O poluidor indireto e a responsabilidade civil ambiental por dano precedente

AutorTalden Queiroz Farias - Eduardo Fortunato Bim
CargoDoutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Advogado e Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Email: taldenfarias@gmail.com - Doutorando em Direito do...
Páginas127-146
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.28 p.127-146 Janeiro/Abril de 2017
Talden Queiroz Farias
Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Advogado e Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Email: taldenfarias@gmail.com
Eduardo Fortunato Bim
Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).
Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).
Procurador Federal.
Email: eduardo.bim@agu.gov.br
RESUMO
O poluidor indireto é aquele que contribui para a degradação ambiental sem
dar causa a ela de forma direta. Esse poluidor tem sido o centro de algumas
discussões sobre a responsabilidade civil em matéria ambiental, vindo,
inclusive, a ser demandado quando o dano ambiental preceder sua conduta,
seja ela omissiva ou comissiva. O presente trabalho procurou delimitar
a responsabilidade do poluidor indireto na hipótese de o dano ambiental
ser anterior à conduta do agente. A metodologia consistiu em pesquisa
bibliográca e documental, e foi realizada uma discussão sobre aqueles
que adquirem produto orestal com Documento de Origem Florestal -
DOF - ideologicamente falso e que têm sido alvos de responsabilizações
acríticas por parte dos órgãos ambientais, do Ministério Público e até do
Poder Judiciário. Vericou-se que, para processar o adquirente de carvão
vegetal com DOF ideologicamente falso, é necessária a prova de que havia
ciência (ou deveria haver) da irregularidade, somente podendo-se cobrar
responsabilidade pela madeira decorrente das operações nas quais essa
culpa car caracterizada.
Palavras-chave: Poluidor indireto. Nexo causal. Culpa. Dano ambiental.
Documento de origem orestal - DOF.
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v14i28.915
O POLUIDOR INDIRETO E A
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
POR DANO PRECEDENTE
O POLUIDOR INDIRETO E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANO PRECEDENTE
128 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.28 p.127-146 Janeiro/Abril de 2017
THE INDIRECT POLLUTER AND CIVIL
ENVIRONMENTAL LIABILITY FOR PRECEDENT DAMAGES
ABSTRACT
Indirect polluter, one that causes environmental degradation indirectly, has
been at the center of some discussions on environmental tort law cases, it
has been sued even when the environmental damage precedes his conduct.
Especially those who acquire forest product by forest origin document
(FOD) ideologically false have been targets of uncritical environmental
liability. This article seeks to dene the concept of indirect polluter in
the case of environmental damage precede the conduct of the agent. The
methodology consisted of bibliographical and documentary research, and
a discussion was carried out on those who purchase a forest product with
an ideologically false Forest Origin Document (DOF) and that have been
the targets of uncritical responsibility by the environmental agencies, the
Public Prosecutor’s Ofce and even the Judiciary. It was veried that in
order to process the purchaser of charcoal with DOF ideologically false,
it is necessary to prove that there was knowledge (or should be) about an
irregularity, only being able to charge liability for the wood resulting from
the operations in which this fault is characterized.
Keywords: Indirect polluter; Causality nexus; Fault; Environmental
damage; Forest origin document - FOD.

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