PORTARIA Nº 155, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Data13 Abril 2021
Páginas146-146
Data de publicação14 Abril 2021
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 155, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Estabelece a suspensão, temporária e excepcional, do tempo máximo para o contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, previsto na Portaria MJ nº 2.014, de 13 de outubro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º e no art. 5º do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e na Portaria MJ nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo nº 08012.000675/2020-83, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a suspensão, temporária e excepcional, do tempo máximo para o contato direto com o atendente nos Serviços de Atendimento ao Consumidor - SACs, previsto na Portaria MJ nº 2.014, de 13 de outubro de 2008.

Art. 2º Ficam suspensas, por cento e vinte dias, em razão da vigência das medidas sanitárias restritivas impostas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de governo estadual, distrital e municipal, as determinações da Portaria MJ nº 2.014, de 2008, em relação ao tempo máximo para o contato direto com o atendente nos SACs.

§ 1º A suspensão de que trata o caput poderá ser revista a qualquer tempo, com o estabelecimento de prazo e de medidas para a normalização do atendimento pelos SACs.

§ 2º A alteração do regime de quaisquer serviços ou de canais de atendimento por parte do fornecedor deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em...

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