PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2021
Páginas | 11-30 |
Data de publicação | 10 Junho 2021 |
Data | 24 Maio 2021 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas |
Section | DO1 |
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2021
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - NORMAM-27/DPC (Revisão nº 2 Modificação nº 3).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - (NORMAM-27/DPC - 2ª Revisão Modificação nº 2), que a esta acompanha, aprovadas pela Portaria no422/DPC, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no235, de 5 de dezembro de 2019. Esta modificação é denominada Revisão nº 2 Modificação nº 3.
Art. 2º Fica revogada a portaria nº 17, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2021.
Vice-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA
ANEXO
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2021
HISTÓRICO DA NORMAM-27
Documento |
Assunto |
Portomarinst nº 20-08, de 09 de maio de 1988. |
Estabelece normas e procedimentos para construção, homologação, modificação, registro, vistoria e certificação de helipontos em Plataformas Marítimas e Navios mercantes. Val. 5 anos. MM-DPC e MAer-DAC. |
Portomartec no20T8502-A, de 09 de maio de 1988. |
Especificam os parâmetros a serem seguidos durante a construção, homologação, instalação, modificação de helipontos e operação de helicópteros em Plataformas Marítimas. |
Capítulo-24 |
Portaria nº 005/97, de 15 de janeiro de1997. Construção, instalação, homologação e modificações de helipontos e operações de helicópteros em plataformas marítimas e em navios. |
NORMAM-1 |
Aprovada pela Portaria no017/DPC, de 12 de maio de 1998. Criado o Cap 6 -Regularização de Helipontos. |
NORMAM-1 Cap 6 Mod 1 |
Portaria nº 063/DPC, de setembro de 1998. Altera o tamanho da área de toque para ½ de B (pg 6-A-1). Inclui o limite da área de apro/dec (pg 6-A-2). |
NORMAM-1 Cap 6 Mod 2 |
Fax nº 23149, de novembro de 1999. Altera o art 0603, item b, dispensando o Atestado de Inscrição Temporária para embarcação estrangeira. Altera o art 0630, item a, retirando a cor azul das luzes da AAFD. |
NORMAM-1 Cap 6 Mod 3 |
Portariano009/DPC, de 11 de fevereiro de 2000. Aprova a seguinte NORMAM, edição 2000: A-NORMAM-01. |
NORMAM-1 Cap 6 Mod 4 |
Portaria no039/DPC, de 19 de junho de 2000. |
NORMAM-1 Cap 6 Mod 5 |
Portaria nº 099/DPC, de 16 de dezembro de 2003. Msg R-031230Z/NOV/2004 de AENAUT. Redução de um membro na EMCIA para embarcações de apoio marítimo. |
NORMAM-1 Cap 6 Mod 6 |
Portaria nº 045/DPC, de 11 de maio de 2005. |
NORMAM-1 Cap 6, 2005, Mod 7 |
Portaria nº 043/DPC, de 27 de março de 2007. Altera o Cap 6 e o Anexo 6-B. |
NORMAM-1 Cap 6, 2005, Mod 8 |
Portaria nº 028/DPC, de 17 de março de 2008. Item 0613, alínea h, subalínea 2; alínea i; item 0618, alínea c, observações 1e 2; item 0620, alínea b, observação -alterar a dada de 31/03/2008 para 30/06/2009. |
NORMAM-27, 2011 |
Portaria nº 172/DPC, de 08 de agosto de 2011. Cancela o Cap 6 da NORMAM-01 e cria a NORMAM-27. |
NORMAM-27, 2011, Mod 1 |
Portaria nº 045/DPC, de 23 de março de 2012. Altera as luzes limites da AAFD de amarelas para verdes. |
NORMAM-27, 2011, Mod 2 |
