PORTARIA Nº 357, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
Páginas41-52
Data28 Outubro 2020
Data de publicação29 Outubro 2020
SectionDO1

PORTARIA Nº 357, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de sequeiro no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de qualidade para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína e à sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas e aprovadas pela Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA DE CEVADA, 32., 2019, Passo Fundo, RS).

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da cevada de sequeiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C observadas no abrigo meteorológico.

II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:

Grupo (dias da emergência à colheita)

Representa o grupo de cultivares com ciclo médio (dias)

Fase I

Fase II

Fase III

Fase IV

Grupo I - 135

25

65

30

15

Grupo II - 150

145 - 165

25

70

40

15

Grupo III - 165

>165

25

75

50

15

III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 55 cm.

IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA³0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.

Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.

Obs:

1. Os resultados Zarc são gerados presumindo-se um manejo agronômico adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças ou escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos);

2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada cervejeira, da semeadura à colheita, podem ser encontradas em: https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/205744/1/ID44787-2019SP10RNPC32indicacoes.pdf

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Aurine, BRS Sampa, BRS Quaranta, BRS Korbel, BRS Cauê, BRS BRAU, BRS Kolinda, BRS Cryst e BRS GPetra;

FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina;

FAPA - FUNDAÇÃO AGRARIA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Imperatriz, ANAG 01, ANA 02 e Danielle.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

Aceguá

16 a 21

16 a 21

16 a 21

Água Santa

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Agudo

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Ajuricaba

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Alegria

16 a 19

15

15 a 19

15 a 19

Almirante Tamandaré Do Sul

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Alpestre

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Alto Alegre

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Alto Feliz

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Amaral Ferrador

16 a 21

16 a 21

16 a 21

Ametista Do Sul

15 a 19

15 a 19

15 a 19

André Da Rocha

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Anta Gorda

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Antônio Prado

17 a 21

17 a 21

17 a 21

Araricá

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Aratiba

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Arroio Do Meio

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Arroio Do Tigre

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Arroio Dos Ratos

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Arroio Grande

16 a 21

16 a 21

16 a 21

Arvorezinha

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Augusto Pestana

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Áurea

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Bagé

16 a 21

16 a 21

16 a 21

Barão

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Barão De Cotegipe

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Barão Do Triunfo

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Barra Do Rio Azul

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Barra Funda

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Barracão

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Barros Cassal

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Benjamin Constant Do Sul

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Bento Gonçalves

17 a 21

17 a 21

17 a 21

Boa Vista Das Missões

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Boa Vista Do Cadeado

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Boa Vista Do Incra

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Boa Vista Do Sul

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Bom Jesus

17 a 21

17 a 21

17 a 21

Bom Princípio

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Boqueirão Do Leão

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Bozano

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Brochier

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Butiá

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Caçapava Do Sul

16 a 21

16 a 21

16 a 21

Cachoeira Do Sul

15 a 19

15 a 19

15 a 19

Cacique Doble

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Caibaté

17 a 19

15 a 16

15 a 19

15 a 19

Camargo

16 a 20

16 a 20

16 a 20

Cambará Do Sul

17 a 21

17 a 21

17 a 21

Campestre Da Serra

17 a 21

17 a 21

17 a 21

Campina Das Missões

17 a 19

15 a 16

15 a 19

15 a 19

Campinas Do Sul

16 a 20

16 a...

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