PORTARIA Nº 219, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Páginas121-121
Data13 Junho 2018
Data de publicação14 Junho 2018
ÓrgãoMinistério dos Direitos Humanos,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 219, DE 13 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e a Lei 13.502, de 1° de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, com as seguintes competências:

I - orientar e realizar o procedimento de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Ministério, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;

II - elaborar o código de classificação arquivística e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim, submetendo à aprovação do Arquivo Nacional;

III - aplicar, orientar e supervisionar o uso do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da Administração Pública do Conselho Nacional de Arquivos e do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do MDH;

IV - analisar, avaliar e selecionar os documentos relacionados às atividades-meio, obedecendo aos prazos estabelecidos na tabela de temporalidade e destinação expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq;

V - estabelecer os prazos de guarda e destinação dos documentos relacionados às atividades-meio não constantes na tabela referida no inciso IV, submetendo à aprovação do Arquivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT