Portaria Conjunta 002/2025-sesa X Sedu
| Published date | 24 January 2025 |
| Record Number | 1477068 |
| Publication year | 2025 |
| Issuer | Secretaria de Estado da Saúde |
| Section | Poder Executivo |
PORTARIA CONJUNTA SESA/SEDU Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso VI, da Constituição do Estado do Espírito Santo e o artigo 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2024-NL2TB, e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Portaria nº 204 MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo controle;
o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
a Portaria Interministerial nº 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria nº 364 MS/GM, de 8 de março de 2013, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro e a adesão ao PSE;
a Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho de 2013, que no art. 5º institui O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do Programa Saúde na Escola (GTI-E) como gestor do PSE e, em seu art. 7º, define as competências do mesmo;
a Portaria Interministerial n° 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
a Lei Nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
RESOLVEM
Art.1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, do Estado do Espírito Santo (GTI-E).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola,...
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