PORTARIA Nº 102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação13 Fevereiro 2020
Data10 Fevereiro 2020
Páginas55-55
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Cria a Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1690, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019,

Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional;

Considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada, em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;

Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas;

Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais, definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013; resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em áreas protegidas, tendo por princípios:

I - consolidar um novo modelo gerencial para as unidades de conservação federais, fundamentado no planejamento e na ação institucional de conservação da natureza e da biodiversidade numa perspectiva ecossistêmica, atuante sob espaços e paisagens mais amplos e em melhor integração com o entorno dessas unidades;

II - maximizar os resultados das ações institucionais de conservação através da otimização gerencial, dos ganhos em escala, da maior racionalidade e eficiência administrativa e da melhor alocação de recursos humanos;

III - monitorar e aperfeiçoar o processo gerencial nas unidades de conservação em ciclos anuais de planejamento e gestão; e

IV - aprimorar a gestão por processos no âmbito das unidades organizacionais do ICMBio.

Art. 2º A Política de Integração Gerencial do ICMBio está fundamentada no estabelecimento de Núcleos de Gestão Integrada - NGI entre unidades de conservação federais contíguas, próximas ou com similaridade regional, cuja administração unificada permita alcançar maior eficiência gerencial, melhor uso de recursos, instalações e equipamentos, e disposição das equipes técnicas em forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.

Parágrafo único. As competências nos NGI serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UC integrantes, em conformidade com seus Decretos de criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos.

Art. 3º São critérios que serão considerados na elaboração e análise das propostas de criação de NGI:

I - a proximidade geográfica entre as UC componentes;

II - as similaridades e complementariedades funcionais e ambientais das UC componentes;

III - a logística de acesso às UC componentes;

IV - os ganhos em eficiência administrativa e a economia de custos estimados;

V - o planejamento e a distribuição racional da força de trabalho.

Art. 4º A estrutura gerencial do NGI será organizada em Áreas Temáticas, sob as quais serão desenvolvidas as atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais.

Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no NGI, observando a similaridade e a complementariedade das ações, no modo como são desenvolvidas em campo.

Art. 5º A gestão no NGI se dará mediante a integração de sua equipe, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas.

Parágrafo único. O NGI será coordenado por um Chefe do NGI, indicado pela Presidência do ICMBio.

Art. 6º A gestão do NGI será orientada por um Planejamento Gerencial Integrado, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com:

I - o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas Vinculadas;

II - os planejamentos das Coordenações Regionais; e

III - os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das UC integrantes.

Parágrafo único. O Planejamento Gerencial Integrado do NGI será reavaliado em ciclos anuais, cabendo, com base nos resultados das avaliações, a proposição de correção e de reorientação das ações e atividades visando o efetivo alcance dos objetivos e metas almejados.

Art. 7º Enquanto Unidades Organizacionais - UORG de apoio à gestão, o NGI poderá dispor de Base Avançada - BAV situada em município diferente daquele da Sede do NGI.

§1º A Base Avançada do NGI poderá localizar a lotação funcional de servidor.

§2º A autorização para criação de Base Avançada do NGI caberá ao Comitê Gestor do ICMBio.

Art. 8º Enquanto infraestruturas de apoio à gestão, o NGI poderá identificar Bases Operacionais - BAP localizadas nas suas unidades de conservação.

Parágrafo único. As Bases Operacionais constituem infraestruturas consideradas importantes para os processos gerenciais do NGI, e a sua identificação sinaliza a necessidade institucional de proporcionar a adequada manutenção de suas instalações.

Art. 9º A instituição de cada NGI será estabelecida em portaria específica do Presidente do ICMBio, publicada no Diário Oficial da União, definindo o nome do NGI, seus objetivos, as unidades de conservação integrantes, o município sede do NGI, a designação de nova lotação dos servidores e, quando existentes, a disposição de Bases Avançadas e/ou Bases Operacionais.

Parágrafo único. A portaria de instituição do NGI deverá observar o modelo constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 10. O NGI disporá de um Regimento Interno, que estabelecerá a sua estrutura gerencial em Áreas Temáticas de atuação, suas competências e outras atribuições regimentais necessárias.

§1º A portaria de instituição do Regimento Interno do NGI deverá observar o modelo constante no Anexo II desta Portaria, cabendo os ajustes necessários de exclusão das Áreas Temáticas que não forem consideradas relevantes no desenho organizacional do NGI.

§2º A proposta de Regimento Interno deverá ser apresentada para avaliação da Respectiva Coordenação Regional em até 30 (trinta) dias após a instituição do NGI, que decidirá pela validação e envio da proposta para aprovação do Comitê Gestor do ICMBio.

§3º Após aprovação do Comitê Gestor, o Regimento Interno do NGI será publicado em Portaria do Boletim de Serviço do ICMBio.

Art. 11. Após a publicação do Regimento Interno do NGI, o...

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