PORTARIA Nº 2.618, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Data03 Outubro 2019
Data de publicação07 Outubro 2019
Páginas117-144
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 2.618, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.510, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art. 2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 143.023.927,80 (cento e quarenta e três milhões vinte e três mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) conforme anexos I a XXVII.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

AC

120000

SES/AC

0

0,00

0,00

120.398,34

AC

120001

Acrelândia

0

0,00

0,00

10.786,47

AC

120005

Assis Brasil

3

187,50

3.562,50

2.765,29

AC

120010

Brasiléia

8

500,00

9.500,00

9.297,19

AC

120013

Bujari

1

62,50

1.187,50

6.970,52

AC

120017

Capixaba

0

0,00

0,00

8.361,28

AC

120020

Cruzeiro do Sul

97

6.062,50

115.187,50

32.945,52

AC

120025

Epitaciolândia

6

375,00

7.125,00

6.914,33

AC

120030

Feijó

0

0,00

0,00

25.966,60

AC

120032

Jordão

2

125,00

2.375,00

4.631,71

AC

120033

Mâncio Lima

22

1.375,00

26.125,00

7.984,88

AC

120034

Manoel Urbano

3

187,50

3.562,50

4.360,85

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

4

250,00

4.750,00

11.208,15

AC

120038

Plácido de Castro

0

0,00

0,00

15.625,52

AC

120039

Porto Walter

6

375,00

7.125,00

5.061,55

AC

120040

Rio Branco

158

9.875,00

187.625,00

143.950,89

AC

120042

Rodrigues Alves

31

1.937,50

36.812,50

7.574,29

AC

120043

Santa Rosa do Purus

0

0,00

0,00

5.845,81

AC

120045

Senador Guiomard

4

250,00

4.750,00

12.437,72

AC

120050

Sena Madureira

0

0,00

0,00

34.403,35

AC

120060

Tarauacá

8

500,00

9.500,00

24.286,92

AC

120070

Xapuri

5

312,50

5.937,50

9.404,38

AC

120080

Porto Acre

0

0,00

0,00

13.108,79

Total

358

22.375,00

425.125,00

524.290,35

ANEXO II

UF

IBGE

Município

Nº ACE ELEGIVEIS

Incentivo (R$)

AFC (R$)

PFVS Mensal (R$)

