PORTARIA Nº 336, DE 15 DE JULHO DE 2019

Data de publicação18 Julho 2019
Data15 Julho 2019
Páginas29-29
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 336, DE 15 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 7938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do item 4 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

Considerando que, de acordo com o item 6.1 da Resolução Conmetro nº 8, de 22 de dezembro de 2016, cabe ao Inmetro determinar quais instrumentos de medição devem ser objeto de regulamentação técnica metrológica particularizada e a quais etapas e formas de controle metrológico legal estes instrumentos de medição estão sujeitos;

Considerando que a Portaria Inmetro nº 400, de 12 de agosto de 2013, estabelece requisitos relativos às condições a que devem ser atendidas pelas empresas que requeiram a autorização para executar, sob supervisão metrológica do Inmetro, os ensaios...

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