PORTARIA Nº 3.566, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Data19 Dezembro 2019
Data de publicação20 Dezembro 2019
Páginas198-256
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 3.566, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 2.242, de 24 de julho de 2018, a Portaria nº 3.826/GM/MS, de 3 de dezembro de 2018, e a Portaria nº 1.798/GM/MS, de 11 julho de 2019, que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define o quantitativo de equipes de Saúde de Família (eSF) e equipes de Saúde Bucal (eSB) composta por profissionais com carga horária individual de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos estabelecido no Anexo I, com finalidade de atender o disposto no § 3º do art. 14 e § 2º do art. 85-A da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que veda a substituição por eAP e por eSB com carga horária diferenciada.

Parágrafo único. Para a definição do quantitativo de eSF e eSB estabelecido no Anexo I a esta Portaria foram consideradas as equipes credenciadas, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e que receberam incentivos financeiros federais até a competência financeira de outubro de 2019.

Art. 2º A vedação de que trata o § 3º do art. 14 e § 2º do art. 85-A da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, não se aplica às eSF credenciadas e que por 3 (três) competências financeiras consecutivas (competência financeira agosto, setembro e outubro de 2019) estavam cadastradas no SCNES com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória).

§ 1º As eSF de que trata o caput terão o prazo até a competência financeira de abril de 2020 para optar no SCNES por:

I - adequar a carga horária individual do profissional médico para 40 (quarenta) horas semanais na eSF; ou

II - converter a eSF em eAP.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º deste artigo as eSF cadastradas nas tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) serão automaticamente convertidas em eAP.

§ 3º As eSF de que trata o caput são estabelecidas na forma do Anexo II, considerado o quantitativo fixado no Anexo I.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no § 1º do art. 2º, ato da Secretaria de Atenção Primária à Saúde estabelecerá a quantidade de eSF, vedada a substituição por eAP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º; e

II - em 1º de janeiro de 2020, quanto aos arts. 2º e 3º.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

Fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais vedadas à substituição por equipe de Atenção Primária e por equipe de Saúde Bucal com carga horária diferenciada.

UF

Município

IBGE

Quantitativo de eSF vedadas à substituição por equipe de Atenção Primária

Quantitativo de eSB vedadas à substituição por eSB modalidade I com carga horária diferenciada

