Portaria n. 32, de 8.1.2009 - Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências

AutorTuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito
Páginas573-574

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O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal combinado com o art. 27, inciso XXI, alínea “f”, da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n. 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:

Art. 1º O Certificado de Aprovação — CA para os Equipamentos de Proteção Individual — EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial — SINMETRO será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, conforme a Norma Regulamentadora n. 6, dada pela Portaria n. 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União do

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dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO.

Art. 2º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:

I — coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria do MTE;

II — acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério; e

III — fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei n. 9.933/99, o cumprimento das disposições contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade dos...

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