Portaria MTPS/GM n. 3.626, de 13 de novembro de 1991

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas830-830

Page 830

Alterado pela Portaria MTE n. 41, de 28 de março de 2007.

Dispõe sobre o registro de empregados, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de horário de trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando o disposto nos arts. 29, 41 e 74 da mesma Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Lei n. 7.855, de 24 de outubro de 1989: resolve:

Capítulo I Do registro de empregados

Art. 1o (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)

Ia VIII — (Revogados pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)

Art. 2o (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)

§§ 1o a 3o (Revogados pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)

Art. 3o O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.

§§ 1o A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho.

§§ 2o e 3o (Revogados pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007)

Capítulo II

Art. 4o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 5o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM)

1 a VI — (Revogados pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 6o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM)

I a VI — (Revogados pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 7o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 8o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria n. 1.121/95 — MTE/GM) Art. 9o (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM) Art. 10. (Revogado pela Portaria n.1.121/95 — MTE/GM)

Capítulo III Das anotações na carteira de trabalho e previdência social

Art. 11. (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de2007) Parágrafo único. (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007) Art. 12. (Revogado pela Portaria GM/MTE n. 41, de2007) Art. 12-A. (Revogado pela Portaria GM/MTEn. 41, de 2007) § § 1o a 5o (Revogados pela Portaria GM/MTE n.41,de 2007)

Capítulo IV Do registro de horário de trabalho

Art. 13. A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT