PORTARIA Nº 130, DE 30 DE JULHO DE 2020

Data30 Julho 2020
Data de publicação04 Agosto 2020
Páginas30-32
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 130, DE 30 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos (ALF/STS), observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada:

1. Gabinete - Gabin

2. Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Seata

2.1. Equipe de Informação e Acompanhamento de Processos Judiciais - Eqjud

2.2. Grupo de julgamento de processos e de direito creditório - Gjup

3. Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin

4. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

4.1. Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação - Edaim

4.1.1. Grupo de Despacho e Controle de Regimes Aduaneiros Especiais - Gdae

4.1.2. Grupo de Orientação e Análise de Processos Aduaneiros - Gropa

4.2. Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação - Edaex

4.3. Equipe de Bagagem - Eqbag

5. Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit

5.1. Equipe de Controle de Carga e Manifesto - Eqcarga

5.2. Grupo de Mercadorias Abandonadas - Gmab

5.3. Grupo de Atendimento em Regime de Plantão - Plantão

5.4. Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos - Gralt

6. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia

7. Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

7.1. Equipe de operações de Vigilância e Repressão na Importação Eqrimp

7.2. Equipe de Operações de Vigilância e Repressão na Exportação Eqrexp

7.3. Equipe de Operações Especiais e Marítimas - Eqpem

7.4. Central de Operações e Vigilância - COV

8. Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros - Serad

8.1. Equipe de Seleção Parametrizada - Eqsep

9. Serviço de Programação e Logística - Sepol

9.1. Equipe de Mercadorias Apreendidas - Eqmap

9.2. Grupo de Destruição de Mercadorias - Gdest

9.3. Equipe de Logística - Eqlog

9.3.1. Grupo de Licitações e Contratos - Glicon

9.3.2. Grupo de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Geof

9.4. Grupo de Gestão de Atividades Administrativas - Gead

9.4.1. Grupo de Recursos Materiais e Patrimoniais - Grempat

9.4.2. Grupo de Administração de Edifícios, Arquivos e Transporte - Graet

10. Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec

11. Equipe de Gestão de Pessoas - Eqgep

12. Equipe de Comunicação, Ouvidoria e Educação Fiscal - Eqcom

13. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

14. Laboratório de Inovações da Alfândega do Porto de Santos - Labin-Santos

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Do Gabinete

Art. 2° O Gabinete é composto pelo Delegado, Delegado-Adjunto e respectiva estrutura de assistência e apoio administrativo.

Art. 3°Ao Delegado-Adjunto compete:

I- reconhecer o direito de servidor à falta ao serviço, nos casos previstos em lei;

II- autorizar a destruição de mercadorias prevista no inciso III do art. 367 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 2009, como forma de extinção do regime aduaneiro especial de admissão temporária;

III- determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos administrativamente finalizados;

IV- remeter ao arquivo da SAMF/SP a documentação processual cuja fase de utilização se tenha encerrado;

V- remeter processos a outras unidades da RFB e a outros órgãos da Administração Pública;

VI- receber, em seu nome, os ofícios provenientes das autoridades judiciais, extrajudiciais e policiais, dando em seguida a tramitação pertinente;

VII- decidir sobre pedidos de levantamento de depósito e conversão em renda da União, nos termos do art. 1° da Lei nº 9.703, de 1998, e do art. 45 do Decreto nº 70.235, de 1972, e assinar as guias de levantamento de depósitos de que trata a IN SRF n° 421, de 2004;

VIII- assinar editais, memorandos, ofícios e informações em nome desta Alfândega; e

IX- expedir ato declaratório executivo de inscrição no Registro de Despachantes

Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

Do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Seata)

Art. 4° Ao Seata compete:

I- prestar assessoramento técnico ao Delegado, inclusive em processos administrativos e judiciais, de acordo com ato do Superintendente; e

II- executar as atividades relativas ao direito creditório relacionado ao comércio exterior.

Art. 5° São atribuições do chefe do Seata e concomitantemente de seu substituto:

I- assinar a intimação sobre o início da representação fiscal tendente à declaração de inaptidão do CNPJ em razão do cometimento de irregularidades em operações de comércio exterior;

II- aplicar a pena de perdimento de mercadorias consideradas abandonadas, em que o autuado tenha sido considerado revel, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976;

III- assinar ofícios endereçados à Caixa Econômica Federal para obter informações sobre a situação de depósitos judiciais ou extrajudiciais;

IV- assinar ofícios endereçados às Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional e às Procuradorias Seccionais da União, para encaminhamento de subsídios necessários à defesa da União em processos judiciais;

V- assinar ofícios e adotar outros procedimentos tendentes ao encaminhamento de Representação para fins penais ao Ministério Público da União;

VI- negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;

VII- requisitar documentos e informações às Procuradorias Seccionais das Fazenda Nacional e às Procuradorias Seccionais da União para instruir processos de interesse desta unidade;

VIII- assinar ofícios de encaminhamento de propostas de medida cautelar fiscal às Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional, bem como de conversão de depósito em renda da União em processos judiciais;

IX- assinar ofícios de encaminhamento de informações requeridas pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Polícia Federal; e

X- assinar editais de intimação de autos de infração e de notificação para ciência de diligências, de decisões e de despachos.

Art. 6° À Eqjud compete:

I- preparar as informações a serem encaminhadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive as solicitadas por intermédio da autoridade policial e de outros órgãos públicos; e

II- controlar os processos administrativos de acompanhamento de ações judiciais de apreensão de mercadorias a eles relacionados.

Art. 7° Ao Gjup compete:

I- executar as atividades relativas ao direito creditório relativo ao comércio exterior;

II- analisar e decidir pedidos de retificação de declarações de importação desembaraçadas, quando mostrar-se necessária a intervenção da fiscalização no processo, que poderá acarretar, entre outras consequências, desdobramento de CE, cancelamento de DI e entrega de mercadoria pelo recinto alflandegado caso esta esteja obstaculizada por problema operacional do Siscomex ou Siscomex Carga;

III- promover a exclusão ou alteração de benefício registrado no sistema Mercante, de modo a permitir o recolhimento de valores suspensos em decorrência de aplicação do regime de drawback, nos termos solicitados pelo contribuinte;

IV- autorizar, mediante prestação de garantia, a liberação de mercadorias importadas retidas exclusivamente em virtude de litígio fiscal, nos termos da Portaria MF nº 389/1976;

V- manifestar-se em pedidos de Redarf, nos termos da IN SRF nº 672/2006;

VI- elaborar parecer técnico em processos fiscais de apreensão de mercadorias;

VII- elaborar parecer técnico em recursos contra multa exigida nos processos de retenção de veículo transportador nas condições referidas no art. 75 da Lei nº 10.833/2003;

VIII- elaborar parecer técnico nos processos de auto de infração lavrado com base no art. 76 da Lei nº 10.833/2003 e manter registro das sanções aplicadas neste caso;

IX- elaborar parecer técnico nos processos de representação fiscal para fins de declaração de inaptidão de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica;

X- executar os procedimentos necessários à suspensão de inscrição de contribuintes no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

XI- registrar a não incidência de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no sistema Mercante para mercadoria a que tenha sido aplicada pena de perdimento nos termos da legislação em vigor; e

XII- disponibilizar a presença de carga de mercadorias apreendidas com declaração de importação registrada para fins de liberação pelo depositário.

Do Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira (Segin)

Art. 8° Ao Segin compete:

I- gerir e executar as atividades relativas à autorização e controle dos locais e recintos alfandegados e dos recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex);

II- assessorar o Delegado na análise de demandas de quaisquer naturezas, sem prejuízo das...

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