Polos da relação jurídica

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas34-35
— 34 —
Capítulo 6
POLOS DA RELAÇÃO JURÍDICA
A concessão da aposentadoria especial do servidor, além de estranhos
à Administração Pública, eventualmente contratados para a elaboração de
laudos técnicos, envolve uma pessoa física e duas pessoas jurídicas, am-
bas de direito público: um servidor requerente da prestação e benefi ciário
do mandado de injunção, o órgão público em que ele prestou serviços de
natureza especial e a entidade gestora do RPPS.
Servidor público
O servidor é uma pessoa física civil que se submeteu ou não aos agen-
tes nocivos, no ambiente laboral da repartição ou fora dela e até no exterior.
De regra, são os contemplados nos arts. 37/39 da Carta Magna e, com
vistas à pensão por morte, também os seus dependentes.
Órgão público
O órgão público é a repartição pública da administração direta ou indi-
reta dos quatro estamentos da República: União, DF, Estados e Municípios,
que propicia o vínculo administrativo do Estado com o servidor.
Regime Próprio
O RPPS é uma pessoa jurídica de direito público, regida basicamente
pelas Leis ns. 9.717/1998 e 10.887/2004, criada e extinta por lei ordinária do
Poder Legislativo de cada um dos entes da federação.
Um RPPS é como o RGPS, um regime de previdência social básica do
servidor. Ele não se confunde com os fundos de pensão, a serem instituí-
dos para complementar as suas prestações (CF, art. 40, §§ 14/16). Tem sua
lei criadora, em que são previstas as contribuições patronais (da repartição
pública) e profi ssionais (do servidor), com vistas ao plano de benefícios, em
particular, para a aposentadoria especial.
Cada um dos 5.565 municípios, 26 estados, DF e União podem implan-
tar o seu regime próprio e calcula-se que já existam 2.000 deles.

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