PORTARIA Nº 364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação04 Dezembro 2019
Páginas132-133
Data29 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a delimitação da poligonal, estabelecimento de diretrizes e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e Prédio localizado na Av. Sete de Setembro, nº 401.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, V do Anexo I do Decreto nº 9238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto Lei n° 25 de 30 de novembro de 1937 e o que consta no processo administrativo nº 01450.003396/2018-49 e;

CONSIDERANDO o Processo de Tombamento 0122-T-38 do Igreja de Santo Antônio da Barra no Estado da Bahia, e decorrente inscrição no Livro de Belas Artes, em 17 de junho de 1938, sob nº 139, folha 25.

CONSIDERANDO o Processo de Tombamento 0155-T-38 do Forte de Santa Maria no Estado da Bahia, e decorrente inscrição no Livro de Belas Artes, em 24 de maio de 1938, sob nº 088, folha 16 e no Livro do Tombo Histórico, em 24 de maio de 1938, sob nº 048, folha 10.

CONSIDERANDO o Processo de Tombamento 0155-T-38 do Forte de Santo Antônio da Barra, no Estado da Bahia, e decorrente inscrição no Livro de Belas Artes, em 24 de maio de 1938, sob nº 087, folha 16 e no Livro do Tombo Histórico, em 24 de maio de 1938, sob nº 047, folha 09.

CONSIDERANDO o Processo de Tombamento 464-T-52 do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro de Santo Antônio da Barra inscrito no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, em julho de 1959.

CONSIDERANDO o Processo de Tombamento 975 - T - 78 do Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, inscrito no Livro do Tombo de Belas Artes, sob o n°549, Volume 2, folha n°4 em 4 de dezembro de 1981.

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela integridade do referido bem patrimonial, assim como por sua visibilidade e ambiência.

CONSIDERANDO que os valores artísticos da Igreja de Santo Antônio da Barra estão expressos na excepcional implantação sobre uma colina à beira-mar, na composição volumétrica marcada pelo arranjo de telhados superpostos, fachada com frontão clássico, nave única e capela-mor que se desenvolvem no altiplano da colina cujo acesso se dá por meio de escada externa e cobertura da capela-mor em abóboda de berço, flanqueada por torres com cobertura piramidal, revestida de azulejos e decoração interior em estilo neoclássico.

CONSIDERANDO que os valores artísticos e históricos das fortificações estão expressos em sua estratégica implantação sobre terraplenos à beira-mar e, ainda, pelas soluções arquitetônicas testemunho da evolução das técnicas construtivas de defesa.

CONSIDERANDO que os valores paisagísticos do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra estão expressos na belíssima implantação, em uma mesma colina, de dois exemplares de arquitetura religiosa e militar que se superpõem, entremeadas por áreas verdes e paredões de pedra, conformando mirantes a partir dos quais é possível se obter visadas diferenciadas da paisagem histórica de Salvador, primeira capital do Brasil.

CONSIDERANDO que os valores artísticos do Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401 estão expressos na sua privilegiada localização nas bases do frontispício que se desenvolve em direção ao Centro Antigo de Salvador, Bahia, por suas características em estilo neoclássico disposta a partir de um eixo de simetria estabelecido a partir da portada de acesso frontão triangular que se destaca em relação à sequência de vãos de arcos guarnecidos por caixilharia em guilhotina nas fachadas.

CONSIDERANDO que o conjunto de bens...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT