PORTARIA Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Páginas48-48
Data28 Agosto 2020
Data de publicação03 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (ALF/PGA), observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada:

1. Gabinete - Gabin

2. Equipe de Gestão de Riscos Aduaneiros - Eqrad (EAD1)

3. Equipe de Despacho de Importação - Eqdes (EAD2)

4. Equipe de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Eqpea (EAD4)

5. Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA

6. Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Saata

7. Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - Satec

8. Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - Sacit

9. Seção de Vigilância Aduaneira - Savig

9.1 Equipe de Vigilância e Repressão - EVR

10. Seção de Gestão Corporativa - Sacor

11. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 2° O Gabinete é composto pelo Delegado e Delegado-Adjunto.

Art. 3° Ao Delegado-Adjunto...

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