PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Páginas | 323-324 |
Data de publicação | 28 Agosto 2020 |
Data | 26 Agosto 2020 |
Órgão | Ministério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, revogando disposições em contrário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando a alínea "f" do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o que dispõem os incisos VII e XVII do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências;
Considerando a necessidade de promover o estabelecimento da classificação de risco das atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do INMETRO em nível de risco I, nível de risco II ou nível de risco III, conforme definido no artigo 3º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando a Portaria Inmetro nº 35, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando que os atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória são a anuência para importação, o registro de produtos, insumos e serviços e o Registro de declaração do fornecedor - Serviço; e
Considerando o que consta dos Processos SEI nº 0052600.001631/2020-32 e nº 0052600.008350/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.
Parágrafo único. A metodologia utilizada para a classificação referida no caput, proposta com base no disposto no art. 4º do Decreto nº 10.178, de 2019, está disponível para consulta em https://www4.inmetro.gov.br/.
Art. 2º Os efeitos da classificação de risco nos atos públicos de liberação (Registro e Anuência) sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, são:
I - nível de risco I: fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação;
II - nível de risco II: o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados; e
III - nível de risco III: fica preservado o ato público de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 35, de 2020.
Art. 3º Os níveis de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação de Registro e Anuência estão definidos nas Tabelas 1, 2 e 3.
Parágrafo único. Para as atividades econômicas mencionadas no caput, foram consideradas a fabricação, a importação e a prestação de serviços regulamentados pelo Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.
Tabela 1 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco I
Objeto |
Ato Normativo (Portaria Inmetro) |
Ato Público de Liberação (Registro/ Anuência) |
|
1 |
Colchões de molas |
Portaria Inmetro nº 52, de 01/02/2016 |
I |
2 |
Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano |
Portaria Inmetro nº 515, de 13/12/2019 |
I |
3 |
Colete de segurança de alta visibilidade |
Portaria Inmetro nº 46, de 27/01/2014 |
I |
4 |
Conversores catalíticos destinados à reposição |
Portaria Inmetro nº 547, de 17/12/2014 |
I |
5 |
Copos plásticos descartáveis |
Portaria Inmetro nº 453, de 01/12/2010 |
I |
6 |
Isqueiros a gás |
Portaria Inmetro nº 562, de 29/12/2016 |
I |
7 |
Móveis escolares - cadeiras e mesas para conjunto aluno individual |
Portaria Inmetro nº 184, de 31/03/2015 |
I |
8 |
Pneus de bicicletas de uso adulto |
Portaria Inmetro nº 595, de 07/12/2018 |
I |
9 |
Registro de empresa inspetora de contentores intermediário para granéis (IBC) destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos |
Portaria Inmetro nº 280, de 05/08/2008 |
I |
10 |
Registro do fabricante de dispositivo quebra-mato |
Portaria Inmetro nº 360, de 27/09/2007 |
I |
11 |
Vidros de segurança automotivos |
Portaria Inmetro nº 41, de 19/01/2018 |
I |
Tabela 2 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco II
Objeto |
Ato Normativo (Portaria Inmetro) |
Ato Público de Liberação (Registro/ Anuência) |
|
1 |
Agente redutor de líquido automotivo - Arla 32 |
Portaria Inmetro nº 139, de 21/03/2011 |
II |
2 |
Aplicação, reparo e reforma de revestimento interno de tanque de carga rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos |
Portaria Inmetro nº 595, de 18/12/2015 |
II |
3 |
Bombas e motobombas centrífugas |
Portaria Inmetro nº 455, de 1/12/2010 |
II |
4 |
Cadeira plástica monobloco |
Portaria Inmetro nº 342, de 22/07/2014 |
II |
5 |
