PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2021

Páginas11-30
Data de publicação10 Junho 2021
Data24 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral de Navegação,Diretoria de Portos e Costas
SectionDO1

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2021

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - NORMAM-27/DPC (Revisão nº 2 Modificação nº 3).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537 (LESTA), de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - (NORMAM-27/DPC - 2ª Revisão Modificação nº 2), que a esta acompanha, aprovadas pela Portaria no422/DPC, de 2 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no235, de 5 de dezembro de 2019. Esta modificação é denominada Revisão nº 2 Modificação nº 3.

Art. 2º Fica revogada a portaria nº 17, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2021.

Vice-Almirante ALEXANDRE CURSINO DE OLIVEIRA

ANEXO

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2021

HISTÓRICO DA NORMAM-27

Documento

Assunto

Portomarinst nº 20-08, de 09 de maio de 1988.

Estabelece normas e procedimentos para construção, homologação, modificação, registro, vistoria e certificação de helipontos em Plataformas Marítimas e Navios mercantes. Val. 5 anos.

MM-DPC e MAer-DAC.

Portomartec no20T8502-A, de 09 de maio de 1988.

Especificam os parâmetros a serem seguidos durante a construção, homologação, instalação, modificação de helipontos e operação de helicópteros em Plataformas Marítimas.

Capítulo-24

Portaria nº 005/97, de 15 de janeiro de1997.

Construção, instalação, homologação e modificações de helipontos e operações de helicópteros em plataformas marítimas e em navios.

NORMAM-1

Aprovada pela Portaria no017/DPC, de 12 de maio de 1998.

Criado o Cap 6 -Regularização de Helipontos.

NORMAM-1 Cap 6 Mod 1

Portaria nº 063/DPC, de setembro de 1998.

Altera o tamanho da área de toque para ½ de B (pg 6-A-1).

Inclui o limite da área de apro/dec (pg 6-A-2).

NORMAM-1 Cap 6 Mod 2

Fax nº 23149, de novembro de 1999.

Altera o art 0603, item b, dispensando o Atestado de Inscrição Temporária para embarcação estrangeira.

Altera o art 0630, item a, retirando a cor azul das luzes da AAFD.

NORMAM-1 Cap 6 Mod 3

Portariano009/DPC, de 11 de fevereiro de 2000.

Aprova a seguinte NORMAM, edição 2000: A-NORMAM-01.

NORMAM-1 Cap 6 Mod 4

Portaria no039/DPC, de 19 de junho de 2000.

NORMAM-1 Cap 6 Mod 5

Portaria nº 099/DPC, de 16 de dezembro de 2003.

Msg R-031230Z/NOV/2004 de AENAUT.

Redução de um membro na EMCIA para embarcações de apoio marítimo.

NORMAM-1 Cap 6 Mod 6

Portaria nº 045/DPC, de 11 de maio de 2005.

NORMAM-1 Cap 6, 2005, Mod 7

Portaria nº 043/DPC, de 27 de março de 2007.

Altera o Cap 6 e o Anexo 6-B.

NORMAM-1 Cap 6, 2005, Mod 8

Portaria nº 028/DPC, de 17 de março de 2008.

Item 0613, alínea h, subalínea 2; alínea i; item 0618, alínea c, observações 1e 2; item 0620, alínea b, observação -alterar a dada de 31/03/2008 para 30/06/2009.

NORMAM-27, 2011

Portaria nº 172/DPC, de 08 de agosto de 2011.

Cancela o Cap 6 da NORMAM-01 e cria a NORMAM-27.

NORMAM-27, 2011, Mod 1

Portaria nº 045/DPC, de 23 de março de 2012.

Altera as luzes limites da AAFD de amarelas para verdes.

NORMAM-27, 2011, Mod 2

Portaria nº 186/DPC, de 09 de julho de 2013.

Altera o item 0404 e inclui Anexo 4-F.

NORMAM-27, 2014, Rev 1

Portaria nº 281/DPC, de 18 de novembro de 2014. Aprova a Rev 1.

Altera as páginas 1-1 a 1-8; 2-1 a 2-3; 3-1 a 3-5; 4-1 a 4-4; 5-1 a 5-5; 6-1 a 6-6; 7-1 a 7-4; 8-1 a 8-5;9-1 a 9-5 e inclui o Cap 10.

