Portaria MTPS/GM n. 3.626, de 13 de novembro de 1991
Autor | Isabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort |
Páginas | 830-830 |
Page 830
Alterado pela Portaria MTE n. 41, de 28 de março de 2007.
Dispõe sobre o registro de empregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando o disposto nos arts. 29, 41 e 74 da mesma Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Lei n. 7.855, de 24 de outubro de 1989: resolve:
Art. 1o (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)
Ia VIII — (Revogados pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)
Art. 2o (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)
§§ 1o a 3o (Revogados pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)
Art. 3o O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
§§ 1o A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho.
§§ 2o e 3o (Revogados pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)
Art. 4o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 5o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM)
1 a VI — (Revogados pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 6o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM)
I a VI — (Revogados pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 7o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 8o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria n. 1.121/95 — MTE/GM) Art. 9o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 10. (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM)
Art. 11. (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de2007) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007) Art. 12. (Revogado pela Portaria GM/MTE n. 41, de2007) Art. 12-A. (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007) § § 1o a 5o (Revogados pela Portaria GM/MTE n.41,de 2007)
Art. 13. A...
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