PORTARIA DIRENS Nº 191/DCR, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Páginas83-96
Data03 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Comando-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino
SectionDO1

PORTARIA DIRENS Nº 191/DCR, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica do ano de 2023 (IE/EA EAOEAR 2023).

Protocolo COMAER nº 67500.000283/2022-43

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica do ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2023

(IE/EA EAOEAR 2023)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 191/DCR, de 3 de fevereiro de 2022, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica do ano de 2023 (EA EAOEAR 2023).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no(a)(s):

a) Constituição Federal de 1988;

b) Decreto-Lei nº 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, e pela Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974, regulamentado pelo Decreto nº 62.219, de 02 de fevereiro de 1968;

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

d) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

e) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

f) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

g) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;

h) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;

i) Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

j) Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

k) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;

l) Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 07 de outubro de 2021;

m) Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 211, de 10 de novembro de 2021;

n) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016;

o) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

p) Indenização em Ressarcimento de Estágios e Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica (ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 1.029/GC4, de 17 de julho de 2018;

q) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Engenheiros (ICA 36-8), aprovada pela Portaria nº58/GC3, de 10 de janeiro de 2019;

r) Normas Reguladoras para os Estágios e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 276/DPE, de 14 de dezembro de 2020;

s) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020;

t) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020;

u) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018; e

v) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; e

w) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus SARS-COV-2 nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020, publicada no BCA nº 148, de 19 de agosto de 2020.

1.3 DIVULGAÇÃO

1.3.1 O ato de aprovação das presentes IE encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.3.2 Estas IE permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, no endereço eletrônico do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR): http://www.fab.mil.br/ciaar.

1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para este fim.

1.3.3 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização de etapas não serão transmitidas por telefone.

1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos prazos previstos nestas Instruções.

1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Estágio serão publicadas no DOU.

1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo O.

1.4 RESPONSABILIDADE

1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico.

1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas.

1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO-ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Aeronáutica, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no EAOEAR 2023.

2.2 QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS DA AERONÁUTICA (QOENG)

2.2.1 O QOEng é um quadro de carreira previsto pelo Decreto-Lei nº 313, de 7 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, e pela Lei nº 6.165, de 09 de dezembro de 1974, regulamentado pelo Decreto nº 62.219, de 02 de fevereiro de 1968, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Engenheiros (ICA 36-8).

2.2.2 O QOEng destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Engenheiros de Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de engenharia, nas OM do COMAER.

2.2.3 Os militares do QOEng devem ter em mente que, além de realizar suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos.

2.2.3.1 Os integrantes do QOEng são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas de seus cargos, ou ainda para cumprir função para a qual estejam escalados, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e no Regulamento de Serviços da Aeronáutica (RCA 34-1).

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas para o EAOEAR 2023 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula.

2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade e localidade, que venha indicar no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D.

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