Política e direito da pandemia

AutorAlysson Leandro Mascaro
Páginas431-441
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POLÍTICA E DIREITO DA PANDEMIA
ALYSSON LEANDRO MASCARO
O extremo da saúde revela sua verdade. Não há uma saúde média
da qual, então, a pandemia seja uma exceção: há uma saúde sempre
pandêmica em potencial, que, de quando em quando, perfaz-se em suas
possibilidades extremas. Por isso, não se pode opor normal e médio a
excepcional como se, na exceção, imperassem ditames que ao caso normal/
médio não valessem. A fragilidade do ser humano e da sociabilidade em
face da natureza exige que o clamor à saúde que se aceita e se julga válido
no extremo também impere no que se chama por normal. Se o Sistema
Único de Saúde (SUS) volta a ser valorizado nos dias de pandemia do
coronavírus, deveria ter tido – e permanecer tendo – o mesmo valor em
situações não-pandêmicas.
Saber a natureza biológica, social, política e jurídica da pandemia
é, justamente, determinar quais são as formas e os imperativos socialmente
arraigados no campo da saúde, investigando contra o quê se deve lutar
e aquilo que se deve almejar. Se toma-se a pandemia como fenômeno
anormal da natureza, justifica-se o esmorecimento dos cuidados da saúde
nas situações ditas normais. Se toma-se o extremo como sempre possível
factualmente e uma margem necessária do fluir da saúde, então o mesmo
regime político, jurídico e social da pandemia deveria viger sob as
situações não-extremas, dado que as mazelas e seus potenciais extremos
sempre se mantêm. Minha proposição é a de fincar, exatamente nos

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