Portaria CONTRAN Nº 220, DE 29 DE março DE 2021

Data de publicação30 Março 2021
Páginas153-153
Data29 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Conselho Nacional de Trânsito
SectionDO1

Portaria CONTRAN Nº 220, DE 29 DE março DE 2021

Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007643/2021-95, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Esta Portaria se aplica:

I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Rondônia;

II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Rondônia; e

III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

I - a data final para apresentação...

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