Políticas públicas locais de saúde - a descentralização enquanto estratégia para o empoderamento social e democratização da assistência à saúde

AutorAdriane Medianeira Toaldo/Evandro Xavier de Almeida
Ocupação do AutorDoutoranda e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, UNISC/Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana no Brasil - ULBRA - Campus Santa Maria, RS
Páginas187-204
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POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS DE SAÚDE ...
10.1 APORTES INTRODUTóRIOS
O direito à saúde está previsto na Constituição Federal como um dos
mais importantes para a efetivação da cidadania, visto que promove o
bem-estar e a qualidade de vida da população. No entanto, nem sempre
este direito é garantido em função de múltiplas condições, entre elas a
falta de uma política descentralizada de saúde.
A descentralização atende aos anseios democráticos e à própria
efetividade da atuação em saúde, pois concentra nos municípios a ta-
refa de organizar estes serviços de acordo com a demanda da popula-
ção. Ao mesmo tempo, o cidadão pode acompanhar o desenrolar das
políticas públicas de saúde através de órgãos como o conselho muni-
cipal de saúde, órgão que executa o controle social em âmbito local.
Todas estas perspectivas atendem ao princípio da subsidiariedade, que
pressupõe o fortalecimento do poder local em todas as áreas de atua-
ção, notadamente na saúde.
A lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na ges-
tão da saúde, prevendo a criação do Conselho de Saúde, em cada esfera
de governo. Esse conselho se caracteriza por ser um órgão colegiado
de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do
governo, prossionais de saúde e usuários.
Assim, a descentralização da saúde permite a distribuição das
funções de saúde para o ente municipal, pelo caráter de proximidade do
cidadão, reúne melhores condições de resolver as demandas da saúde e,
principalmente, possibilita a participação social, o que constitui ecien-
te mecanismo de democratização do direito à saúde na esfera local e, ao
mesmo tempo, de empoderamento social.
Pretende-se, assim, com o presente ensaio, demonstrar que o Po-
der Local, através da descentralização de políticas públicas de saúde,
deve ser responsável na produção de novas estratégias para garantir o
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PENSANDO O DIREITO VOL. IV
direito à saúde, previsto no texto constitucional e, por conseguinte, pos-
sibilitar o empoderamento social da comunidade através da tomada de
decisões públicas, como alternativa de democratização do serviço de
saúde. Deste modo, será tratado, em primeiro momento, do direito à
saúde e das políticas públicas. Num segundo momento, tratar-se-á da
descentralização e do princípio da subsidiariedade, como novos instru-
mentos das políticas públicas de saúde municipais. E, por m, as con-
siderações se voltam para a descentralização como pressuposto para o
empoderamento social e a democratização da saúde.
10.2 O DIREITO À SAÚDE E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, arma que a saúde é
um direito social, fazendo parte do conjunto de direitos fundamentais,
e possui como inspiração o valor da igualdade material entre as pessoas.
Estes direitos estão coadunados com a ideia de um Estado Democrático
de Direito, que tem como um de seus fundamentos principais a digni-
dade da pessoa humana. Assim, o texto constitucional ampliou a gama
dos chamados direitos sociais e colocou a saúde do cidadão na lista de
obrigações públicas, armando que esta é um direito de todos e dever
do Estado, o qual é obrigado a estabelecer políticas públicas que visem
reduzir doenças e promover ações que beneciem a qualidade de vida
do cidadão, de forma igualitária e universal, garantindo a proteção e
recuperação. Esta ampliação de direitos sociais teve como objetivo cor-
rigir as injustiças que se acumularam durante séculos da história brasi-
leira, quando todas as prerrogativas de ação do poder público visavam
favorecer uma pequena minoria, encastelada no poder e verdadeira be-
neciária daquilo que era público.
Esses direitos constituem as necessidades das pessoas conside-
radas cidadãs, ou como aponta Silva, são os direitos considerados fun-
damentais ao homem e devem constituir prestações proporcionadas
pelo Estado através de políticas públicas. (2004, p. 57) Esta proteção do
Estado, conforme pontua Mendes, varia de acordo com a necessidade
especíca de cada cidadão. (2011, p. 686)

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