Poliamor, a união poliafetiva no Brasil
Autor | Mariana Cristina Galhardo Frasson |
Cargo | Advogada em Toledo/PR |
Páginas | 17-18 |
TRIBUNA LIVRE
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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
Mariana Cristina Galhardo Frasson ADVOGADA EM TOLEDO/PR
POLIAMOR, A UNIÃO POLIAFETIVA NO BRASIL
“É possível estar apaixonado
por várias pessoas ao mesmo tem-
po, e por todas com a mesma dor,
sem trair nenhuma.”
(Gabriel García Márquez)
Como diz a música Pau-
la e Bebeto, de Milton
Nascimento, “qualquer
maneira de amor vale
a pena”, como o amor mater-
no, amor de um pai para seu
filho, o amor do filho para o
seu pai, o amor de um homem
para uma mulher, o amor de
uma mulher para um homem,
o amor entre semelhantes, o
amor próprio.
Dona Flor, personagem de
Jorge Amado em sua obra
Dona Flor e seus Dois Mari-
dos, convivia com o fantas-
ma do falecido marido e seu
segundo esposo e não preci-
sava escolher entre seus dois
amores, já que ela poderia
ter os dois ao mesmo tempo,
sem infringir nenhuma lei
moral.
Na obra literária, o fantas-
ma Vadinho vivia apenas no
imaginário de Dona Flor, di-
ferente de muitos brasileiros,
que por alguma circunstância
da vida amam mais de uma
pessoa, não sabendo escolher
com quem ficar.
O poliamor, assim como a
união homoafetiva, sempre
esteve presente na humani-
dade, desde os tempos mais
remotos até os dias atuais. E
no Brasil não é diferente. Po-
rém, o conceito de família no
nosso ordenamento sempre
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Referência indispensável para todos que operam no
direito processual civil, especialmente na defesa contra
violência iminente à posse. Mais do que nunca o direito
não socorre os que dormem, sendo imperioso conhecer
com propriedade este remédio judicial que procura
impedir a concretização de uma ameaça, evitando
maiores con itos e perdas.
O INTERDITO PROIBITÓRIO
NO DIREITO BRASILEIRO DE
ACORDO COM O N OVO CPC
Antônio Martelozzo
Rev-Bonijuris_658.indb 17 24/05/2019 10:51:51
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