AC

Acrelândia

120001

5

5

AC

Assis Brasil

120005

3

3

AC

Brasiléia

120010

9

9

AC

Bujari

120013

4

3

AC

Capixaba

120017

4

3

AC

Cruzeiro do Sul

120020

38

16

AC

Epitaciolândia

120025

6

5

AC

Feijó

120030

8

7

AC

Jordão

120032

3

2

AC

Mâncio Lima

120033

6

6

AC

Manoel Urbano

120034

4

3

AC

Marechal Thaumaturgo

120035

5

4

AC

Plácido de Castro

120038

8

7

AC

Porto Acre

120080

5

5

AC

Porto Walter

120039

4

2

AC

Rio Branco

120040

64

25

AC

Rodrigues Alves

120042

7

2

AC

Santa Rosa do Purus

120043

2

2

AC

Sena Madureira

120050

16

11

AC

Senador Guiomard

120045

8

8

AC

Tarauacá

120060

10

8

AC

Xapuri

120070

6

3

AL

Água Branca

270010

6

5

AL

Anadia

270020

7

3

AL

Arapiraca

270030

66

48

AL

Atalaia

270040

15

15

AL

Barra de Santo Antônio

270050

6

6

AL

Barra de São Miguel

270060

3

3

AL

Batalha

270070

7

7

AL

Belém

270080

2

2

AL

Belo Monte

270090

3

3

AL

Boca da Mata

270100

11

7

AL

Branquinha

270110

5

5

AL

Cacimbinhas

270120

4

4

AL

Cajueiro

270130

8

8

AL

Campestre

270135

3

2

AL

Campo Alegre

270140

19

16

AL

Campo Grande

270150

4

4

AL

Canapi

270160

5

2

AL

Capela

270170

8

7

AL

Carneiros

270180

3

3

AL

Chã Preta

270190

4

3

AL

Coité do Nóia

270200

5

3

AL

Colônia Leopoldina

270210

8

5

AL

Coqueiro Seco

270220

3

3

AL

Coruripe

270230

17

17

AL

Craíbas

270235

9

9

AL

Delmiro Gouveia

270240

8

7

AL

Dois Riachos

270250

4

4

AL

Estrela de Alagoas

270255

7

7

AL

Feira Grande

270260

8

6

AL

Feliz Deserto

270270

2

2

AL

Flexeiras

270280

5

5

AL

Girau do Ponciano

270290

13

6

AL

Ibateguara

270300

6

6

AL

Igaci

270310

11

11

AL

Igreja Nova

270320

10

10

AL

Inhapi

270330

5

3

AL

Jacaré dos Homens

270340

3

3

AL

Jacuípe

270350

3

2

AL

Japaratinga

270360

4

4

AL

Jaramataia

270370

3

3

AL

Jequiá da Praia

270375

5

5

AL

Joaquim Gomes

270380

8

7

AL

Jundiá

270390

2

2

AL

Junqueiro

270400

11

11

AL

Lagoa da Canoa

270410

6

6

AL

Limoeiro de Anadia

270420

14

9

AL

Maceió

270430

86

40

AL

Major Isidoro

270440

7

7

AL

Mar Vermelho

270490

2

2

AL

Maragogi

270450

10

10

AL

Maravilha

270460

4

3

AL

Marechal Deodoro

270470

19

16

AL

Maribondo

270480

5

4

AL

Mata Grande

270500

6

5

AL

Matriz de Camaragibe

270510

11

8

AL

Messias

270520

6

6

AL

Minador do Negrão

270530

3

2

AL

Monteirópolis

270540

3

3

AL

Murici

270550

11

11

AL

Novo Lino

270560

4

2

AL

Olho d'Água das Flores

270570

8

7

AL

Olho d'Água do Casado

270580

4

4

AL

Olho d'Água Grande

270590

2

2

AL

Olivença

270600

4

4

AL

Ouro Branco

270610

4

1

AL

Palestina

270620

3

3

AL

Palmeira dos Índios

270630

22

21

AL

Pão de Açúcar

270640

9

7

AL

Pariconha

270642

5

5

AL

Paripueira

270644

4

4

AL

Passo de Camaragibe

270650

6

6

AL

Paulo Jacinto

270660

4

4

AL

Penedo

270670

19

17

AL

Piaçabuçu

270680

6

6

AL

Pilar

270690

13

13

AL

Pindoba

270700

1

1

AL

Piranhas

270710

7

7

AL

Poço das Trincheiras

270720

4

4

AL

Porto Calvo

270730

11

10

AL

Porto de Pedras

270740

4

4

AL

Porto Real do Colégio

270750

8

5

AL

Quebrangulo

270760

5

5

AL

Rio Largo

270770

21

17

AL

Roteiro

270780

3

3

AL

Santa Luzia do Norte

270790

3

3

AL

Santana do Ipanema

270800

11

8

AL

Santana do Mundaú

270810

5

5

AL

São Brás

270820

3

3

AL

São José da Laje

270830

10

10

AL

São José da Tapera

270840

14

8

AL

São Luís do Quitunde

270850

12

12

AL

São Miguel dos Campos

270860

18

13

AL

São Miguel dos Milagres

270870

4

4

AL

São Sebastião

270880

13

13

AL

Satuba

270890

6

6

AL

Senador Rui Palmeira

270895

5

5

AL

Tanque d'Arca

270900

3

3

AL

Taquarana

270910

8

4

AL

Teotônio Vilela

270915

18

18

AL

Traipu

270920

9

4

AL

União dos Palmares

270930

16

16

AL

Viçosa

270940

8

5

AM

Alvarães