NORMAM-27, 2014, Rev 1 Mod 1

Portaria nº 334/DPC, de 27 de outubro de 2015.

Altera as páginas: IV; V; 1-4; 1-5 a 1-7; 2-2; 2-3; 3-3; 3-4; 4-2; 4-3; 5-2; 6-1; 6-2; 6-5; 7-1 a 7-3; 8-4; 8-5; 10-5; 1-A-1; 1-B-1; 1-C-1; 1-D-2; 1-E-1; 1-G-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-I-2; 1-J-1; 1-K-1; 1-K-2; 5-A-1; 5-C-1.

NORMAM-27, 2011, Mod 2

Portaria nº 186/DPC, de 09 de julho de 2013.

Altera o item 0404 e inclui Anexo 4-F.

NORMAM-27, 2014, Rev 1 Mod 2

Portaria nº 414/DPC, de 20 de dezembro de 2016.

Altera as páginas: III; IV; V; 1-3 a 1-8; 2-1 a 2-3; 3-1 a 3-3; 4-2 a 4-4; 5-1 a 5-5; 6-1; 6-2; 6-3; 6-5; 7-2 a 7-4; 8-4; 8-5; 9-2 a 9-4; 10-1; 1-A-1; 1-B-1; 1-C-1; 1-D-2; 1-D-3; 1-E-1; 1-F-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-J-1; 1-L-1; 4-A-1; 4-G-1; 5-G-3; 5-G-4; 5-G-5; 5-G-6; 5-G-7 e inclui 11-1 a 11-5; 11-A-1.

NORMAM-27, 2017, Rev 2

Portaria no294/DPC, de 17 de outubro de 2017.

Altera as páginas: I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX; X; XI; XII; 1-1; 1-2; 1-3; 1-4; 1-5; 1-6; 1-7; 1-8; 1-9; 2-1; 2-2; 2-3; 3-1; 3-2; 3-3; 3-4; 4-1; 4-2; 4-3; 5-1; 5-2; 5-3; 5-4; 5-5; 6-1; 6-2; 6-3; 6-5; 6-6; 7-1; 7-2; 7-3; 7-4; 8-5; 9-2;

9-3; 9-5; 10-1; 10-2; 10-3; 10-4; 10-5; 10-6; 10-7; 10-8; 10-9; 11-1; 11-2; 11-3; 11-5; Cap 12; Cap 13; 1-A-1; 1-B-1; 1-C-1; 1-E-1; 1-G-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-I-2; 2-D-1; 2-E-1; 3-B-1; 3-C-1; 4-A-1; 4-B-1; 4-C-1; 5-A-1; 5-H-1; 5-H-2; 12-A-1; 12-B-1; 13-A-1; 13-B-1; 13-C-1 e 13-D-1.

NORMAM-27, 2018, Rev 2 Mod 1

Portaria no394/DPC, de 10 de dezembro de 2018.

Altera as páginas: IV; V; VII; IX; X; XI; XII; XIII; XIV; XV; XVIII; 1-1; 1-3; 1-4; 1-5; 1-7; 1-8; 1-9; 1-10; 2-1; 2-2; 2-3; 2-4; 3-1; 3-2; 3-3; 3-4; 4-3; 4-4; 5-1; 5-2; 5-3; 5-4; 6-2; 6-3; 6-4; 6-5; 6-6; 7-1; 7-2; 7-3; 8-3; 9-1;9-2; 9-3; 9-5; 9-6; 10-1; 10-4; 10-7; 11-3; 11-5; 11-6; 12-2; 13-1; 13-2; 13-3; 13-4; 13-5;

1-A-1; 1-C-1; 1-D-1; 1-D-2; 1-D-3; 1-D-4; 1-F-1; 1-G-1; 1-H-1; 1-I-1; 1-J-1; 2-B-1; 4-C-2; 5-F-1; 5-G-2; 5-G-3; 5-G-4; 5-G-5; 5-G-6; 5-G-7; 5-H-2 e 6-A-1.

DOU no238, de 12 de dezembro de 2018, seção 1, pg 14.

NORMAM-27, 2019, Rev 2 Mod 2

Portaria no422/DPC, de 02 de dezembro de 2019.

