Portaria

Data de publicação21 Março 2019
Páginas19-19
ÓrgãoMinistério da Defesa,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA NORMATIVA N° 17/GM-MD, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Relaciona os cargos privativos de Oficial-General.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 1º de janeiro de 2019, o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, no Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, no Decreto nº 6.834, 30 de abril de 2009, no Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, no Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015, no Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, no Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, e considerando o que consta dos Processos Administrativos nº 67000.009480/2018-82 e 60000.000091/2019-23, resolve:

CAPÍTULO ICARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são:

I - Comandante da Marinha;

II - Chefe do Estado-Maior da Armada;

III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;

IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;

V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;

VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;

VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;

VIII - Diretor da Escola de Guerra Naval;

IX - Comandante de Operações Navais;

X - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;

XI - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;

XII - Subchefe de Inteligência Operacional do Comando de Operações Navais;

XIII - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;

XIV - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;

XV - Comandante em Chefe da Esquadra;

XVI - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;

XVII - Comandante da Força de Superfície;

XVIII - Comandante da Força de Submarinos;

XIX - Comandante da Força Aeronaval;

XX - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;

XXI - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;

XXII - Comandante do 1º Distrito Naval;

XXIII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;

XXIV - Comandante do 2º Distrito Naval;

XXV - Comandante do 3º Distrito Naval;

XXVI - Comandante do 4º Distrito Naval;

XXVII - Comandante do 5º Distrito Naval;

XXVIII - Comandante do 6º Distrito Naval;

XXIX - Comandante do 7º Distrito Naval;

XXX - Comandante do 8º Distrito Naval;

XXXI - Comandante do 9º Distrito Naval;

XXXII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;

XXXIII - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;

XXXIV - Comandante da Divisão Anfíbia;

XXXV - Comandante da Tropa de Reforço;

XXXVI - Secretário-Geral da Marinha;

XXXVII - Coordenador do Orçamento da Marinha;

XXXVIII - Diretor de Finanças da Marinha;

XXXIX - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;

XL - Diretor de Administração da Marinha;

XLI - Diretor de Abastecimento da Marinha;

XLII - Diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha;

XLIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;

XLIV - Diretor-Geral do Material da Marinha;

XLV - Diretor de Engenharia Naval;

XLVI - Diretor de Aeronáutica da Marinha;

XLVII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;

XLVIII - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;

XLIX - Diretor de Obras Civis da Marinha;

L - Diretor de Gestão de Programas da Marinha;

LI - Superintendente de Manutenção da Diretoria de Gestão de Programas da Marinha;

LII - Diretor Industrial da Marinha;

LIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

LIV - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;

LV - Diretor do Pessoal Militar da Marinha;

LVI - Diretor de Ensino da Marinha;

LVII - Comandante da Escola Naval;

LVIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;

LIX - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;

LX - Diretor de Saúde da Marinha;

LXI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

LXII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;

LXIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;

LXIV - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;

LXV - Diretor do Pessoal Civil da Marinha;

LXVI - Diretor de Assistência Social da Marinha;

LXVII - Diretor-Geral de Navegação;

LXVIII - Diretor de Portos e Costas;

LXIX - Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha;

LXX - Diretor de Hidrografia e Navegação;

LXXI - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

LXXII - Assessor-Chefe do Programa de Submarinos da Marinha;

LXXIII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;

LXXIV - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;

LXXV - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;

LXXVI - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

LXXVII - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;

LXXVIII - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;

LXXIX - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

LXXX - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;

LXXXI - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;

LXXXII - Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;

LXXXIII - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;

LXXXIV - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;

LXXXV - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;

LXXXVI - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

LXXXVII - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e

LXXXVIII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro são:

I - Comandante do Exército;

II - Chefe do Estado-Maior do Exército;

III - Chefe do Departamento de Ciência e...

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