PORTARIA Nº 21.671, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação06 Outubro 2020
Páginas7-7
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Executiva,Secretaria de Gestão Corporativa
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 21.671, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Altera o detalhamento dos limites anuais de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18 e pelo art. 181 do Decreto n.º 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto n.º 10.072, de 18 de outubro de 2019, bem como considerando o disposto no Processo SEI nº 18339.100235/2019-62, resolve:

Art. 1º Fica detalhado, na forma do Anexo I a esta Portaria, os limites anuais de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas, fixados por meio da Portaria Conjunta/SEFAZ-SEDDG n.º n.º 20.314, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020.

Art. 2º A Secretaria de Gestão Corporativa, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar remanejamentos pontuais de limites entre as unidades orçamentárias, mediante demanda devidamente justificada, respeitado o limite total previsto na Portaria Conjunta/SEFAZ-SEDDG n.º 20.314/2020.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria/SGC nº 13.933, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019, e a Portaria/SGC nº 869, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020.

DANIELLE CALAZANS

ANEXO I

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