Altera as páginas: capa, X, XV, XVI, 1-1, 1-3, 1-5, 1-6, 1-7, 1-8, 1-9, 1-10, 1-11, 2-1, 2-2, 2-3, 2-4, 3-1, 3-2, 3-3, 4-1, 4-2, 4-4, 5-1, 5-2, 5-3, 5-4, 5-5, 6-1, 6-2, 6-3, 6-4, 6-5, 6-6, 6-7, 7-1, 7-2, 7-4, 7-5, 8-5, 9-1, 9-2, 9-3, 9-4,

9-5, 9-6, 10-7, 10-8, 11-4, 11-5, 12-1, 12-2, 13-1, 1-A-1, 1-B-1,1-C-1, 1-D-2, 1-E-1, 1-F-1, 1-F-2, 1-G-1, 1-H-1, 1-I-1, 1-J-1, 1-J-2, 1-L-1, 1-M-1, 2-B-1, 3-A-1, 3-B-1 e 4-E-1.

DOU no235, de 05 de dezembro de 2019, seção 1, pg 24.

Características de alguns helicópteros utilizados em operação offshore

Tipo

comprimento D (m)

valor ‘D’

diâmetro

rotor (m)

peso máx

decolagem (kg)

Valor dacarga máxima admissível (ton)

EC 135 T2+

12.20

12

10.20

2910

2.9

EC 155B1

14.30

14

12.60

4850

4.9

Sikorsky S76

16.00

16

13.40

5307

5.3

Agusta/Westland AW 139

16.63

17

13.80

6800

6.8

Agusta/Westland AW 189

17.60

18

14.60

8600

8.6

Airbus H175

18.06

18

14.80

7500

7.5

Super Puma AS332L

18.70

19

15.60

8599

8.6

Super Puma

AS332L2

19.50

20

16.20

9300

9.3

EC 225 (H225)

19.50

20

16.20

11000

11.0

Sikorsky S92A

20.88

21

17.17

12565

12.6

Sikorsky S61N

22.20

22

18.90

9298

9.3

AW101

22.80

23

18.90

14600

14.6

Glossário de termos e abreviaturas

AAFD

Área de Aproximação Final e Decolagem

ACC

Centro de Controle de Área

AFFF

Espuma de formação de película aquosa

(Aqueous Film Foming Foam)

AIS

Sala de Tráfego do aeródromo

AJB

Águas Jurisdicionais Brasileiras

ALPH

(HLO)

Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero

(Helicopter Landing Officer)

ANAC

Agência Nacional de Aviação Civil

ART

Anotação de Responsabilidade Técnica

Arfagem(Arf)

É o deslocamento vertical do centro do helideque

Velocidade de arfagem (VArf)

É a velocidade média do centro do helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação vertical.

BIRUTA

Indicador de direção do vento

BOMBAV

Bombeiros de Aviação

CAA

Autoridade de Aviação Civil

(Civil Aviation Authority, UK)

CAP

Certificado de Aprovação de Projeto

Categoria de Helideque

H1-D menor que 16m

H2 -D entre 16 e 24m

H3 -D maior que 24m

Classe de Helideque

Classe 1-compreende os helideques de plataformas semi-submersíveis; de FPSO; de unidades flutuantes de armazenamento (FSU); de cábreas e barcaças, semi-submersíveis ou não; de navios de produção; de navios-tanque convertidos e de outros navios de porte equivalente, com boas referências visuais

Classe 2 -compreende os helideques de embarcações que oferecem boas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente instalados na popa ou a meia-nau

Classe 3 -compreende os helideques de embarcações que oferecem poucas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente instalados na proa ou acima da superestrutura

CBAer

Código Brasileiro de Aeronáutica

CENIPA

Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

CFD

Dinâmica dos Fluidos Computacional

Chevron

Figura geométrica pintada na cor preta, na parte externa da faixa que define o Limite da AAFD, em forma de "V", onde seu vértice define a origem do SLO.

CHT

Certificados de habilitação técnica

CINDACTA

Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo

CMCTAP

Certificado de Manutenção das Condições Técnicas da Área de Pick-up

CMCTH

Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque

CREA

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

D

Comprimento máximo do helicóptero

DECEA

Departamento de Controle do Espaço Aéreo

DOE

Dano por Objeto Estranho

DPC

Diretoria de Portos e Costas

EMCIA

Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação

EPI

...

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