PORTARIA Nº 364, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Data de publicação03 Novembro 2020
Data29 Outubro 2020
Páginas361-363
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 364, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 323 de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2012.

Art. 2º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de aveia de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser cultivadas em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de grãos para alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir como adubação verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia).

A aveia tem importante papel no sistema de produção de grãos, principalmente no sul do Brasil, caracterizando-se por ser uma excelente alternativa para o cultivo de inverno e em sistemas de rotação de culturas.

As cultivares de aveia branca e amarela são anuais e destinam-se à produção de grãos de alta qualidade industrial, caracterizadas pelo maior tamanho da cariopse, pelo alto peso do hectolitro e pela alta porcentagem de grãos descascados em relação ao grão inteiro.

A cultura exige condições de temperatura, luminosidade, umidade relativa do ar e suprimento hídrico adequadas para obtenção de bons rendimentos.

A aveia requer baixas temperaturas, da germinação à fase de enchimento de grãos, sendo considerada uma planta de estação fria. O crescimento da cultura é paralisado sob temperaturas de, aproximadamente, 0ºC, sendo que a mortalidade de plantas ocorre sob temperatura de -10ºC, para cultivares de aveia de primavera e, de -14ºC, para cultivares de inverno. A temperatura considerada ideal para obtenção de rendimentos elevados, variam de 9ºC a 15ºC entre os estádios de emissão da panícula e a maturação. No período de maturação a cultura é mais tolerante a altas temperaturas diurnas, baixas temperaturas noturnas e baixa umidade.

A radiação solar é importante para a produção de algumas cultivares, pois, além da fotossíntese, influi na germinação de sementes, no perfilhamento, no crescimento das folhas e na indução floral. A aveia é considerada uma planta de dias longos. A duração da fase de emergência à floração é reduzida com o aumento do comprimento do dia.

A produção de aveia branca/amarela (Avena sativa L.) e preta (Avena strigosa Schreb e Avena brevis Roth), grãos para alimentação humana e outros usos, no Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de aveia, grãos, exige que, além do calendário de semeadura preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas e aprovadas pela Comissão Brasileira de Pesquisa de Aveia.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da aveia de sequeiro, para produção de grãos, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.

Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.

Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:

I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C observadas no abrigo meteorológico.

II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:

Grupo (dias da emergência à colheita)

Representa o grupo de cultivares com ciclo médio entre (dias)

Fase I

Fase II

Fase III

Fase IV

Grupo I - 115

15

55

35

10

Grupo II - 130

125 - 140

15

65

40

10

Grupo III - 145

>140

15

75

45

10

III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.

IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - estabelecimento da cultura e ISNA³0, 45 na Fase III - florescimento e enchimento de grão.

Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.

A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de aveia, produção de grãos, pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.

O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:

Obs:

1. Os resultados ZARC são gerados presumindo-se um manejo agronômico adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças ou escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).

2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia, produção de grãos, da semeadura à colheita, podem ser encontradas em: http://editora.upf.br/images/ebook/AVEIA_final.pdf

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo da aveia no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,5m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de aveia registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos...

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