PORTARIA Nº 22.224, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação13 Outubro 2020
Data09 Outubro 2020
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 22.224, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Subdelega competência para alterar, provisoriamente, o local de exercício dos servidores integrantes das carreiras de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial na forma que especifica. (Processo nº 10128.121550/2020-31).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 87, de 9 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada ao Subsecretário da Perícia Médica Federal a competência para alterar, provisoriamente, dentro do mesmo...

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