PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020
Data de publicação | 28 Julho 2020 |
Data | 28 Julho 2020 |
Páginas | 2-15 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1E |
PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Seção IV do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, que Divulga o Detalhamento das Naturezas de Despesas 339030, 339036, 339039 e 449052;
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19;
Considerando a Portaria nº 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; e
Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve desenvolver ações integradas visando à promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre elas ações intersetoriais, em interlocução com as escolas, voltadas para o desenvolvimento de uma atenção integral:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
§ 1º O valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal atende as regras de incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.
§ 2º Para fins de definição do incentivo financeiro de que trata este artigo, foram elencadas todas as escolas públicas da rede básica de ensino, conforme o Censo Escolar 2017 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerando a metade dos estudantes matriculados.
§ 3º Esse incentivo financeiro se direciona à todos os municípios brasileiros, para todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de serem aderidos ao Programa Saúde na Escola.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.
Parágrafo único. Com o incentivo financeiro transferido por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 e outros.
Art. 3º O monitoramento da utilização do incentivo financeiro será realizado através do Relatório de Gestão, conforme disposto nas Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
§ 1º As ações relacionadas à Covid-19 desenvolvidas no âmbito das escolas devem ser monitoradas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo - Código SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas", enquanto permanecer a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19.
§ 2º As orientações detalhadas sobre os os valores transferidos, a utilização e o monitoramento do incentivo financeiro e as recomendações de saúde na reabertura das escolas públicas da rede básica de ensino no contexto da pandemia da Covid-19 estão disponíveis em https://aps.saude.gov.br/ape/corona.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional , em parcela única, no valor de R$ 454.331.202,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil duzentos e dois reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
Município |
Código IBGE |
Incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19 |
AC |
ACRELANDIA |
120001 |
R$ 43.232,00 |
AC |
ASSIS BRASIL |
120005 |
R$ 188.308,00 |
AC |
BRASILEIA |
120010 |
R$ 168.604,00 |
AC |
BUJARI |
120013 |
R$ 98.492,00 |
AC |
CAPIXABA |
120017 |
R$ 49.746,00 |
AC |
CRUZEIRO DO SUL |
120020 |
R$ 512.650,00 |
AC |
EPITACIOLANDIA |
120025 |
R$ 64.936,00 |
AC |
FEIJO |
120030 |
R$ 411.334,00 |