AL

270000

SES/AL

0

0,00

0,00

281.725,19

AL

270010

Água Branca

5

312,50

5.937,50

4.689,13

AL

270020

Anadia

5

312,50

5.937,50

4.022,63

AL

270030

Arapiraca

121

7.562,50

143.687,50

54.606,69

AL

270040

Atalaia

11

687,50

13.062,50

10.371,43

AL

270050

Barra de Santo Antônio

7

437,50

8.312,50

4.586,89

AL

270060

Barra de São Miguel

4

250,00

4.750,00

2.427,68

AL

270070

Batalha

6

375,00

7.125,00

4.143,17

AL

270080

Belém

2

125,00

2.375,00

1.195,26

AL

270090

Belo Monte

3

187,50

3.562,50

1.648,72

AL

270100

Boca da Mata

10

625,00

11.875,00

6.110,30

AL

270110

Branquinha

4

250,00

4.750,00

2.560,28

AL

270120

Cacimbinhas

4

250,00

4.750,00

2.486,17

AL

270130

Cajueiro

8

500,00

9.500,00

4.674,67

AL

270135

Campestre

3

187,50

3.562,50

1.603,24

AL

270140

Campo Alegre

10

625,00

11.875,00

12.541,90

AL

270150

Campo Grande

3

187,50

3.562,50

2.234,62

AL

270160

Canapi

4

250,00

4.750,00

4.136,82

AL

270170

Capela

7

437,50

8.312,50

3.900,79

AL

270180

Carneiros

2

125,00

2.375,00

2.111,94

AL

270190

Chã Preta

3

187,50

3.562,50

1.721,40

AL

270200

Coité do Nóia

4

250,00

4.750,00

2.619,73

AL

270210

Colônia Leopoldina

7

437,50

8.312,50

4.763,09

AL

270220

Coqueiro Seco

3

187,50

3.562,50

1.791,48

AL

270230

Coruripe

22

1.375,00

26.125,00

12.872,82

AL

270235

Craíbas

5

312,50

5.937,50

5.500,21

AL

270240

Delmiro Gouveia

21

1.312,50

24.937,50

11.589,38

AL

270250

Dois Riachos

4

250,00

4.750,00

2.551,81

AL

270255

Estrela de Alagoas

4

250,00

4.750,00

4.228,29

AL

270260

Feira Grande

5

312,50

5.937,50

5.091,87

AL

270270

Feliz Deserto

3

187,50

3.562,50

1.139,10

AL

270280

Flexeiras

4

250,00

4.750,00

2.891,73

AL

270290

Girau do Ponciano

6

375,00

7.125,00

11.015,42

AL

270300

Ibateguara

5

312,50

5.937,50

3.535,61

AL

270310

Igaci

5

312,50

5.937,50

5.841,19

AL

270320

Igreja Nova

5

312,50

5.937,50

5.515,97

AL

270330

Inhapi

4

250,00

4.750,00

4.257,39

AL

270340

Jacaré dos Homens

3

187,50

3.562,50

1.349,16

AL

270350

Jacuípe

3

187,50

3.562,50

1.644,60

AL

270360

Japaratinga

3

187,50

3.562,50

2.178,47

AL

270370

Jaramataia

3

187,50

3.562,50

1.393,68

AL

270375

Jequiá da Praia

4

250,00

4.750,00

2.747,23

AL

270380

Joaquim Gomes

6

375,00

7.125,00

5.366,50

AL

270390

Jundiá

2

125,00

2.375,00

1.036,19

AL

270400

Junqueiro

5

312,50

5.937,50

5.720,99

AL

270410

Lagoa da Canoa

4

250,00

4.750,00

4.227,98

AL

270420

Limoeiro de Anadia

5

312,50

5.937,50

6.881,71

AL

270430

Maceió

531

33.187,50

630.562,50

279.443,55

AL

270440

Major Isidoro

6

375,00

7.125,00

4.554,48

AL

270450

Maragogi

10

625,00

11.875,00

8.612,82

AL

270460

Maravilha

2

125,00

2.375,00

3.504,59

AL

270470

Marechal Deodoro

26

1.625,00

30.875,00

14.461,98

AL

270480

Maribondo

5

312,50

5.937,50

3.186,92

AL

270490

Mar Vermelho

2

125,00

2.375,00

1.039,86

AL

270500

Mata Grande

5

312,50

5.937,50

5.786,74

AL

270510

Matriz de Camaragibe

6

375,00

7.125,00

5.388,03

AL

270520

Messias

6

375,00

7.125,00

5.232,67

AL

270530

Minador do Negrão

3

187,50

3.562,50

1.294,33

AL

270540

Monteirópolis

3

187,50

3.562,50

1.706,71

AL

270550

Murici

7

437,50

8.312,50

6.151,21

AL

270560

Novo Lino

4

250,00

4.750,00

2.879,95

AL

270570

Olho d'Água das Flores

7

437,50

8.312,50

4.766,89

AL

270580

Olho d'Água do Casado

3

187,50

3.562,50

2.194,74

AL

270590

Olho d'Água Grande

3

187,50

3.562,50

1.259,75

AL

270600

Olivença

4

250,00

4.750,00

2.692,13

AL

270610

Ouro Branco

4

250,00

4.750,00

2.629,41

AL

270620

Palestina

3

187,50

3.562,50

1.249,20

AL

270630

Palmeira dos Índios

34

2.125,00

40.375,00

16.603,67

AL

270640

Pão de Açúcar

6

375,00

7.125,00

5.579,78

AL

270642

Pariconha

4

250,00

4.750,00

2.667,68

AL

270644

Paripueira

3

187,50

3.562,50

4.432,19

AL

270650

Passo de Camaragibe

3

187,50

3...

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