PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020

Data de publicação28 Julho 2020
Data28 Julho 2020
Páginas2-15
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1E

PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Seção IV do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, que Divulga o Detalhamento das Naturezas de Despesas 339030, 339036, 339039 e 449052;

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19;

Considerando a Portaria nº 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; e

Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve desenvolver ações integradas visando à promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre elas ações intersetoriais, em interlocução com as escolas, voltadas para o desenvolvimento de uma atenção integral:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.

§ 1º O valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal atende as regras de incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.

§ 2º Para fins de definição do incentivo financeiro de que trata este artigo, foram elencadas todas as escolas públicas da rede básica de ensino, conforme o Censo Escolar 2017 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerando a metade dos estudantes matriculados.

§ 3º Esse incentivo financeiro se direciona à todos os municípios brasileiros, para todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de serem aderidos ao Programa Saúde na Escola.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.

Parágrafo único. Com o incentivo financeiro transferido por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 e outros.

Art. 3º O monitoramento da utilização do incentivo financeiro será realizado através do Relatório de Gestão, conforme disposto nas Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

§ 1º As ações relacionadas à Covid-19 desenvolvidas no âmbito das escolas devem ser monitoradas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo - Código SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas", enquanto permanecer a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19.

§ 2º As orientações detalhadas sobre os os valores transferidos, a utilização e o monitoramento do incentivo financeiro e as recomendações de saúde na reabertura das escolas públicas da rede básica de ensino no contexto da pandemia da Covid-19 estão disponíveis em https://aps.saude.gov.br/ape/corona.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional , em parcela única, no valor de R$ 454.331.202,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil duzentos e dois reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF

Município

Código IBGE

Incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19

AC

ACRELANDIA

120001

R$ 43.232,00

AC

ASSIS BRASIL

120005

R$ 188.308,00

AC

BRASILEIA

120010

R$ 168.604,00

AC

BUJARI

120013

R$ 98.492,00

AC

CAPIXABA

120017

R$ 49.746,00

AC

CRUZEIRO DO SUL

120020

R$ 512.650,00

AC

EPITACIOLANDIA

120025

R$ 64.936,00

AC

FEIJO

120030

R$ 411.334,00

AC

JORDAO

120032

R$ 205.336,00

AC

MANCIO LIMA

120033

R$ 143.062,00

AC

MANOEL URBANO

120034

R$ 97.992,00

AC

MARECHAL THAUMATURGO

120035

R$ 217.688,00

AC

PLACIDO DE CASTRO

120038

R$ 72.950,00

AC

PORTO ACRE

120080

R$ 94.816,00

AC

PORTO WALTER

120039

R$ 132.548,00

AC

RIO BRANCO

120040

R$ 757.472,00

AC

RODRIGUES ALVES

120042

R$ 192.146,00

AC

SANTA ROSA DO PURUS

120043

R$ 179.294,00

AC

SENA MADUREIRA

120050

R$ 439.714,00

AC

SENADOR GUIOMARD

120045

R$ 94.316,00

AC

TARAUACA

120060

R$ 277.610,00

AC

XAPURI

120070

R$ 171.780,00

AL

AGUA BRANCA

270010

R$ 39.556,00

AL

ANADIA

270020

R$ 55.922,00

AL

ARAPIRACA

270030

R$ 342.504,00

AL

ATALAIA

270040

R$ 94.478,00

AL

BARRA DE SANTO ANTONIO

270050

R$ 33.718,00

AL

BARRA DE SAO MIGUEL

270060

R$ 29.380,00

AL

BATALHA

270070

R$ 68.274,00

AL

BELEM

270080

R$ 40.232,00

AL

BELO MONTE

270090

R$ 43.070,00

AL

BOCA DA MATA

270100

R$ 44.232,00

AL

BRANQUINHA

270110

R$ 52.584,00

AL

CACIMBINHAS

270120

R$ 35.556,00

AL

CAJUEIRO

270130

R$ 59.760,00

AL

CAMPESTRE

270135

R$ 21.366,00

AL

CAMPO ALEGRE

270140

R$ 75.112,00

AL

CAMPO GRANDE

270150

R$ 63.936,00

AL

CANAPI

270160

R$ 105.168,00

AL

CAPELA

270170

R$ 68.774,00

AL

CARNEIROS

270180

R$ 30.380,00

AL

CHA PRETA

270190

R$ 51.584,00

AL

COITE DO NOIA

270200

R$ 66.774,00

AL

COLONIA LEOPOLDINA

270210

R$ 55.084,00

AL

COQUEIRO SECO

270220

R$ 23.704,00

AL

CORURIPE

270230

R$ 83.450,00

AL

CRAIBAS

270235

R$ 89.140,00

AL

DELMIRO GOUVEIA

270240

R$ 103.492,00

AL

DOIS RIACHOS

270250

R$ 89.478,00

AL

ESTRELA DE ALAGOAS

270255

R$ 47.908,00

AL

FEIRA GRANDE

270260

R$ 93.816,00

AL

FELIZ DESERTO

270270

R$ 15.190,00

AL

FLEXEIRAS

270280

R$ 51.246,00

AL

GIRAU DO PONCIANO

270290

R$ 208.498,00

AL

IBATEGUARA

270300

R$ 61.598,00

AL

IGACI

270310

R$ 61.598,00

AL

IGREJA NOVA

270320

R$ 73.950,00

AL

INHAPI

270330

R$ 110.344,00

AL

JACARE DOS HOMENS

270340

R$ 32.218,00

AL

JACUIPE

270350

R$ 35.056,00

AL

JAPARATINGA

270360

R$ 46.408,00

AL

JARAMATAIA

270370

R$ 23.704,00

AL

JEQUIA DA PRAIA

270375

R$ 32.718,00

AL

JOAQUIM GOMES

270380

R$ 89.640,00

AL

JUNDIA

270390

R$ 29.380,00

AL

JUNQUEIRO

270400

R$ 99.492,00

AL

LAGOA DA CANOA

270410

R$ 69.612,00

AL

LIMOEIRO DE ANADIA

270420

R$ 88.640,00

AL

MACEIÓ

270430

R$ 790.986,00

AL

MAJOR ISIDORO

270440

R$ 64.936,00

AL

MAR VERMELHO

270490

R$ 17.528,00

AL

MARAGOGI

270450

R$ 107.168,00

AL

MARAVILHA

270460

R$ 33.718,00

AL

MARECHAL DEODORO

270470

R$ 85.626,00

AL

MARIBONDO

270480

R$ 40.732,00

AL

MATA GRANDE

270500

R$ 176.118,00

AL

MATRIZ DE CAMARAGIBE

270510

R$...

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