PORTARIA Nº 3.410, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Páginas | 10-37 |
Data | 10 Setembro 2020 |
Data de publicação | 11 Setembro 2020 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 3.410, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e divulga o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, nos termos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, no art. 13 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 6º do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos e os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I a IX a esta Portaria.
Parágrafo único. O Regimento Interno da Consultoria Jurídica será editado pela Advocacia-Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019;
II - Portaria nº 518, de 18 de fevereiro de 2019;
III - Portaria nº 4.265, de 23 de agosto de 2019;
IV - Portaria nº 6.856, de 10 de dezembro de 2019;
V - Portaria nº 7.073, de 20 de dezembro de 2019;
VI - Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 2020;
VII - Portaria nº 837, de 03 de março de 2020; e
VIII - Portaria nº 864, de 03 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2020.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
ANEXOS
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - coordenar e acompanhar os temas relacionados aos assuntos parlamentares e o andamento dos projetos de interesse do Ministério que estejam em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao cerimonial;
IV - assessorar o Ministro de Estado nas áreas de competência afetas aos conselhos e comissões do Ministério; e
V - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo e aos gestores acerca dos temas deliberados pelos conselhos e comissões do Ministério.
Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Ministro de Estado contará ainda com o assessoramento de Assessores Especiais e Assessores, a ele diretamente subordinados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O Gabinete - GM tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGM
2. Cerimonial - CERIM
3. Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR
3.1. Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo e Análise de Informações - COPLE
3.1.1. Divisão de Análise de Informações - DIAAI
3.2. Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo Orçamentário - COAPO
4. Assessoria de Conselhos e Comissões - ASCOC
4.1. Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio
4.2. Coordenação da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA
Art. 4º O Gabinete será dirigido pelo Chefe de Gabinete, o Cerimonial e as Assessorias por Chefe de Assessoria, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 5º O Chefe de Gabinete será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidor designado pelo Ministro de Estado.
Parágrafo único. Os demais ocupantes das funções previstas no art. 4º serão substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
Art. 6º À Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro compete:
I - assistir diretamente o Chefe de Gabinete no preparo do expediente pessoal, da pauta de despachos do Ministro de Estado e outros assuntos de interesse do Gabinete do Ministro;
II - coordenar o preparo e a organização dos expedientes e da documentação submetida à apreciação do Ministro de Estado;
III - preparar e controlar a documentação a ser submetida ao Chefe de Gabinete;
IV - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição, movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências de interesse do Gabinete do Ministro;
V - providenciar e monitorar as consultas à Casa Civil da Presidência da República para nomeação em cargos de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores e de membros de Diretorias e Conselhos, com as respectivas áreas técnicas;
VI - gerenciar, elaborar e executar o encaminhamento das propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF, no âmbito do Ministério;
VII - coordenar as atividades de acompanhamento da tramitação dos expedientes de interesse do Ministério junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes federados;
VIII - coordenar e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito do Gabinete do Ministro;
IX - providenciar as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais para o Ministro de Estado e o Chefe de Gabinete e providenciar a correspondente prestação de contas; e
X - encaminhar os atos do Ministro de Estado para publicação na imprensa oficial, em articulação com o setor responsável.
Seção II
Do Cerimonial
Art. 7º Ao Cerimonial compete:
I - zelar pelo cumprimento das regras protocolares definidas no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, e na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971;
II - planejar, coordenar e executar os eventos na sede e unidades vinculadas ao Ministério e as ações com os cerimoniais dos governos estaduais e/ou municipais, quando necessário, sempre que o Ministro de Estado estiver presente, e preferencialmente em colaboração com a Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência;
III - coletar e processar informações dos eventos inseridos na agenda do Ministro de Estado;
IV - planejar e executar as viagens oficiais do Ministro de Estado ao exterior, em conjunto com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
V - organizar e executar os arranjos logísticos que subsidiem a realização de viagens do Ministro de Estado, em visitas nacionais, nos quesitos de recursos humanos e materiais;
VI - recepcionar as personalidades, nacionais e internacionais, em visita à sede do Ministério e suas unidades vinculadas, conforme determinação do Gabinete do Ministro de Estado;
VII - acompanhar e assessorar o Ministro de Estado em eventos na Capital Federal e nas unidades federativas;
VIII - elaborar e expedir comunicados em visitas oficiais do Ministro de Estado às unidades federativas;
IX - realizar as ações relacionadas ao tratamento das as correspondências relacionadas a convites e cumprimentos ao Ministro de Estado, produzindo relatórios semanais, agradecendo, confirmando presenças e verificando a designação de representantes;
X - elaborar e expedir convites de eventos realizados pelo Ministério e suas unidades vinculadas, ou em parceria com outros órgãos públicos ou iniciativa privada; e
XI - atualizar o banco de dados das autoridades de interesse do Ministério.
Seção III
Da Assessoria de Assuntos Parlamentares
Art. 8º À Assessoria de Assuntos Parlamentares compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades, de interesse do Ministério, relacionadas à ação parlamentar, ao processo legislativo e à conjuntura política junto ao Congresso Nacional;
II - representar o Ministério perante o Congresso Nacional, a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Presidência da República e as Assessorias Parlamentares dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal;
III - assistir o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério e das Entidades Vinculadas, quando em missões junto ao Congresso Nacional;
IV - exercer as funções de relações públicas junto aos congressistas e aos órgãos técnicos e administrativos do Congresso Nacional;
V - acompanhar as reuniões dos parlamentares e autoridades com o Ministro de Estado; e
VI - receber parlamentares e demais autoridades que procuram informações no âmbito da administração direta do Ministério e unidades vinculadas.
Art. 9º À Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo e Análise de Informações compete:
I - realizar a leitura da atividade legislativa nos sítios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, destacando os atos e assuntos de interesse do Ministério e as matérias relativas aos...
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