AC |
JORDAO |
120032 |
R$ 205.336,00 |
AC |
MANCIO LIMA |
120033 |
R$ 143.062,00 |
AC |
MANOEL URBANO |
120034 |
R$ 97.992,00 |
AC |
MARECHAL THAUMATURGO |
120035 |
R$ 217.688,00 |
AC |
PLACIDO DE CASTRO |
120038 |
R$ 72.950,00 |
AC |
PORTO ACRE |
120080 |
R$ 94.816,00 |
AC |
PORTO WALTER |
120039 |
R$ 132.548,00 |
AC |
RIO BRANCO |
120040 |
R$ 757.472,00 |
AC |
RODRIGUES ALVES |
120042 |
R$ 192.146,00 |
AC |
SANTA ROSA DO PURUS |
120043 |
R$ 179.294,00 |
AC |
SENA MADUREIRA |
120050 |
R$ 439.714,00 |
AC |
SENADOR GUIOMARD |
120045 |
R$ 94.316,00 |
AC |
TARAUACA |
120060 |
R$ 277.610,00 |
AC |
XAPURI |
120070 |
R$ 171.780,00 |
AL |
AGUA BRANCA |
270010 |
R$ 39.556,00 |
AL |
ANADIA |
270020 |
R$ 55.922,00 |
AL |
ARAPIRACA |
270030 |
R$ 342.504,00 |
AL |
ATALAIA |
270040 |
R$ 94.478,00 |
AL |
BARRA DE SANTO ANTONIO |
270050 |
R$ 33.718,00 |
AL |
BARRA DE SAO MIGUEL |
270060 |
R$ 29.380,00 |
AL |
BATALHA |
270070 |
R$ 68.274,00 |
AL |
BELEM |
270080 |
R$ 40.232,00 |
AL |
BELO MONTE |
270090 |
R$ 43.070,00 |
AL |
BOCA DA MATA |
270100 |
R$ 44.232,00 |
AL |
BRANQUINHA |
270110 |
R$ 52.584,00 |
AL |
CACIMBINHAS |
270120 |
R$ 35.556,00 |
AL |
CAJUEIRO |
270130 |
R$ 59.760,00 |
AL |
CAMPESTRE |
270135 |
R$ 21.366,00 |
AL |
CAMPO ALEGRE |
270140 |
R$ 75.112,00 |
AL |
CAMPO GRANDE |
270150 |
R$ 63.936,00 |
AL |
CANAPI |
270160 |
R$ 105.168,00 |
AL |
CAPELA |
270170 |
R$ 68.774,00 |
AL |
CARNEIROS |
270180 |
R$ 30.380,00 |
AL |
CHA PRETA |
270190 |
R$ 51.584,00 |
AL |
COITE DO NOIA |
270200 |
R$ 66.774,00 |
AL |
COLONIA LEOPOLDINA |
270210 |
R$ 55.084,00 |
AL |
COQUEIRO SECO |
270220 |
R$ 23.704,00 |
AL |
CORURIPE |
270230 |
R$ 83.450,00 |
AL |
CRAIBAS |
270235 |
R$ 89.140,00 |
AL |
DELMIRO GOUVEIA |
270240 |
R$ 103.492,00 |
AL |
DOIS RIACHOS |
270250 |
R$ 89.478,00 |
AL |
ESTRELA DE ALAGOAS |
270255 |
R$ 47.908,00 |
AL |
FEIRA GRANDE |
270260 |
R$ 93.816,00 |
AL |
FELIZ DESERTO |
270270 |
R$ 15.190,00 |
AL |
FLEXEIRAS |
270280 |
R$ 51.246,00 |
AL |
GIRAU DO PONCIANO |
270290 |
R$ 208.498,00 |
AL |
IBATEGUARA |
270300 |
R$ 61.598,00 |
AL |
IGACI |
270310 |
R$ 61.598,00 |
AL |
IGREJA NOVA |
270320 |
R$ 73.950,00 |
AL |
INHAPI |
270330 |
R$ 110.344,00 |
AL |
JACARE DOS HOMENS |
270340 |
R$ 32.218,00 |
AL |
JACUIPE |
270350 |
R$ 35.056,00 |
AL |
JAPARATINGA |
270360 |
R$ 46.408,00 |
AL |
JARAMATAIA |
270370 |
R$ 23.704,00 |
AL |
JEQUIA DA PRAIA |
270375 |
R$ 32.718,00 |
AL |
JOAQUIM GOMES |
270380 |
R$ 89.640,00 |
AL |
JUNDIA |
270390 |
R$ 29.380,00 |
AL |
JUNQUEIRO |
270400 |
R$ 99.492,00 |
AL |
LAGOA DA CANOA |
270410 |
R$ 69.612,00 |
AL |
LIMOEIRO DE ANADIA |
270420 |
R$ 88.640,00 |
AL |
MACEIÓ |
270430 |
R$ 790.986,00 |
AL |
MAJOR ISIDORO |
270440 |
R$ 64.936,00 |
AL |
MAR VERMELHO |
270490 |
R$ 17.528,00 |
AL |
MARAGOGI |
270450 |
R$ 107.168,00 |
AL |
MARAVILHA |
270460 |
R$ 33.718,00 |
AL |
MARECHAL DEODORO |
270470 |
R$ 85.626,00 |
AL |
MARIBONDO |
270480 |
R$ 40.732,00 |
AL |
MATA GRANDE |
270500 |
R$ 176.118,00 |
AL |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
270510 |
R$... |
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