PORTARIA Nº 105.173, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação29 Outubro 2019
Páginas40-44
Data24 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil
SectionDO1

PORTARIA Nº 105.173, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 135 do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão de 24 de outubro de 2019, com base no art. 4º, inciso XXVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................

...................................................................................................

II - ..............................................................................................

1. ...............................................................................................

...................................................................................................

1.2. Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico (Segov)

2. ...............................................................................................

2.1. Seção de Consultoria e Representação Extrajudicial (PGA-1)

2.2. Seção de Contencioso Judicial e Gestão Legal (PGA-2)

...................................................................................................

IV - .............................................................................................

1. ...............................................................................................

1.1. Assessoria para Assuntos Parlamentares e Federativos (Aspar)

...................................................................................................

2. ...............................................................................................

2.1. Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi)

2.2. Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes)

...................................................................................................

3. ...............................................................................................

...................................................................................................

3.3. Gerência de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip)

4. ...............................................................................................

4.1. Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)

...................................................................................................

9. ...............................................................................................

9.1. Departamento de Atendimento Institucional (Deati)

...................................................................................................

IV-A - Componente de Assistência Direta ao Gabinete do Diretor de Administração

1. Escritório de Segurança Cibernética e Inovação Tecnológica (Itsec)

.........................................................................................." (NR)

"Art. 11. ....................................................................................

...................................................................................................

III - .............................................................................................

...................................................................................................

e) os critérios e os procedimentos relacionados à organização, à disciplina, à regulamentação, à autorização e à supervisão do SPB;

IV - .............................................................................................

...................................................................................................

j) propostas de encerramento de regimes de resolução em bancos e em instituições integrantes de conglomerados bancários, neste último caso, se em conjunto com o banco líder do conglomerado, ressalvada a hipótese prevista no art. 94-B, inciso XIV;

...................................................................................................

VI - .............................................................................................

...................................................................................................

k) mudanças relevantes no funcionamento de câmaras e de prestadores de serviços de compensação e de liquidação relacionadas com a concepção dos modelos de liquidação e de administração de riscos financeiros;

...................................................................................................

aa) registro de gestores de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

...................................................................................................

XX - exercer o controle dos processos de autorização e de supervisão no âmbito do SPB;

...................................................................................................

XXVIII - .......................................................................................

...................................................................................................

d) Comitê de Decisão de Termo de Compromisso (Coter); e

...................................................................................................

XXX - avaliar, no mínimo anualmente, o desempenho do Auditor-Chefe.

Parágrafo único. A Diretoria Colegiada deliberará, em reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), sobre matérias definidas no art. 132, inciso VII." (NR)

"Art. 12. ....................................................................................

...................................................................................................

XXV - submeter à Diretoria Colegiada os assuntos de competência das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, com vistas a decisões e regulamentações necessárias, inclusive proposições do CPC;

...................................................................................................

XXXIII - determinar a instauração de procedimento correcional, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1 ou pessoa jurídica;

...................................................................................................

XXXV - julgar processo disciplinar, quando envolver servidor em exercício de função comissionada superior a FDE-1, e processo administrativo de responsabilização e aplicar penalidade;

XXXVI - deliberar sobre requerimento relacionado a revisão de penalidade aplicada em procedimento correcional acusatório;

...................................................................................................

XLVI - representar o Brasil no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, na qualidade de Governador, e indicar os representantes brasileiros (Diretor e Diretor Suplente) no Comitê Permanente do citado Arranjo; e

XLVII - designar o Secretário-Executivo da CEBCB e o seu substituto." (NR)

"Art. 14. ....................................................................................

...................................................................................................

X - ..............................................................................................

...................................................................................................

m) decidir sobre alterações da estrutura organizacional e de fixação de funções comissionadas, quando envolverem mais de uma unidade, desde que não haja acréscimo no somatório da fixação, mediante concordância do Presidente ou do Diretor da área ou ainda, no âmbito da Secre e da PGBC, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente;

...................................................................................................

XXIII - .........................................................................................

...................................................................................................

c) as propostas de alteração na distribuição de funções comissionadas e competências que tenham impacto sobre as estruturas das unidades, o Regimento Interno e as áreas de atuação territorial do Banco Central;

...................................................................................................

XXVII - autorizar a adoção da licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", ressalvada a atribuição do Presidente; e

...................................................................................................

XXIX - expedir normativos dispondo sobre utilização e distribuição dos espaços nos imóveis do Banco Central." (NR)

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT