A política nacional das águas e seus instrumentos em prol do potencial hídrico brasileiro: uma reflexão

AutorAna Alice de Carli
CargoProfessora de Direito da Universidade Federal Fluminense (Volta Redonda-RJ, Brasil). Doutora em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá. Mestra em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pesquisadora líder do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito, GEMA- DI/UFF. Parecerista da RDA/FGV-Direito/Rio. Membro do ...
Páginas184-208
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 184-208, jul./dez. 2015
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO07
A política nacional das águas e seus instrumentos em
prol do potencial hídrico brasileiro: uma reflexão
The national water policy and its instruments in support of the
brazilian water potential: a reflection
Ana Alice de Carli
1
Universidade Federal Fluminense
Recebido: 09/08/2014 Aprovado: 23/11/2015
Received: 09/08/2014 Approved: 23/11/2015
Resumo
O presente texto tem por escopo perfilhar alguns aspectos considerados relevantes da
Política Nacional dos Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.433 de 1997, os quais se imple-
mentados, de fato, podem s er profícuos instrumentos à defesa dos mana nciais de águas
brasileiros, e, por conseguinte, à realização do direito fundamental ao acesso sustentável à
água. Nesse contexto destaca-s e a educação ambiental como um dos mais eficientes meca-
nismos de controle do uso sustentável desta riqueza finita e escassa.
Como citar este artigo/How to cite this article: CARLI, Ana Alice de. A política nacional das águas e
seus instrumentos em prol do potencial hídrico brasileiro: uma reflexão. Revista de Direito Econô-
mico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 184-208, jul./dez. 2015. doi:
http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO07
1 Professora de Direito da Universidade Federal Fluminense (Volta Redonda-RJ, Brasil). Doutora em
Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá. Mestra em Direito pela Universida-
de Estácio de Sá. Pesquisadora líder do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito GEMA-
DI/UFF. Parecerista da RDA/FGV-Direito/Rio. Membro do Conselho Editorial da Editora Millennium. E-
mail: anacarli@id.uff.br.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 184-208, jul./dez. 2015
Palavras-chave: lei das águas; educação ambiental; direito à água; sustentabilidade.
Abstract
This text aims applies some aspects considered relevant National water resources policy,
created by law No. 9,433 of 1997, which if implemented, in fact, can be fruitful for watershed
advocacy instruments of Brazilian waters, and therefore for the realization of the fundamen-
tal right to sustainable access to water. In this context we highlight environmental education
as one of the most efficient control mechanisms of sustainable u se of this finite and scarce
wealth.
Keywords: water law; environmental education; right to water; sustainability.
1. Introdução
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te de se estabelecer uma data especial para celebrar o líquido precioso é o
caráter didático, no intuito de despertar a consciência de que a água é e s-
sencial para a sobrevivência de todos, inclusive do próprio Planeta Terra.
Apenas para ilustrar, na África cerca de 300 milhões de pessoas convivem
com a dura realidade da falta de acesso ao liquido vital. Nesse contexto, a
ONU desenvolve estratégias para mobilizar a comunidade internacional a
se comprometer com a racionalização do uso desta riqueza (MOVIMENTO
GAIA).
No Brasil, a educação ambiental - regulamentada pelo Diploma Nor-
mativo Federal nº 9.795/99-, embora não esteja expressamente prevista no
rol dos instrumentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos, represen-
ta, indubitavelmente, profícuo mecanismo à real ização dos objetivos da Lei
das Águas brasileiras, dentre os quais está o de garantir o direito de acesso
à água potável para as gerações presente e futura.
Há de se ter em conta, conquanto, que a educação ambiental deve
ultrapassar o escopo dos programas educativos escolares e de universida-
des, alcançando todos os atores sociais (Estado, empresas e consumidores),
porque se a conscientização não for coletiva, dificilmente se conseguirá

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