Portaria MTE n. 2.686, de 27 de dezembro de 2011 (Federal)

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas833-833

Page 833

Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE n. 1.510 de 2009.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2o, e 913 da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de F de maio de 1943,

Considerando o disposto na Portaria n. 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em algunssegmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto — SREP, Resolve: Art. 1o O art. 31 da Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I — A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de...

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