130002

4

3

AM

Amaturá

130006

3

3

AM

Anamã

130008

4

2

AM

Anori

130010

7

6

AM

Apuí

130014

9

9

AM

Atalaia do Norte

130020

6

3

AM

Autazes

130030

17

13

AM

Barcelos

130040

7

4

AM

Barreirinha

130050

8

8

AM

Benjamin Constant

130060

8

4

AM

Beruri

130063

4

3

AM

Boa Vista do Ramos

130068

6

4

AM

Boca do Acre

130070

7

6

AM

Borba

130080

8

8

AM

Caapiranga

130083

5

4

AM

Canutama

130090

5

2

AM

Carauari

130100

8

4

AM

Careiro

130110

12

10

AM

Careiro da Várzea

130115

9

8

AM

Coari

130120

25

12

AM

Codajás

130130

8

8

AM

Eirunepé

130140

9

6

AM

Envira

130150

8

6

AM

Fonte Boa

130160

6

6

AM

Guajará

130165

5

3

AM

Humaitá

130170

13

12

AM

Ipixuna

130180

5

3

AM

Iranduba

130185

23

21

AM

Itacoatiara

130190

28

23

AM

Itamarati

130195

3

2

AM

Itapiranga

130200

4

4

AM

Japurá

130210

4

3

AM

Juruá

130220

6

2

AM

Jutaí

130230

9

2

AM

Lábrea

130240

11

7

AM

Manacapuru

130250

22

12

AM

Manaquiri

130255

6

2

AM

Manaus

130260

201

98

AM

Manicoré

130270

10

7

AM

Maraã

130280

7

2

AM

Maués

130290

16

11

AM

Nhamundá

130300

7

6

AM

Nova Olinda do Norte

130310

11

10

AM

Novo Airão

130320

5

5

AM

Novo Aripuanã

130330

5

4

AM

Parintins

130340

29

11

AM

Pauini

130350

5

3

AM

Presidente Figueiredo

130353

13

13

AM

Rio Preto da Eva

130356

14

13

AM

Santa Isabel do Rio Negro

130360

5

3

AM

Santo Antônio do Içá

130370

8

8

AM

São Gabriel da Cachoeira

130380

7

7

AM

São Paulo de Olivença

130390

13

5

AM

São Sebastião do Uatumã

130395

5

5

AM

Silves

130400

5

4

AM

Tabatinga

130406

13

9

AM

Tapauá

130410

7

7

AM

Tefé

130420

18

17

AM

Tonantins

130423

8

5

AM

Uarini

130426

5

2

AM

Urucará

130430

7

5

AM

Urucurituba

130440

9

6

AP

Amapá

160010

3

3

AP

Calçoene

160020

4

4

AP

Cutias

160021

2

2

AP

Ferreira Gomes

160023

3

3

AP

Itaubal

160025

2

2

AP

Laranjal do Jari

160027

20

13

AP

Macapá

160030

63

54

AP

Mazagão

160040

7

7

AP

Oiapoque

160050

6

4

AP

Pedra Branca do Amapari

160015

3

3

AP

Porto Grande

160053

5

5

AP

Pracuúba

160055

2

2

AP

Santana

160060

30

26

AP

Serra do Navio

160005

2

2

AP

Tartarugalzinho

160070

4

4

AP

Vitória do Jari

160080

7

6

BA

Abaíra

290010

4

4

BA

Abaré

290020

8

8

BA

Acajutiba

290030

6

3

BA

Adustina

290035

4

2

BA

Água Fria

290040

7

6

BA

Aiquara

290060

2

2

BA

Alagoinhas

290070

32

15

BA

Alcobaça

290080

9

9

BA

Almadina

290090

3

2

BA

Amargosa

290100

10

9

BA

Amélia Rodrigues

290110

7

7

BA

América Dourada

290115

7

6

BA

Anagé

290120

10

9

BA

Andaraí

290130

5

5

BA

Andorinha

290135

7

3

BA

Angical

290140

5

4

BA

Anguera

290150

5

5

BA

Antas

290160

6

3

BA

Antônio Cardoso

290170

5

5

BA

Antônio Gonçalves

290180

4

2

BA

Aporá

290190

7

2

BA

Apuarema

290195

3

2

BA

Araças

290205

4

3

BA

Aracatu

290200

5

5

BA

Araci

290210

13

3

BA

Aramari

290220

4

2

BA

Arataca

290225

5

5

BA

Aratuípe

290230

4

4

BA

Aurelino Leal

290240

6

6

BA

Baianópolis

290250

6

5

BA

Baixa Grande

290260

6

6

BA

Banzaê

290265

6

5

BA

Barra

290270

12

4

BA

Barra da Estiva

290280

7

6

BA

Barra do Choça

290290

12

6

BA

Barra do Mendes

290300

6

4

BA

Barra do Rocha

290310

2

2

BA

Barreiras

290320

27

26

BA

Barro Alto

290323

6

2

BA

Barro Preto

290330

3

3

BA

Barrocas

290327

7

6

BA

Belmonte

290340

8

6

BA

Belo Campo

290350

6

6

BA

Biritinga

290360

7

5

BA

Boa Nova

290370

6

6

BA

Boa Vista do Tupim

290380

8

7

BA

Bom Jesus da Lapa

290390

27

25

BA

Bom Jesus da Serra

290395

4

4

BA

Boninal

290400

4

3

BA

Bonito

290405

6

6

BA

Boquira

290410

6

4

BA

Botuporã

290420

5

3

BA

Brejões

290430

6

1

BA

Brejolândia

290440

5

4

BA

...

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