Portaria nº 186/DPC, de 09 de julho de 2013. Altera o item 0404 e inclui Anexo 4-F. |
NORMAM-27, 2014, Rev 1 |
Portaria nº 281/DPC, de 18 de novembro de 2014. Aprova a Rev 1. Altera as páginas 1-1 a 1-8; 2-1 a 2-3; 3-1 a 3-5; 4-1 a 4-4; 5-1 a 5-5; 6-1 a 6-6; 7-1 a 7-4; 8-1 a 8-5;9-1 a 9-5 e inclui o Cap 10. |
NORMAM-27, 2014, Rev 1 Mod 1 |
Portaria nº 334/DPC, de 27 de outubro de 2015. Altera as páginas: IV; V; 1-4; 1-5 a 1-7; 2-2; 2-3; 3-3; 3-4; 4-2; 4-3; 5-2; 6-1; 6-2; 6-5; 7-1 a 7-3; 8-4; 8-5; 10-5; 1-A-1; 1-B-1; 1-C-1; 1-D-2; 1-E-1; 1-G-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-I-2; 1-J-1; 1-K-1; 1-K-2; 5-A-1; 5-C-1. |
NORMAM-27, 2011, Mod 2 |
Portaria nº 186/DPC, de 09 de julho de 2013. Altera o item 0404 e inclui Anexo 4-F. |
NORMAM-27, 2014, Rev 1 Mod 2 |
Portaria nº 414/DPC, de 20 de dezembro de 2016. Altera as páginas: III; IV; V; 1-3 a 1-8; 2-1 a 2-3; 3-1 a 3-3; 4-2 a 4-4; 5-1 a 5-5; 6-1; 6-2; 6-3; 6-5; 7-2 a 7-4; 8-4; 8-5; 9-2 a 9-4; 10-1; 1-A-1; 1-B-1; 1-C-1; 1-D-2; 1-D-3; 1-E-1; 1-F-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-J-1; 1-L-1; 4-A-1; 4-G-1; 5-G-3; 5-G-4; 5-G-5; 5-G-6; 5-G-7 e inclui 11-1 a 11-5; 11-A-1. |
NORMAM-27, 2017, Rev 2 |
Portaria no294/DPC, de 17 de outubro de 2017. Altera as páginas: I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX; X; XI; XII; 1-1; 1-2; 1-3; 1-4; 1-5; 1-6; 1-7; 1-8; 1-9; 2-1; 2-2; 2-3; 3-1; 3-2; 3-3; 3-4; 4-1; 4-2; 4-3; 5-1; 5-2; 5-3; 5-4; 5-5; 6-1; 6-2; 6-3; 6-5; 6-6; 7-1; 7-2; 7-3; 7-4; 8-5; 9-2; |
9-3; 9-5; 10-1; 10-2; 10-3; 10-4; 10-5; 10-6; 10-7; 10-8; 10-9; 11-1; 11-2; 11-3; 11-5; Cap 12; Cap 13; 1-A-1; 1-B-1; 1-C-1; 1-E-1; 1-G-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-I-2; 2-D-1; 2-E-1; 3-B-1; 3-C-1; 4-A-1; 4-B-1; 4-C-1; 5-A-1; 5-H-1; 5-H-2; 12-A-1; 12-B-1; 13-A-1; 13-B-1; 13-C-1 e 13-D-1. | |
NORMAM-27, 2018, Rev 2 Mod 1 |
Portaria no394/DPC, de 10 de dezembro de 2018. Altera as páginas: IV; V; VII; IX; X; XI; XII; XIII; XIV; XV; XVIII; 1-1; 1-3; 1-4; 1-5; 1-7; 1-8; 1-9; 1-10; 2-1; 2-2; 2-3; 2-4; 3-1; 3-2; 3-3; 3-4; 4-3; 4-4; 5-1; 5-2; 5-3; 5-4; 6-2; 6-3; 6-4; 6-5; 6-6; 7-1; 7-2; 7-3; 8-3; 9-1;9-2; 9-3; 9-5; 9-6; 10-1; 10-4; 10-7; 11-3; 11-5; 11-6; 12-2; 13-1; 13-2; 13-3; 13-4; 13-5; |
1-A-1; 1-C-1; 1-D-1; 1-D-2; 1-D-3; 1-D-4; 1-F-1; 1-G-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-J-1; 2-B-1; 4-C-2; 5-F-1; 5-G-2; 5-G-3; 5-G-4; 5-G-5; 5-G-6; 5-G-7; 5-H-2 e 6-A-1. DOU no238, de 12 de dezembro de 2018, seção 1, pg 14. | |
NORMAM-27, 2019, Rev 2 Mod 2 |
Portaria no422/DPC, de 02 de dezembro de 2019. Altera as páginas: capa, X, XV, XVI, 1-1, 1-3, 1-5, 1-6, 1-7, 1-8, 1-9, 1-10, 1-11, 2-1, 2-2, 2-3, 2-4, 3-1, 3-2, 3-3, 4-1, 4-2, 4-4, 5-1, 5-2, 5-3, 5-4, 5-5, 6-1, 6-2, 6-3, 6-4, 6-5, 6-6, 6-7, 7-1, 7-2, 7-4, 7-5, 8-5, 9-1, 9-2, 9-3, 9-4, |
9-5, 9-6, 10-7, 10-8, 11-4, 11-5, 12-1, 12-2, 13-1, 1-A-1, 1-B-1,1-C-1, 1-D-2, 1-E-1, 1-F-1, 1-F-2, 1-G-1, 1-H-1, 1-I-1, 1-J-1, 1-J-2, 1-L-1, 1-M-1, 2-B-1, 3-A-1, 3-B-1 e 4-E-1. DOU no235, de 05 de dezembro de 2019, seção 1, pg 24. |
Características de alguns helicópteros utilizados em operação offshore
Tipo |
comprimento D (m) |
valor D |
diâmetro rotor (m) |
