A poluição visual e o seu controle no município de Caxias do Sul a partir da lei municipal nº 412/2012 / Visual pollution and its control in Caxias do Sul county from the municipal law nº. 412/2012

AutorBarbara Bedin, Magaly Ferrari, Rodrigo Gajardo
CargoDocente do Doutorado em Letras UCS associação ampla UniRitter. Mestre em Direito. E-mail: barbara@prelum.com.br - Doutora em Letras-Linguística - PUCRS (2007). Email: magalyferrari@hotmail.com - Aluno de graduação do curso de Direito da FSG. E-mail: rodrigo@prelum.com.br
Páginas1708-1749
Revista de Direito da Cidade vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2015.20925
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Revista de Direito da Cidade, vol. 07, nº 4. Número Especial. ISSN 2317-7721 p p.1708-1749 1708
A P OLU ÃO V ISU AL E O SEU C ONT ROL E NO M UNI PI O DE C AXI AS D O SU L A P ART IR
DA L EI MUNIC IP AL N º 41 2/ 2012
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Resumo
Em uma cidade poluída visualmente, destaca-se a impor tância da limpeza nas fachadas para o
bem-estar dos cidadãos, para manter ou melhorar a sua qualidade de vida. Isso porque os
resíduos, os lixões, a fumaça, os agrotóxicos, não são as únicas formas de polu ição. Desta forma,
objetiva-se, com este estudo, analisar as competências ambientais municipais a partir da
Constituição Federal de 1988 e seus princípios ambientais, legislações ambientais nas esferas
federal e municipal e, de forma pragmática, a Lei Complementar nº 412/12, que disciplina o uso de
veículos de divulgação no Município de Caxias do Sul, no qual analisamos o caso concreto de sua
aplicabilidade e os resultados obtidos. Quanto ao método deste trabalho, ele foi o dedutivo e, no
caso dessa pesquisa, parte-se da lei geral (Constituição Federal) para chegar à legislação muncipal
que não pode contrariar a lei maior. A pesquisa se caracteriza por ser exploratória e bibliográfica,
cujos dados foram coletados por meio de obras, tais como as doutrinas jurídicas, artigos científicos
e legislação. Desta forma, concluídos que é preciso verificar se a população também faz sua parte,
auxiliando n a fiscalização, sendo esta uma valiosa contribuição para que o meio ambiente fique
livre da poluição visual.
Palavras-chave: Meio ambiente. Poluição visual. Lei Complementar nº 412/12. Qualidade de vida.
Degradação visual.
Abstract
In a city that is visually polluted, we highlight the importance of cleaning of the external part of the
buildings, to keep and improve the quality of life of the citizens. This is because the waste , landfills
, smoke , pesticides , are not the only forms of pollution .Thus, the main objective of this final paper
is to analyze the environmental competences of the cities, through the Federal Constitutional of
1988 and its environmental principles, as well as the federal and municipal environmental
legislations, and, in a pragmatic way, the Supplementary Law 412/12, that regulates the use of the
means of publicizing in Caxias do Sul City, in which we analyzed a real case, considering the
applicability and the achieved results. The method applied is deductive, that starts from the
general law (Constitution) to the municipal legislation that cannot go against the major law. This
research is also an exploratory and bibliographical research, which data were collected through
legal doctrines, articles and legislation. Therefore, we concluded that it is necessary to verify if the
population its part in the process, that is the monitoring of the city, since it is a valuable
contribution to make the environment free of the visual pollution.
Keywords: Environment. Visual pollution. Supplementary Law 412/12. Quality of life. Visual
degradation.
1 Docente do Doutorado em Letras UCS associação ampla UniRitter. Mestre em Direito. E -mail:
barbara@prelum.com.br
2 Doutora em Letras-Linguística - PUCRS (2007). Email: magalyferrari@hotmail.com
3 Aluno de graduação do curso de Direito da FSG. E-mail: rodrigo@prelum.com.br
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IN TR OD UÇÃ O
Em uma cidade poluída visualmente, a importância da limpeza nas fachadas para o bem-
estar dos cidadãos é ponto importante para manter ou melhorar a sua qualidade de vida. Isso,
porque o ser humano é integrante do meio ambiente e seu desequilíbrio o afeta diretamente. A
partir de Baudrillard (1995, p. 12), verifica-se que o consumo não tem relação com uma fruição
pessoal, mas sim, é uma instituição social coactiva que determina os comportamentos antes
mesmo de ser reflectida pela consciência dos actores sociais. Dessa forma, os objetos designam o
ser e a categoria social de seu possuidor e a hierarquia social é determinada no padrão de
consumo. Sendo assim, a poluição visual, através do excesso de placas; outdoors; letreiros; faixas;
back lights; front lihts, painéis eletrônicos ou pintados determinam o comportamento social a ser
seguido e suas alterações, por consequência, modificam o comportamento exigido do indivíduo.
