A política nacional de abrigamento de mulheres em situação de risco e violência
Autor | Bruna Woinorvski de Miranda |
Cargo | Bacharel em Serviço Social |
Páginas | 43-68 |
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 6 - Nº 02 - Ano 2017
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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A POLÍTICA NACIONAL DE ABRIGAMENTO DE MULHERES
EM SITUAÇÃO DE RISCO E VIOLÊNCIA
Bruna Woinorvski de Miranda1
Resumo: Numa conjetura em que a
violência contra a mulher se faz bastante
presente demandando do Poder Público
iniciativas que contribuam para a efetiva
proteção da vítima, o presente artigo tem
o intuito de promover uma análise
teórica a partir do reconhecimento de
legislações e recomendações que versam
sobre o tema. Há enfoque na Política
Nacional de Abrigamento de Mulheres
em situação de risco e violência, tendo-a
como principal iniciativa de proteção das
vítimas em momentos urgentes – o que
permite a identificação de fragilidades e
possibilidades de atuação nesse
contexto.
Palavras-chave: Violência contra a
Mulher. Medidas de Proteção.
Acolhimento Institucional.
Abstract: In front of a situation that
violence against women is very actual,
Government must create projects to
contribute to a real protection of the
victims. This article intents to promote
1 Bacharel em Serviço Social (UEPG) com especializações na área da Gestão Pública (UEPG/UFPR), entre
outras. Assistente Social no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, com atuação no Juizado d e
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Ponta Grossa.
an analysis from the bottom of
legislation about this theme – violence
against women. There is a focus on
National Policy of sheltering women
living at risk and violence, the main
initiatve to protect the victims in urgent
moments – it enables the identification of
weaknesses and possibilities in this
context.
Keywords: Violence against Women.
Protective Measures. Institutional
recepction.
1 INTRODUÇÃO
Não são recentes as situações de
violência vivenciadas por mulheres em
nossa sociedade. Em diferentes épocas e
cenários que permeiam os espaços
conjugal, social e de trabalho, a mulher
figura como vítima. Resultado da cultura
patriarcal que difundiu historicamente a
subordinação do feminino ante ao
masculino, as violações do direito da
mulher perpassaram por uma longa
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trajetória até o seu reconhecimento e
posterior implementação de formas de
enfrentamento.
Dentro desse processo
histórico, foi somente na década de 1950
que a Organização das Nações Unidas
(ONU) instituiu a Comissão de Status da
Mulher e criou a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, a partir de onde
os direitos e liberdades começaram a ser
aplicados de forma igualitária entre
homens e mulheres. Em âmbito nacional,
recentemente foi promulgada a Lei nº
como “Lei Maria da Penha”, que surge
com o objetivo principal de erradicar
toda forma de violência contra a mulher
e estrutura um sistema de proteção com
mecanismos de coibição e punição dos
agressores.
Ainda assim, influenciadas e
determinadas por diversos fatores, as
agressões que violam física, psicológica
e sexualmente as mulheres prosseguem
permeando nossa realidade
cotidianamente e causando-lhes
imensuráveis danos.
Dados de um estudo preliminar
realizado pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA em 2013
apontam que entre os anos de 2009 e
2011 foram registrados no Brasil 16,9
mil casos de feminicídios – que se tratam
de homicídios de mulheres causados por
conflitos de gênero, especialmente
oriundos de conflitos entre cônjuges.
Segundo informações do Mapa de
Violência (2012) o Brasil ocupa a sétima
posição no ranking de países com
maiores índices de violência contra a
mulher.
Neste panorama, dentre as
medidas e estruturas previstas, as
chamadas “Casas-abrigo”, destinadas ao
acolhimento de mulheres que se
encontram em situação de extremo risco
e urgência, se mostram como
importantes instrumentos de proteção a
esse público.
Diante do exposto, o presente
texto tem o intuito de promover, através
de levantamento bibliográfico, uma
análise da Política Nacional de
Abrigamento de Mulheres em situação
de violência e risco, apontando
fragilidades e possibilidades de atuação
neste contexto. Em consequência disso,
torna-se possível o reconhecimento de
legislações e regulamentações que
versam sobre o tema, além da estrutura e
funcionamento das instituições
responsáveis pela execução desse
serviço.
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