Portaria nº 112, de 11 de julho de 2013

AutorAlexandre Pontieri

Institui o Comitê de Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

(Disponibilizada no DJ-e nº 131/2013, em 15/07/2013, pág. 2-3)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação tem que ser considerada pelos órgãos do Judiciário como atividade estratégica e que deve ser constituído comitê ou comissão multidisciplinar responsável por orientar e acompanhar as ações relacionadas a esse tema (Art. 13 - Resolução CNJ nº 90/2009);

CONSIDERANDO que o Judiciário possui nível elevado de informatização e manuseia grande quantidade de informações sensíveis e sigilosas;

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é de responsabilidade dos executivos e da alta direção, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de suas resoluções, no que tange à Segurança da Informação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 1145/2011 e 1233/2012 que trataram sobre a Segurança da Informação na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para promover a cultura de Segurança da Informação, bem como para estabelecer um Modelo de Gestão que permita a criação e a manutenção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) apoiado por uma Política de Segurança, Normas e Procedimentos;

Art. 2º O CGSI, Comitê de natureza consultiva e de caráter permanente tem ainda por finalidade analisar periodicamente a efetividade do Modelo de Gestão implantado de forma a proporcionar melhoria contínua do CNJ;

Art. 3º Compete ao CGSI:

I - submeter modelo de gestão corporativa de segurança da informação do CNJ e promover sua aplicação;

II - propor e acompanhar estratégias, metas e ações de segurança da informação, bem como apresentar resultados decorrentes da implementação;

III - promover, orientar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;

IV - requerer às unidades do CNJ iniciativas ou...

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