Portaria 58 de 09 de junho de 2015

Ementa: Disponibiliza aos Tribunais do País o acesso ao sistema de metas do CNJ.

Origem: Presidência

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o sistema de informática para acompanhamento das metas nacionais tem despertado o interesse dos demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a informação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - CNJ-DES-2015/00928, nos autos do Expediente Externo CNJ-EXT-2014/01074.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do código fonte do sistema de informática utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, aos órgãos do Poder Judiciário nacional, conforme solicitação de cada unidade.

  1. Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do sistema a...

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