PORTARIA Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Páginas | 48-48 |
Data | 28 Agosto 2020 |
Data de publicação | 03 Setembro 2020 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá e trata de atribuições e competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (ALF/PGA), observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada:
1. Gabinete - Gabin
2. Equipe de Gestão de Riscos Aduaneiros - Eqrad (EAD1)
3. Equipe de Despacho de Importação - Eqdes (EAD2)
4. Equipe de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Eqpea (EAD4)
5. Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA
6. Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Saata
7. Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec
8. Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit
9. Seção de Vigilância Aduaneira - Savig
9.1 Equipe de Vigilância e Repressão - EVR
10. Seção de Gestão Corporativa - Sacor
11. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2° O Gabinete é composto pelo Delegado e Delegado-Adjunto.
Art. 3° Ao Delegado-Adjunto...
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