Esse artigo tem o objetivo de verificar, no que diz respeito à poluição visual, quais os impactos
sofridos na paisagem urbana da cidade de Caxias do Sul a partir implementação da Lei Municipal nº
412/2012
Ao tratar sobre o tema da poluição, nosso pensamento nos remete aos resíduos
produzidos pelas fábricas e lançados em rios, os lixões a céu aberto, a fumaça produzida por
automóveis e indústrias, os agrotóxicos pulverizados nas plantações, entre outros, resultando na
degradação do meio ambiente e, portanto, afetando a qualidade de vida dos seres humanos, bem
como de todo o meio de vida. Para Ivan Carneiro Castanheiro (2009), existem outras formas de
poluição que ocasionam consequências danosas à vida, como a sonora e a visual que causam
prejuízos à saúde física e psicológica. O autor (CASTANHEIRO, 2009, p. 64) considera qu e o homem
é o único responsável pela poluição visual: Poluição visual é a desarmonia ou degradação visual
geradora de desequilíbrio do meio ambiente artificial [...] é causada pelo próprio homem, o qual
insere no meio ambiente elementos de forma desordenada.
A poluição visual indiscutivelmente gera desarmonia, prejudica o bem-estar da população e
compromete a sua saúde. Esse desequilíbrio no meio ambiente artificial atinge seus habitantes,
com efeitos psicológicos, os quais são difíceis de serem diagnosticados.
Não estando de forma isolada, o excesso de informações, exemplificado através de placas,
muitas vezes, com alto grau de luminosidade, vai se unindo a outros elementos da vida da
sociedade moderna, como a poluição sonora, a poluição hídrica e o próprio estresse que já tem
suas causas na sociedade contemporânea.
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DOI: 10.12957/rdc.2015.20925
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Ivan Coelho Dantas e José Ednaldo Feitoza da Silva (2008), em estudo realizado sobre a
poluição visual e os seus malefícios, realizado no município de Campina Grande na Paraíba,
concluíram que um dos problemas do descontrole da publicidade visual é a perda da originalidade
do meio urbano, através do excesso de outdoors, placas, cartazes, banners, painéis eletrônicos,
faixas, tabuletas e luzes. Os prédios e monumentos históricos, por sua vez, perd em a sua
importância por ficarem escondidos devido a exposição em excesso dos materiais publicitários.
Além disso, outros males foram detectados, principalmente relacionados à saúde de sua
população. Entre as pessoas que participaram daquele estudo, foram relatados vários sintomas
sofridos, desde mal-estar, cansaço, até dores de cabeça, quando em exposição visual por longos
períodos a cores fortes, excesso de letreiros e outras formas de publicidade.
Como bem explica Castanheiro (2009, p. 68), a atividade econômica sempre produz algum
nível de poluição, e, com isso, um certo grau de poluição visual é aceitável, porém seu controle se
faz necessário, para assegurar o bem-estar das pessoas. Os interesses comerciais dos
empreendedores devem ser compatíveis com o bem-estar da população das cidades. Nesta ótica,
as atividades econômicas somente sofrerão sanções quando as suas ações forem nocivas e
inconvenientes. Revela ainda Ivan Carneiro Castanheiro (2009, p. 65) que a saúde psíquica das
pessoas em geral guarda alguma relação com a ordenação da paisagem urbana, reflexo da
harmonia ou desarmonia visual.
Portanto, em nossa vida cotidiana, há uma carga neurótica que deve ser amenizada. A
poluição visual, por sua vez, ultrapassa a estética, refletindo-se na segurança do trânsito e, por
conseguinte, na qualidade de vida das pes soas. Para tanto, o controle público no tocante à
poluição visual, através de padrões técnicos e legais admissíveis, se fazem necessários. Além dos
danos causados a saúde pela poluição visual, outro é o relacionado ao trânsito, no qual a distração,
gerada tanto aos motoristas quanto aos pedestres, transforma ruas, avenidas e rodovias em locais
de alto potencial de acidentes.
O excesso de informações visuais, a exemplo de outdoors, normalmente não é visto como
poluição pelos integrantes da sociedade, principalmente, por se tratar de algo cotidiano. Em
especial, o estímulo desenfreado ao consumo acaba sendo o elemento principal nos apelos
publicitários, nos centros urbanos e também estendidos aos bairros periféricos. As placas, faixas,
outdoors, etc. são a expressão publicitária massiva, sendo aparentemente a regra a seguinte:
quanto maior, mais colorido e mais chamativo este apelo, maior será o retorno comercial,

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