia e atribuições
das Guardas Municipais
Luiz Augusto Módolo de Paula*
Resumo: O presente artigo visa estudar as atribuições das guardas mu-
nicipais e os limites do se u poder de p olícia e as comp etências mate -
riais e legislativas previst as na Constituição Federal. Analisa- se a missão
constitucional da s guardas (proteção dos bens, ser viços e instalações dos
Municípios).
Palavras-Chave: Direito Constit ucional. Direito Penal. Direito Pr oces-
sual Penal. Segur ança Pública. Poder de Polícia.
Abstract: The following art icle aims to study the assign ments of the mu-
nicipal guards and the limits of its police power and the material a nd
legislative competencies included in the Federal Const itution. It analizes
the constit utional mission of the guar ds (protection of proper ty, services
and facilities of the Mu nicipalities).
Keywords: Constit utional Law – Cr iminal Law – Pena l Procedure Law
– Public Securit y – Police Power.
Sumário: 1. Introdu ção; 2. Competências Const itucionais dos órgãos de
segurança pública; 3. Repa rtição de competência s constit ucionais ma-
teriais e legislativa s em matéria de segurança pública; 4. Proteção dos
bens, s erviços e i nstalações mu nicipais; 4.1 – Ben s e instalaçõe s muni-
cipais; 4.2 – Serviços d o município; 4.3 – Proteção do meio ambiente e
dos patrimônios históric o, artístico e cultural do município; 5. Limites de
atuação das gua rdas municipais; 6. Guarda s municipais e policiamento
preventivo; 7. Poder de polícia e gua rdas municipais; 8. Arm as de fogo e
seu uso e porte por g uardas municipais; 9. Conclusões; 10. Referências.
(*) Associado Regular do IBAP. Procurador do Município de São Paulo. Assessor Jurídico
Chefe da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo. Ex-procurador federal.
Mestrando em Direito Internacional pela USP.
138 Vol. 19 - Julho a Dezembro - 2010
1. Introdução
O presente artigo visa analisar os limites do poder de polícia e as
atribuições das guardas municipais à luz da Constituição Federal de 1988.
Há disposição especíca sobre as guardas no texto constitucional
vigente. Encontra-se no Título V (DA DEFESA DO ESTADO E DAS
INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS), Capítulo III (DA SEGURANÇA
PÚBLICA), artigo 144, par. 8º, que reza:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à prote-
ção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Diante do justo anseio da sociedade por um efetivo combate à cri-
minalidade, propostas das mais diversas surgem sobre a missão das insti-
tuições relacionadas à manutenção da ordem pública. E, nesse contexto,
faz-se oportuna uma discussão sobre as guardas municipais, seus papéis e
limites de sua atuação.
Segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograa e Estatís-
tica) em 2004, 950 municípios possuíam guarda municipal no Brasil1. Em
São Paulo, dos 645 municípios, 194 dispunham desse órgão de segurança.
Do total, 139 (14,6%) utilizam armas de fogo. O estado de São Paulo pos-
sui 85 municípios em que as guardas são armadas (43,8%).
Ainda segundo tal pesquisa, em muitas cidades as guardas desen-
volvem atividades diretamente ligadas à segurança pública. Além de sua
missão constitucional, em 815 municípios elas efetuam ronda escolar, e,
em 638, auxiliam as polícias militares.
Ressalte-se ainda a importância das guardas, reconhecida pelo legis-
lador federal, como integrante do sistema de segurança pública, confor-
me prevista na Lei 10.201/2001, alterada pela Lei 10.746/2003, que criou
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Neste diploma legal,
prevê-se que o Fundo apoiará projetos na área destinados inclusive ao re-
equipamento, ao treinamento e à qualicação das guardas municipais (art.
4º, inciso I), e que terão acesso aos recursos do FNSP os Municípios que
mantenham guarda municipal (art. 4º, §3º, I).
1 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Perl dos Municípios
Brasileiros – Gestão Pública 2004. Brasília. 2004. Disponível em: http://www.ibge.gov.
br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=514&id_pagina=1. Acesso
em 18 Jan. 2006.
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