Política nacional do meio ambiente

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas85-92
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POLÍTICA NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE
6.1 DIMENSÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
A Lei nº 6.938, de 31-8-1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente,
refletiu a preocupação da sociedade brasileira em assegurar o desenvolvimento do país,
garantindo a preservação dos recursos naturais. Essa norma mudou definitivamente a for-
ma de tratar as atividades humanas, estabelecendo-se um vínculo de natureza legal entre
o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente.
Com ela, importantes inovações foram introduzidas no direito brasileiro, para ade-
quar os institutos jurídicos então existentes às especificidades da política ambiental, no
que se refere, principalmente, à responsabilidade por dano ambiental, à legitimidade
para propor ação de indenização por dano ambiental, além dos princípios inovadores
como o poluidor-pagador e o usuário-pagador, a participação social em processos de-
cisórios e o enfoque econômico do meio ambiente, por meio de instrumentos de gestão.
Pouco antes da edição da Lei nº 6.938/81, três normas de cunho ambiental já tra-
taram de temas que foram retomados por ela: (1) o Decreto-lei nº 1.413, de 14-8-1975,
que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades in-
dustriais; (2) a Lei nº 6.803, de 2-7-1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zo-
neamento industrial nas áreas críticas de poluição; e (3) a Lei nº 6.902, de 27-4-1981, que
dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Essas três
normas já traduziram a preocupação com as questões de poluição e proteção de espaços,
constituindo uma sinalização da necessidade de um tratamento sistemático dessa questão,
por meio da instituição de uma política pública especialmente voltada ao tema.
6.2 CONCEITOS
6.2.1 Meio ambiente
O conceito de meio ambiente – “conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
– refere-se fundamentalmente aos conceitos de vida e equilíbrio. Onde houver vida, deve
haver e manter-se um equilíbrio entre essas condições, leis, influências e interações, como
forma de garanti-la.
O conjunto vivo formado pela comunidade e pelo biótopo – conjunto dos compo-
nentes físicos e químicos do ambiente – em interação denomina-se ecossistema, que pos-
sui características próprias e relativa estabilidade. Um ecossistema pode consistir em uma
floresta, um lago, uma ilha ou um terreno baldio.

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