peso máx decolagem (kg) |
Valor dacarga máxima admissível (ton) |
EC 135 T2+ |
12.20 |
12 |
10.20 |
2910 |
2.9 |
EC 155B1 |
14.30 |
14 |
12.60 |
4850 |
4.9 |
Sikorsky S76 |
16.00 |
16 |
13.40 |
5307 |
5.3 |
Agusta/Westland AW 139 |
16.63 |
17 |
13.80 |
6800 |
6.8 |
Agusta/Westland AW 189 |
17.60 |
18 |
14.60 |
8600 |
8.6 |
Airbus H175 |
18.06 |
18 |
14.80 |
7500 |
7.5 |
Super Puma AS332L |
18.70 |
19 |
15.60 |
8599 |
8.6 |
Super Puma AS332L2 |
19.50 |
20 |
16.20 |
9300 |
9.3 |
EC 225 (H225) |
19.50 |
20 |
16.20 |
11000 |
11.0 |
Sikorsky S92A |
20.88 |
21 |
17.17 |
12565 |
12.6 |
Sikorsky S61N |
22.20 |
22 |
18.90 |
9298 |
9.3 |
AW101 |
22.80 |
23 |
18.90 |
14600 |
14.6 |
Glossário de termos e abreviaturas
AAFD |
Área de Aproximação Final e Decolagem |
ACC |
Centro de Controle de Área |
AFFF |
Espuma de formação de película aquosa (Aqueous Film Foming Foam) |
AIS |
Sala de Tráfego do aeródromo |
AJB |
Águas Jurisdicionais Brasileiras |
ALPH (HLO) |
Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero (Helicopter Landing Officer) |
ANAC |
Agência Nacional de Aviação Civil |
ART |
Anotação de Responsabilidade Técnica |
Arfagem(Arf) |
É o deslocamento vertical do centro do helideque |
Velocidade de arfagem (VArf) |
É a velocidade média do centro do helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação vertical. |
BIRUTA |
Indicador de direção do vento |
BOMBAV |
Bombeiros de Aviação |
CAA |
Autoridade de Aviação Civil (Civil Aviation Authority, UK) |
CAP |
Certificado de Aprovação de Projeto |
Categoria de Helideque |
H1-D menor que 16m H2 -D entre 16 e 24m H3 -D maior que 24m |
Classe de Helideque |
Classe 1-compreende os helideques de plataformas semi-submersíveis; de FPSO; de unidades flutuantes de armazenamento (FSU); de cábreas e barcaças, semi-submersíveis ou não; de navios de produção; de navios-tanque convertidos e de outros navios de porte equivalente, com boas referências visuais |
Classe 2 -compreende os helideques de embarcações que oferecem boas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente instalados na popa ou a meia-nau | |
Classe 3 -compreende os helideques de embarcações que oferecem poucas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente instalados na proa ou acima da superestrutura | |
CBAer |
|
CENIPA |
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos |
CFD |
Dinâmica dos Fluidos Computacional |
Chevron |
Figura geométrica pintada na cor preta, na parte externa da faixa que define o Limite da AAFD, em forma de "V", onde seu vértice define a origem do SLO. |
CHT |
Certificados de habilitação técnica |
CINDACTA |
Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo |
CMCTAP |
Certificado de Manutenção das Condições Técnicas da Área de Pick-up |
CMCTH |
Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque |
CREA |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
D |
Comprimento máximo do helicóptero |
DECEA |
Departamento de Controle do Espaço Aéreo |
DOE |
Dano por Objeto Estranho |
DPC |
Diretoria de Portos e Costas |
EMCIA |
Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação |
EPI |
... |
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