PORTARIA Nº 35, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Data de publicação | 01 Novembro 2019 |
Data | 08 Outubro 2019 |
Páginas | 164-164 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA - CRTBA |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 35, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Regulamenta no âmbito do CRT-BA os procedimentos para a concessão de Diária, Jeton, Auxílio Representação, Adicional de embarque e desembarque, emissão de passagem aérea e terrestre e deslocamento terrestre com veículo próprio e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
Considerando que nos termos do disposto na Lei nº 11.000, de 2004 os conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas ficam autorizados a normatizar a concessão de diária, jeton e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todo o conjunto fiscalizador;
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 5.992/2006 - Presidência da República, publicado no D.O.U de 22.08.2012 e na Portaria MPOG nº 505/2009 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 30.12.2009;
Considerando as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações;
Considerando que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União;
Considerando as disposições contidas no Acórdão nº 1925/2019 - TCU - Plenário Processo nº TC 036.608/2016-5 Apenso nº TC 023.523/2017-4 e 023.517/2017-4, do Tribunal de Contas da União;
Considerando os termos do disposto no art. 9º da Resolução CFT nº 077, de 25 de setembro de 2019;, resolve:
Art. 1º. Para efeitos e compreensão desta Resolução entende-se por definição de:
DIÁRIA: Valor pago por dia de afastamento da sede do CRT-BA, ou do local de domicílio, aos Diretores, Conselheiros, Funcionários ou Convidados destinando-se a indenização por despesas extraordinárias com pernoite (hotel ou pousada), alimentação e locomoção urbana, no desempenho de atividade estritamente de interesse do órgão, mediante prévia e justificada...
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