PORTARIA Nº 25, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação13 Outubro 2020
Data09 Outubro 2020
Páginas14-17
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 25, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre as atribuições das Seções e das Equipes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e a delegação de competências no âmbito da unidade.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 8 de setembro de 1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições das Seções e das Equipes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG) e a delegação de competências no âmbito da unidade.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A estrutura da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes é constituída por Gabinete, Seções, Equipes e Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.

Parágrafo único. As atribuições elencadas nesta Portaria serão executadas pelos servidores na forma definida pelos respectivos Chefes, observada a legislação relativa às competências gerais e privativas dos cargos.

Art. 3º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - Gabin;

II - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Saata;

III - Seção de Gestão Corporativa - Sacor;

IV - Seção de Vigilância Aduaneira - Savig:

a) Equipe de Vigilância e Repressão - EVR;

V - Equipe de Despacho Aduaneiro - Eqdad (EAD2);

VI - Equipe de Despacho de Exportação, Importação e Internação de Mercadorias - Eqdem (EAD4);

VII - Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Eqma (EAD5); e

VIII - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER GERAL

Art. 4º São atribuições dos Chefes de Seção e Equipe e, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais:

I - assessorar o superior hierárquico;

II - gerenciar as atividades da subunidade;

III - proceder à orientação técnica aos servidores subordinados;

IV - supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas;

V - acompanhar a produtividade e o desempenho dos servidores subordinados;

VI - autorizar o arquivamento, desarquivamento e destruição de documentos não processuais, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério da Economia ou os previstos em normas específicas;

VII - autorizar o fornecimento de cópias de processos e outros documentos, inclusive os relativos ao despacho aduaneiro, ao contribuinte ou ao seu representante legal, com as cautelas devidas e respeitada a legislação sobre o sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto nos convênios em vigor, e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;

VIII - atuar como supervisor de estagiários lotados em sua Seção ou Equipe;

IX - elaborar periodicamente relatórios gerenciais, necessários à aferição de desempenho e de resultado, avaliando e propondo alterações ou novas medidas relativas às atividades desenvolvidas pela Seção ou Equipe;

X - estabelecer sistemática de controle de movimentação de processos dentro da Seção ou Equipe;

XI - ceder, mediante solicitação, servidores para participarem, em caráter excepcional e justificado, de atividades de outra Seção, Equipe ou Comissões da unidade;

XII - providenciar, junto ao depositário do recinto alfandegado, a regularização de despachos de importação, de exportação e de internação, pendentes, relativos à matéria apreciada pela sua Seção ou Equipe;

XIII - distribuir os servidores nas equipes e grupos de trabalho a eles subordinados e designar as atividades a serem por eles exercidas;

XIV - promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária e aduaneira aos servidores e colaboradores sob sua supervisão;

XV - fornecer à Saata, no meio em que solicitado, esclarecimentos e dados relativos a procedimentos desenvolvidos na respectiva Seção ou Equipe;

XVI - manter o controle de frequência e planejar a escala de férias dos servidores subordinados;

XVII - promover o gerenciamento de risco nos processos de trabalho relacionados às respectivas Seções ou Equipes; e

XVIII - gerenciar o uso de caixa corporativa de correio eletrônico das respectivas Seções ou Equipes.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO

Art. 5º São atribuições dos servidores lotados no Gabinete - Gabin:

I - assistir o titular da unidade em sua representação institucional e no preparo e despacho de expediente;

II - executar atividades de apoio administrativo relacionadas com planejamento, comunicação interna e externa, pessoal, patrimônio, suprimentos, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete;

III - disseminar informações previamente aprovadas pelo titular; e

IV - promover, em conjunto com a Sacor, ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Art. 6º São atribuições da Saata:

I - prestar assessoramento técnico ao Delegado, inclusive em processos administrativos e judiciais;

II - executar as atividades relativas ao direito creditório relacionado ao comércio exterior;

III - preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União, exclusivamente para a defesa jurídica dos interesses da União;

IV - preparar, instruir, movimentar e acompanhar os processos administrativos de contencioso fiscal e dar ciência ao contribuinte das decisões proferidas nos processos de contencioso fiscal e de consulta;

V - fazer o acompanhamento de ações judiciais relativas a processos de interesse da unidade, bem como orientar as subunidades sobre medidas fiscais a adotar a fim de preservar o crédito tributário e os interesses da Fazenda Nacional;

VI - elaborar parecer em processo administrativo fiscal de:

a) aplicação da pena de perdimento;

b) aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;

c) aplicação das penalidades administrativas relativas aos intervenientes nas operações de comércio exterior; e

d) recurso ou manifestação de inconformidade contra decisões denegatórias de pleitos de intervenientes emitidas pelos Chefes de Seção ou Equipes.

VII - remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional as peças necessárias à defesa da União, em cumprimento à Portaria Conjunta SRF / PGFN nº 02, de 09 de agosto de 1999;

VIII - registrar no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ-Web) as informações relativas aos Mandados de Segurança impetrados contra a autoridade local, nos termos da Portaria RFB nº 736, de 25 de maio de 2015;

IX - decidir sobre o arquivamento de processos envolvendo pedidos de retificação de declarações de importação que não envolvam reconhecimento do direito creditório a favor do contribuinte;

X - realizar diligência e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências;

XI - solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias objeto de solicitações em processos administrativos de sua competência;

XII - preparar os atos necessários a regular destinação dos depósitos administrativos e judiciais, após as decisões emanadas das respectivas autoridades competentes;

XIII - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;

XIV - preparar o processo de consulta interna ou externa;

XV - realizar o preparo do encaminhamento das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), nos termos do art. 15 da Portaria RFB nº 1750, de 12 de novembro de 2018; e

XVI - proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.

Art. 7º São atribuições do Chefe da Saata e de seu substituto eventual:

I - encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional processos de solicitação de cancelamento ou retificação de débito inscrito na Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrado, em despacho fundamentado, a sua improcedência total ou parcial, no âmbito de sua competência; e

II - encaminhar o processo de consulta.

Art. 8º São atribuições da Sacor:

I - gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística;

II - identificar as necessidades e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;

III - executar e prestar contas dos suprimentos de fundos;

IV - realizar acompanhamento e controle da execução orçamentária;

V - solicitar ajustes aos Referenciais Orçamentários;

VI - participar na elaboração de estudo preliminar, plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico...

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