PORTARIA DISPF Nº 14, DE 30 DE JULHO DE 2021

Data30 Julho 2021
Data de publicação02 Agosto 2021
Páginas34-34
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Departamento Penitenciário Nacional,Diretoria do Sistema Penitenciário Federal
SectionDO1

PORTARIA DISPF Nº 14, DE 30 DE JULHO DE 2021

Autoriza o retorno gradual das visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federias, mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, os atendimentos de advogados, e dá outras providências.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela PORTARIA n.º 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.

Considerando que a pandemia da Covid-19 demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais;

Considerando que a situação é excepcional e crítica, e demanda medidas relevantes para evitar a propagação da contaminação nas Penitenciárias Federais;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, que visa orientar e implementar nas Penitenciárias Federais medidas de controle e prevenção e cuidados necessários para evitar a proliferação da Covid-19;

Considerando o avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;

Considerando a previsão de reavaliação, a qualquer momento, dos termos da PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 2, DE 24 DE MARÇO...

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