PORTARIA Nº 3.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 (*)

Data26 Dezembro 2019
Data de publicação13 Janeiro 2020
Páginas27-58
ÓrgãoMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Gabinete da Ministra
SectionDO1

PORTARIA Nº 3.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 (*)

Aprova o Regimento Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e seu parágrafo único do Decreto nº 9.465, de 9 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 306, de 18 de setembro de 2018.

DAMARES REGINA ALVES

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, incluídos:

a) direitos da mulher;

b) direitos da família;

c) direitos da criança e do adolescente;

d) direitos da juventude;

e) direitos do idoso;

f) direitos da pessoa com deficiência;

g) direitos da população negra; e

h) direitos das minorias étnicas e sociais.

II - articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos, com respeitos aos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito;

III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;

IV - políticas de promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e

V - combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;

e) Consultoria Jurídica;

f) Comissão de Anistia; e

g) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

2. Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional; e

3. Subsecretaria de Orçamento e Administração.

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

1. Departamento de Políticas das Mulheres e Relações Sociais;

2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

3. Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher.

b) Secretaria Nacional da Família:

1. Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família;

2. Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família; e

3. Departamento de Desafios Sociais no Âmbito Familiar.

c) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1. Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

2. Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente.

d) Secretaria Nacional da Juventude:

1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude.

e) Secretaria Nacional de Proteção Global:

1. Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;

2. Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos; e

3. Departamento de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

f) Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

1. Departamento de Políticas Étnico-Raciais; e

2. Departamento de Monitoramento de Políticas Étnico-Raciais.

g) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

2. Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais.

h) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

1. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa.

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

c) Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

d) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;

j) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e

k) Conselho Nacional da Juventude.

SEÇÃO II

DAS UNIDADES

Art. 3º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos possui a seguinte organização:

I - GABINETE DO MINISTRO - GM

1. Coordenação-Geral do Gabinete - CGGM

1.1. Coordenação de Análise e Produção Documental - COAPD

2. Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda - CGCA

3. Assessoria Parlamentar - ASPAR

3.1. Coordenação de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto à Câmara dos Deputados - COACD

3.2. Coordenação de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto ao Senado Federal - COASF

4. Assessoria de Comunicação - ASCOM

4.1. Coordenação de Publicidade - COPUBLI

4.2. Coordenação de Jornalismo - COJORN

5. Corregedoria - CORREG

II - ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - AI

1. Coordenação-Geral da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais - CGINT

1.1. Coordenação de Assuntos Internacionais - CAINT

1.2. Coordenação de Relatórios Internacionais de Direitos Humanos - CORDH

1.3. Coordenação de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos - CCIDH

III - ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO - AECI

IV - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - ONDH

1. Coordenação de Planejamento e Processos de Ouvidoria - CPPO

2. Coordenação-Geral da Ouvidoria - CGOUVI

2.1. Coordenação de Serviços de Informação ao Cidadão - COSIC

3. Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos - CGDISQUE

3.1. Coordenação de Atendimento a Violações de Direitos Humanos - CADH

4. Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - CGSIAM

4.1. Coordenação de Atendimento a Violações Contra a Mulher - CAM

V - CONSULTORIA JURÍDICA - CONJUR

1. Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAA

1.1. Coordenação de Assuntos Estratégicos - CAES

2. Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais e Judiciais - CGAJ

2.1. Coordenação de Assuntos Internacionais de Direitos Humanos - CAIDH

3. Coordenação-Geral de Análise de Políticas Públicas - CGAPP

3.1. Coordenação de Atos Normativos e Assuntos Finalísticos - COAAF

VI - COMISSÃO DE ANISTIA - CA

1. Coordenador-Geral de Gestão - CGGA

1.1. Coordenação de Registro e Controle Processual - CCP

1.2. Coordenação de Análise Processual - CAN

1.3. Coordenação de Sessão e Finalização - CSF

1.4. Coordenação de Informação Processual - CIP

VII - SECRETARIA-EXECUTIVA - SE

1. Gabinete - GAB.SE

1.1. Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGGA.SE

2. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE

2.1. Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE

2.1.1. Coordenação de Gestão Estratégica - CGEST

2.1.2. Coordenação de Planejamento Setorial - CPS

3. Diretoria de Projetos, Parcerias e Integração Institucional - DPPII

3.1. Coordenação-Geral de Projetos e Processos - CGPP

3.1.1. Coordenação de Processos - CPROC

3.2. Coordenação-Geral de Parcerias e Integração Institucional - CGPI

3.2.1. Coordenação Técnica de Parcerias - COTEP

4. Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD

4.1. Gabinete - GAB.SOAD

4.2. Coordenação de Contabilidade - CCONT

4.2.1. Divisão de Análise Contábil - DIAC

4.3. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

4.3.1. Coordenação de Administração e Informação Funcional - CAIF

4.3.1.1. Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB

4.3.1.2. Divisão de Pagamento de Pessoal - DIPAG

4.3.2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODP

4.4. Coordenação-Geral de Logística - CGL

4.4.1. Divisão de Apoio Técnico Administrativo - DIATEC

4.4.2. Coordenação de Logística - COLOG

4.4.2.1. Divisão de Serviços Gerais - DIVSER

4.4.2.2. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio - DIVAP

4.4.3. Coordenação de Procedimentos Licitatórios - CPL

4.4.3.1. Divisão de Contratações Diretas - DICODI

4.4.3.2. Divisão de Licitação - DIVLIC

4.4.4. Coordenação de Gestão Documental e Eventos - COGEDE

4.4.4.1. Divisão de Gestão Documental - DIVGED

4.4.4.2. Divisão de Gestão de Eventos e de Diárias e Passagens - DGEDP

4.4.5. Coordenação de Contratos e Gestão de Atas - CCGA

4.4.5.1. Divisão de Contratos - DICON

4.4.5.2. Divisão de Penalidades - DIPEN

4.5. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

4.5.1. Coordenação de Gestão e Governança - COGES

4.5.1.1. Divisão de Programas e Projetos - DIVPRO

4.5.2. Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS

4.5.2.1. Divisão de Desenvolvimento e Engenharia de Sistemas - DIVSIS

4.5.3. Coordenação de Infraestrutura e Serviços - COINF

4.5.3.1. Divisão de Infraestrutura de TI - DIVINF

4.6. Coordenação-Geral de Orçamento e...

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