Cantoneiras de aço laminadas a quente para montagem de torres de transmissão de energia elétrica |
Portaria Inmetro nº 261, de 12/07/2007 |
II |
6 |
Componentes de bicicleta de uso adulto |
Portaria Inmetro nº 656, de 17/12/2012 |
II |
7 |
Construção, manutenção e do funcionamento de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito (SAnMFT) |
Portaria Inmetro nº 372, de 17/07/2012 |
II |
8 |
Dispositivos de transposição de fronteira |
Portaria Inmetro nº 389, de 15/08/2019 |
II |
9 |
Embalagens destinada ao envasilhamento de álcool |
Portaria Inmetro nº 270, de 05/08/2008 |
II |
10 |
Equipamentos para aquecimento solar de água |
Portaria Inmetro n º 352, de 06/07/2012 |
II |
11 |
Escadas metálicas domésticas |
Portaria Inmetro nº 616, de 12/11/2012 |
II |
12 |
Fornos de micro-ondas |
Portaria Inmetro nº 497, de 28/12/2011 |
II |
13 |
Fósforos de segurança |
Portaria Inmetro nº 641, de 30/11/2012 |
II |
14 |
Líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores |
Portaria Inmetro nº 78, de 03/02/2011 |
II |
15 |
Motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo |
Portaria Inmetro nº 488, de 08/12/2010 |
II |
16 |
Plataforma elevatória veicular |
Portaria Inmetro nº 642, de 30/11/2012 |
II |
17 |
Plataforma elevatória veicular para veículos com características rodoviárias |
Portaria Inmetro nº 164, de 23/03/2015 |
II |
18 |
Registro do peso bruto total (PBT) e da capacidade máxima de tração (CMT) |
Portaria Inmetro nº 51, de 19/01/2011 |
II |
19 |
Rodas automotivas |
Portaria Inmetro nº 445, de 19/11/2010 |
II |
20 |
Serviço de adaptação de dispositivo de fixação de contêiner |
Portaria Inmetro nº 285, de 19/07/2007 |
II |
21 |
Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (Módulo, controlador de carga, Inversor e bateria) |
Portaria Inmetro nº 4, de 04/01/2011 |
II |
22 |
Tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos |
Portaria Inmetro nº 16, de 14/01/2016 |
II |
23 |
Televisores |
Portaria Inmetro nº 563, de 23/12/2014 |
II |
24 |
Transformadores de distribuição em líquido isolante |
Portaria Inmetro nº 378, de 28/09/2010 |
II |
25 |
Veículos porta-container e dispositivo de fixação de container |
Portaria Inmetro nº 561 de 29/12/2016 |
II |
Tabela 3 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco III
Objeto |
Ato Normativo (Portaria Inmetro) |
Ato Público de Liberação (Registro/ Anuência) |
|
1 |
Adaptadores de plugues e tomadas |
Portaria Inmetro nº 324, de 21/08/2007 |
III |
2 |
Andadores infantis |
Portaria Inmetro nº 42, de 19/01/2018 |
III |
3 |
Aquecedores de água a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação |
Portaria Inmetro n° 182, de 12/04/2012 |
III |
4 |
Artigos escolares |
Portaria Inmetro nº 481, de 7/12/2010 |
III |
5 |
Barras e fios de aço destinados a armadura para estrutura de concreto armado |
Portaria Inmetro nº 73, de 17/03/2010 |
III |
6 |
Berços infantis |
Portaria Inmetro nº 53, de 01/02/2016 |
III |
7 |
Brinquedos |
Portaria Inmetro nº 563, de 29/12/2016 |
III |
8 |
Cabos de aço de uso geral |
Portaria Inmetro nº 181, de 11/04/2013 |
III |
9 |
Cadeiras de alimentação para crianças |
Portaria Inmetro nº 51, de 01/02/2013 |
III |
10 |
Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada |
Portaria Inmetro nº 255, de 29/05/2014 |
III |
11 |
Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares |
Portaria Inmetro nº 456, de 01/12/2010 |
III |
12 |
Carrinhos para crianças |
Portaria Inmetro nº 351, de 06/07/2012 |
III |
13 |
Centrífugas de roupas |
Portaria Inmetro nº 553, de 29/10/2015 |
III |
14 |
Cilindros de alta pressão para armazenamento de gás natural veicular como combustível, a bordo de veículos automotores |
Portaria Inmetro nº 171, de 28/08/2002 |
III |
15 |
Componentes automotivos |
Portaria Inmetro nº 301, de 21/07/2011 |
III |
16 |
Componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. |
Portaria Inmetro nº 123, de 19/03/2014 |
III |
17 |
Componentes do sistema para gás natural veicular (GNV) |
Portaria Inmetro nº 417, de 22/11/2007 |
III |
18 |
Componentes dos sistemas de... |
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