PORTARIA Nº 1.938, DE 16 DE JULHO DE 2020

Data de publicação20 Julho 2020
Data16 Julho 2020
Páginas98-98
ÓrgãoMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.938, DE 16 DE JULHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos SEI (1234436, 1234437, 1234439, 1234440, 1234442, 1234444, 1234447, 1234449, 1234453, 1234456, 1234457 e 1234459), de 19 de junho de 2020, e na Ata da 172ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase, resolve:

INDEFERIR

os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria.

DAMARES REGINA ALVES

ANEXO

REQUERENTE

PROCESSO SEI/MMFDH

D.C.R

00135.204410/2019-11

E.G.S

00135.211039/2019-43

J.F.S

00135.209997/2018-73

M.C

00135.208343/2019-11

M.F.V

00135.200747/2019-59

M.I.S

00135.200998/2017-71

M.M.A

00135.208344/2019-58

O.S.S

00135.207872/2018-17

O.R.A

00135201241/2020-09

O.L.S.J

00135.201798/2019-06

O.R.A

00135.204115/2017-01

R.E.P

00135.201630/2020-26

PORTARIA Nº 1.939, DE 16 DE JULHO DE 2020

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1218571) e na Ata da 171ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (1218755), resolve:

DEFERIR a J.R., processo nº 00135.208505/2019-11, pensão...

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